quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

A Desregulamentação Ambiental


         O Brasil protagonizou, nos anos 80, importante liderança mundial na formulação de políticas ambientais. Detentor de grandes reservas de água doce, das maiores florestas tropicais e de uma diversidade biológica sem igual, o país foi importante indutor de políticas definidas pelas Nações Unidas para a regulamentação do uso e da proteção do meio ambiente.
         Destaque-se a aprovação dos instrumentos de gestão ambiental, como o licenciamento, em 1981. Cinco anos depois, avançou na exigência do EIA/RIMA para atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. E, em 1988, a nova Constituição Federal consagrou os princípios da sustentabilidade, garantindo a todos um ambiente ecologicamente equilibrado.
         A partir daí, foram muitos os avanços, com leis que instituíram as políticas nacionais de educação ambiental, recursos hídricos, unidades de conservação, biodiversidade, resíduos sólidos e outras. Com o recrudescimento do desmatamento da Amazônia, em 1996, aumentou-se a proteção às florestas estabelecida pelo Código Florestal. E, em 1998, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais, que ampliou a tipificação de condutas consideradas ilícitas, assim como elevou para R$ 50 milhões o limite das multas aplicadas pelos órgãos ambientais.
         Esse conjunto de medidas legislativas, somado às iniciativas de estruturação de órgãos ambientais, foi fundamental internamente. Mas também serviu para mostrar ao mundo que o Brasil é capaz de administrar o seu patrimônio natural. E o país cresceu economicamente, ao contrário dos que insistem em afirmar que a proteção ambiental engessa a economia.
         Porém, nos últimos anos o Brasil vem caminhando na direção da desregulamentação ambiental. E as conquistas que davam o rumo de uma economia social e ambientalmente sustentável, invertem-se na contramão da história.
         Em 2005, depois de regularizar por três anos através de medida provisória as safras ilícitas de soja transgênica, lei federal dispensou do licenciamento a produção dos organismos geneticamente modificados. Recentemente, o Código Florestal foi desfigurado pelo Congresso Nacional – que agora discute a liberação de exploração mineral nos parques nacionais e reservas indígenas. E pela primeira vez foram excluídas áreas de unidades de conservação por medida provisória, para abrigar lagos de usinas hidrelétricas.
         No Estado do Rio, o governo quer acabar com a exigência de EIA/RIMA, deixando para o órgão ambiental decidir quando ele poderá ser cobrado. E no Município do Rio, parques e outras áreas protegidas estão perdendo seus territórios para abrigar resorts, campos de golfe e outras obras olímpicas.
         A desregulamentação ambiental é um arriscado atalho para a aceleração do crescimento – que se tornou uma obcessão nacional. Mas esse caminho não tem sido uma opção apenas de governos e parlamentos. Ela espelha, acima de tudo, um comportamento apático e inerte da sociedade brasileira – que parece estar entorpecida com as benesses imediatas do capital, independente do que isso possa representar para as futuras gerações.

Rogério Rocco é Analista Ambiental e Mestre em Direito (rogério.rocco2009@gmail.com)