Governo Estadual, Deputados, Empresários e Tradicionais Ambientalistas se unem no Rio de Janeiro para promover o maior retrocesso da Política Ambiental do Estado, exatamente no ano da realização da Rio+20!
Eu confesso que tenho refletido
muito sobre minhas concepções da política e de sustentabilidade, haja vistas
que fatos recentes me levaram a conclusões que fazem parecer existir uma
poderosa articulação para a desregulamentação das regras ambientais em todas as
esferas da Administração Pública – o que foi, inclusive, tema de artigo que
publiquei no Jornal O Globo e que copiei aqui no meu blog.
O tema agora é, entretanto,
específico e restrito ao Estado do Rio de Janeiro e se refere à exigência do
Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório – EIA/RIMA para
empreendimentos de significativo impacto ambiental.
Areais de Seropédica/RJ abandonam áreas de exploração sem recuperação ambiental exigida nos licenciamentos e na Constituição Federal. Agora, terão mais facilidades para perpetuar suas degradação no Rio de Janeiro. |
Acabou a exigência de EIA/RIMA para exploração mineral!
Os deputados do Rio de Janeiro
aprovaram, no apagar das luzes de 2012, o projeto de lei enviado pelo
Governador Cabral em regime de urgência para acabar com o Estudo de Impacto
Ambiental – EIA no Estado. Votado no último dia de sessão legislativa, em 20 de
dezembro, o projeto de lei nº 1883/12 virou a Lei 6.373/12 – que dispõe sobre
os critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de bens minerais
de utilização imediata na construção civil. (Veja o texto da lei em http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=249116)
Inicialmente, a proposta do
Governo era derrubar a exigência do EIA para todas as atividades com grande
potencial de impacto ambiental, pra facilitar o seu licenciamento. O projeto do
Governo foi enviado em regime de urgência para ser votado no último dia de
sessão legislativa sem nenhuma discussão. Mas como pegou muito mal, o governo refez
a proposta e a apresentou para liberar as atividades de extração de areia,
brita, saibro e outros minerais de uso imediato na construção civil, além da
extração de mármores e água mineral. Isso mesmo, água mineral! (Veja a segunda
versão do projeto e sua justificativa em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/737e9131b64c3a7b83257ad4006817b8?OpenDocument)
Rio Menos 20
O projeto foi apresentado no
mesmo ano em que o Rio sediou a Conferência das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Sustentável – conhecida como Rio+20. Na conferência, um dos
temas em debate foi a aprovação do Princípio da Não Regressão das Normas
Ambientais. De acordo com referido princípio, o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado – consagrado em nossa Constituição Federal – não
pode estar sujeito a retrocessos, eis que está associado à proteção do maior
bem jurídico de todos que é a dignidade da vida humana.
De acordo com Michel Prieur,
Professor Emérito da Universidade de Limoges, “a não regressão encontra sua
fonte nos direitos fundamentais intangíveis reconhecidos no plano internacional
e regional, ela também é, segundo um número crescente de direitos nacionais, o
fruto da constitucionalização do direito do homem ao meio ambiente. Seu futuro
depende, portanto, de jurisprudências constitucionais”. (Leia texto integral do
autor em http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3634/2177)
A lei aprovada pelos nobres
deputados do Rio, de autoria do Governo estadual, revoga exigências
estabelecidas na Lei nº 1.356/88 – que é de autoria do Deputado Carlos Minc.
Porém, na atual condição de secretário Estadual do Ambiente, o deputado petista
defendeu a diminuição das exigências ambientais para projetos presentes em sua
lei de 1988.
A nova lei retrocedeu mais de 20
anos de uma importante conquista, retrocedeu exatos 24 anos. Portanto, a Lei nº
6.373/2012 representa muito bem o apelido de Rio Menos 20 que alguns movimentos
socioambientais atribuem às ações desenvolvidas atualmente no Rio de Janeiro –
que remontam aos anos 80 – antes, inclusive, da aprovação da atual Constituição
Federal.
Argumentos para justificar
Na TV, o secretário Carlos Minc
disse que a exigência do EIA paralisou mais de 200 empresas no Estado e que não
seria possível construir as casas do Minha Casa, Minha Vida, nem as obras da
Copa e das Olimpíadas. Já o Procurador do Estado, Rodrigo Mascarenhas, foi mais
além e afirmou, como exemplo, que, pelas regras atuais “reformas de fachadas de
condomínios no Humaitá têm que fazer EIA/RIMA, porque estão a menos de 2 Km do
Parque Nacional da Tijuca”.
A afirmação do Procurador está
comprometida pela ignorância ou pela má fé. Isto é, ou o Procurador desconhece
completamente o assunto e repetiu uma frase descabida de algum assessor ou está
imbuído do cinismo digno de autoridades que apostam na ignorância da população
para defender interesses escusos e pouco republicanos. Penso eu que um
Procurador do Estado não é uma pessoa desinformada, especialmente se atua
diretamente com órgão competente na matéria! Confiram vocês mesmos na matéria
do RJTV!
Link do RJTV: http://globotv.globo.com/rede-globo/rjtv-2a-edicao/v/governo-propoe-mudancas-em-lei-de-licencas-ambientais/2288993/
Governos sucessivos violavam a lei
As ilustres autoridades estaduais
afirmam que tudo se deu por conta do Ministério Público - MP, que teria ganhado
uma ação exigindo o EIA/RIMA das atividades de extração mineral. Mas não é bem
assim!
A exigência o estudo de impacto
ambiental era da Lei nº 1.356/88, de autoria do então deputado Carlos Minc,
como já disse anteriormente. Ocorre que a lei vinha sendo sistematicamente
descumprida por seguidos governos e era objeto de denúncias que cobravam
providências judiciais. As cobranças surtiram efeito, mas como a Justiça tarda,
passaram imunes à exigência os governos do Garotinho e da Rosinha. E a decisão
foi sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, depois de inúmeros
recursos apresentados pelo governo estadual. (Vejam os processos em http://srv85.tjrj.jus.br/numeracaoUnica/faces/index.jsp?numProcesso=0031558-46.2004.8.19.0001)
Resultado: o STF declarou que
eram ilícitas as dispensas de EIA/RIMA aprovadas pelo governo estadual nos
últimos anos e determinou que a obrigação fosse cumprida.
Confira a sentença proferida pelo
Tribunal de Justiça – TJ/RJ em 2005, que foi referendada pelo STF em 2010: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=21&descMov=Senten%E7a
Se não pode violar, revogue-se a lei
Mesmo com sentença de primeiro
grau desde 2005, o governo estadual continuou descumprindo a obrigação da lei
de 1988, dispensando do EIA/RIMA diversas atividades com potencial ou efetivo
impacto sobre o meio ambiente. Até que a condenação foi confirmada pelo STF e
transitou em julgado em 2012, vinculando o comportamento do Estado e de seu
órgão ambiental, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada dispensa de
EIA/RIMA.
Foi aí que surgiu a ideia genial
de revogar a lei, já que o Estado conta com o apoio majoritário dos deputados
estaduais. Vimos recentemente, no caso do Mensalão, como o Governo Federal
angariava apoio aos seus projetos no Congresso Nacional. Aqui no Rio pudemos
acompanhar também a farra nos contratos de grandes obras concedidas pelo
Governo Estadual para empresas amigas, como a Delta – que gentilmente apoiou
viagens do Governador e sua família. Com o volume dos contratos de obras civis
em curso no estado, sabe-se que os interesses econômicos em torno da exploração
mineral são bastante expressivos.
Segundo matérias publicadas na
imprensa, somente entre 2012 e 2014 o mercado da extração mineral irá
movimentar mais de R$ 40 bilhões! Isso mesmo, R$ 40 bilhões! Com um volume de
recursos dessa ordem, é certo que esse mercado tem grandes condições de apoiar
com quantias generosas a reeleição de inúmeros deputados e do sucessor do atual
governador, retribuindo a gentileza da facilitação do licenciamento ambiental
de suas atividades.
Apesar de cristalinas, as piscinas deixadas pelos areais são um grave problema ambiental que afeta o Estado, assim como os paredões de exploração de saibro e brita que são frequentemente abandonados pelos mineradores. |
Até o Partido Verde apoiou o fim do EIA/RIMA
Praticamente não houve oposição à
proposta. A resistência à sua aprovação se resumiu aos deputados que
sistematicamente fazem oposição ao Governo Cabral, em geral do PR, PSDB e PSOL.
Mas por se tratar de matéria
ambiental e significar o maior retrocesso na política ambiental do Rio de
Janeiro dos últimos 20 anos, eu acreditava que meu partido – o PV – fizesse
resistência à aprovação do projeto de lei. Ledo engano!
A Deputada Aspásia Camargo não só
votou a favor, como comemorou a aprovação do projeto!!! No Facebook, a deputada
verde afirmou com entusiasmo: “aprovamos o PL 1883 com minha emenda de
Avaliação Ambiental Integrada, um instrumento mais amplo de fiscalização
ambiental, com transparência na Internet. Uma lei importantíssima, que garante
um estudo do impacto ambiental do conjunto da atividade econômica.”
Porém, tanto o EIA quanto a AAI,
a partir da nova lei, só serão exigidos quando o órgão ambiental quiser. E se o
governo estadual já vinha descumprindo a obrigação quando era determinado por
lei, porque agora – que não há mais exigência legal – ele passaria a adotar um
estudo mais rigoroso?
Como era?
Assim dispunha a Lei nº 1.356/88:
Art. 1º- Dependerá da elaboração de Estudos de
Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA a serem
submetidos à aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, os
licenciamento da implantação e da Ampliação das seguintes instalações e/ou
atividades:
(...)
VIII - extração de combustível fóssil
(petróleo, xisto, carvão);
IX
- extração de minério, inclusive areia;
(...)
§
1º - Com base em justificativa técnica adequada e em função de magnitude das
alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes de sua implantação, a
Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA poderá determinar a elaboração
do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental -
RIMA para o licenciamento de projetos não relacionados no caput deste artigo.
Nos termos originais, a lei
determinava a relação de atividades que obrigatoriamente deveriam se submeter à
elaboração do EIA/RIMA, podendo o órgão ambiental – com sua discricionariedade –
exigir também para outras atividades ausentes da relação prevista no artigo
primeiro da lei.
No texto da lei aprovada em
dezembro de 2012, a discricionariedade é invertida. Ou seja, não há mais
obrigação legal para a exigência do EIA/RIMA, já que nos termos do seu artigo
segundo, o órgão ambiental poderá dispensar da obrigação as atividades de
exploração mineral, como pode ser observado abaixo:
Art. 1º. A exploração de bens minerais
de utilização imediata na construção civil no Estado do Rio de Janeiro deverá
ser precedida de licenciamento ambiental feito pelo órgão ambiental estadual
competente.
Parágrafo único.
Entendem-se como bens minerais de utilização imediata na construção civil
exclusivamente as seguintes substâncias minerais: areias, cascalhos,argilas,
saibros e rochas, quando britadas, para utilização imediata na construção
civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a
processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à
indústria de transformação, consoante o disposto no artigo 1º, incisos I e IV
(parte) da Lei
Federal nº 6.567 de 24 de setembro de 1978, com redação dada pelo
artigo 1º da Lei
Federal nº 8982 de 24 de janeiro de 1995.
Art.
2º. A critério do órgão ambiental estadual competente, o empreendimento, em
função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser
dispensado da apresentação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de
Impacto Ambiental - RIMA, nos termos da Resolução Conama nº 010 de 06 de
dezembro de 1990.
Os deputados de oposição conseguiram, pelo menos, retirar o
mármore e a água mineral do presente de Natal para os mineradores!
Resumo da Ópera
Ao apagar das luzes legislativas
de 2012 – ano da realização da Rio+20 – o Governo do Estado aprovou em regime
de urgência a Lei nº 6.373/12, que dispensou a elaboração de EIA/RIMA para
projetos de exploração mineral no Rio de Janeiro, favorecendo um mercado que
movimentará nos próximos dois anos mais de R$ 40 bilhões, no bojo das grandes
obras realizadas para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Empresários (como o Eike),
empreiteiras (como a Delta), Governo do Estado e deputados de quase todos os
partidos uniram-se para consumar o maior retrocesso da política ambiental do
Rio de Janeiro dos últimos 20 anos!
Mas, afinal, já era Natal! E a
sociedade estava ocupada em suas compras!
Poucos anos após a Eco-92, onde tive uma pequenina participação no assunto Terras Indígenas, de quando posso me lembrar com certa pontinha de orgulho, as autoridades ambientais do estado vieram aqui no meu sítio, armaram uma farsa e me transformaram em criminoso ambiental. À época, isso foi uma espécie de cala-boca por conta de eu apontar falhas técnicas no processo administrativo de criação do Parque Estadual da Serra da Tiririca, além de permitirem invasões sucessivas que depois se consolidaram com a diminuição desta UC. Mal entendia eu à época é que se constituía uma indústria, que hoje encontra-se consolidada em nosso estado, a Indústria do Licenciamento Ambiental. A diminuição de uma UC em ambiente urbano, agora acrescida de uma outra UC, a Darci Ribeiro, absurdamente recategorizada de UC de proteção integral para proteção parcial, e também diminuída, liberou imenso estoque de terras a serem licenciadas para ocupação. Por isso, em nada me espantam agora os nossos legisladores, que são os mesmos que aí estão há duas décadas e que se especializaram em violar leis federais, em agir na contra-mão da história e da preservação ambiental em nosso estado, numa atividade extremamente degradadora como é a mineração. O balanço da Eco-92 para a Rio+20 na matéria ambiental no RJ é um balanço negativo, de permissividade e de muita degradação ambiental, degradação mascarada de preservação. Quase os todos meus vídeos a respeito no YouTube (https://www.youtube.com/valefeliz) foram censurados. Mas restaram uns três por lá e dá pra sentir o que é essa Indústria de Licenciamento Ambiental aqui na serra.
ResponderExcluirÉ lamentável, meu caro Leonardo!
ExcluirAgradeço por você compartilhar sua história e espero que ela contribua para prevenir novas ocorrências.
Mas mantenha sua resistência, só assim as coisas podem mudar pra melhor.
Um fraterno abraço,
Sou totalmente contrário ao Projeto lei aprovado inclusive com o aval da Deputada Aspásia Camargo (PV) que na minha opinião cada dia se distancia mais da ideologia do PV.
ResponderExcluirTambém sou contra e penso que boa parte da sociedade também seja. Porém, muitos sequer tomam conhecimento desses fatos.
ExcluirEntão, nos compete tentar aumentar sua divulgação.
Um forte abraço, meu amigo!
Enquanto efetivamente, praticarmos ações que mais distância a prática de sustentabilidade, com o discurso do desenvolvimento sem as devidas compensações e passivos ambientais dos empreendimentos; veremos a qualidade de vida das nossas gerações comprometidas.
ResponderExcluirExatamente, Rosário!
ExcluirTemos que mudar para poder cobrar mudanças.
Saudações sustentáveis,
Triste...
ResponderExcluirQue decepção com pessoas que não imaginava serem capazes de se coadunar com setores que têm interesses corruptos, ignorantes, gananciosos, enfim...
Muito triste mesmo.
Mas se olharmos que tal alteração era prevista na alteração do código florestal começamos a entender o que está por detrás.
Aí vai o link de um trabalho que fizemos e que mostra o arranjo econômico organizado que mobilizou forças políticas para arquitetar essas mudanças
http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/made/article/viewFile/23389/18576
Caro amigo Celso!
ExcluirSomos humanos, portanto somos falíveis. Mas quando alguém age ao contrário do que prega, aí é esquizofrenia ou mau caratismo. Infelizmente esses males parecem vírus instalados em estruturas de phoder. Tomara que não nos atinjam!
Obrigado pela divulgação do estudo. Vou acessá-lo.
Um forte abraço,
O que me surpreende não é o fato em si, mas o espanto ou surpresa que constato em posts em relação ao ocorrido, como se fosse uma grande novidade verificar-se contradição entre o discurso a a prática de políticos deste estado, como Carlos Minc. Ao contrário, é absolutamente coerente esse retrocesso legislativo com o que já vem ocorrendo em licenciamento ambiental no Rio. E o retrocesso não é só legislativo, mas executivo e técnico também, porque se o Estado subverte a legislação, alegando medida de urgência para tornar viável o boom do setor imobiliário no Brasil, que já é, pela segundo ano consecutivo, o segundo maior mercado imobiliário do mundo, torna evidente que o que faltou foi a atividade pública de planejamento, que está induzindo à ineficiência não só da administração pública, mas de toda a indústria e a sociedade. E quem responde por descumprimento ao princípio constitucional da eficiência da administração pública: não deveria ser o Secretário de Planejamento e Gestão, a Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços ou o Secretário de Ambiente? Ou os três solidariamente? O licenciamento ambiental também está viciado tecnicamente, tendo em vista que não é feita a análise de mérito dos efeitos sinérgicos dos impactos dos empreendimentos(cujo projeto de lei também é da autoria do mesmo Secretário de Ambiente), não são estudados comparativamente os impactos das alternativas de tecnologia e de localização, mas estas é que são descartadas a priori. Cansei de apontar esses e outros vícios em perícia ambiental que prestei ao Ministério Público, mas nunca vi ser recusado pelo órgão competente um EIA nessas condições. No Porto Sudeste, do Eike Batista, chegou-se a argumentar que não havia alternativa ao transporte ferroviário para transporte do minério e no Porto Açu, do mesmo empresário, não havia alternativa tecnológica ao transporte do minério por duto, subestimando a inteligência de nós todos. E a Ceca e o Inea não contra-argumentaram. Enquanto os EIA forem elaborados por equipes contratadas diretamente pelos empreendedores e enquanto o método para construção da matriz de impactos cruzados for meros (e viciados) brainstorms de profissionais que não conseguem demonstrar em seus curriculos a especialização necessária, não se pode esperar rigor científico e independência dos EIA, que apenas servem para legitimar a mese-en-scène da decisão. Outro indício de que há muito caroço por baixo desse angu: o requisito jurídico da Operação Urbana Consorciada (OUC) é ter um Estudo de Impacto de Vizinhança aprovado. O Rio de Janeiro está implantando a OUC Porto Maravilha, mas sequer tem uma lei a regulamentar o tema. E eu faço aqui um desafio: qual foi a conclusão do Ministério Público acerca da análise de impactos ambientais e de vizinhança da OUC Porto Maravilha? Dou uma pista: estava cedido pelo Ministro da Educação ao MP do RJ desde 2005 exatamente para atuar como perito nesse tema: impactos de vizinhança de grandes empreendimentos de transporte e uso do solo, mas desde 2009 NENHUM projeto da Copa, das Olimpíadas, do Minha Casa, Minha Vida e da OUC Porto Maravilha passaram por mim (e eu era o único perito no tema), razão pela qual preferi pedir exoneração de meu cargo em 2011 a ter que compor essa cena. Mas alguém sabe me dizer qual foi a conclusão do MPRJ?
ResponderExcluirCaro Jorge,
ExcluirReleio pela segunda vez sua mensagem para absorver as informações e saber o que escrever a respeito...
Percebo nela uma grande semelhança na indignação que me motivou escrever sobre a aprovação da nova lei do EIA/RIMA, misturada com uma lamentável descrença no rumo das políticas públicas - que são comandadas por grandes corporações capitalistas que financiam as campanhas de seu asseclas - que os representam muito bem.
Agradeço por seus desabafo e pelas valiosas informações, que se somam muito bem às que busquei reunir no meu texto.
Quanto a sua pergunta final, ficou uma dúvida: ela é retórica, ou você realmente não sabe qual foi a conclusão do MP.
Como tenho especialidade em Estudo de Impacto de Vizinhança, que é tema de um livro que publiquei recentemente, e como ainda mantenho viva minha capacidade de indignação e de ação, gostaria de me juntar a você para ingressar com uma ação popular para suspender a OUC até a elaboração do EIV. Que tal?
Vergonha!
ResponderExcluirÉ, Laércio, mas elles não tem vergonha. Eles têm dinheiro!
ExcluirEu diria "revolta"!!!
Um abraço,
vergonha é pouca,esse sistema épodre estar totalmente conprometido com o poder economico;Minc,cabral ,renan,genoino ,dirceo lula...essa é a quadrilha que comanda o Brasil.
ResponderExcluirÉ verdade, Jairo!
ExcluirA gente vai mal das pernas, mas temos que reagir, senão as coisas tendem a piorar.
Um abraço,
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