terça-feira, 31 de outubro de 2017

Adeus, Maracy Guimarães!


Não é pra falar de culpa, mas confesso que ela se abateu sobre mim quando recebi a notícia de que minha amiga querida se foi na madrugada desse domingo. Que vida é essa em que não temos mais o tempo livre pra estar com nossos amigos como gostaríamos de estar?

Não consigo pensar em escrever algo sem me vir à mente a bela música de Ana Vilela:

"Não é sobre ter
Todas as pessoas do mundo pra si
É sobre saber que em algum lugar
Alguém zela por ti
É sobre cantar e poder escutar 
Mais do que a própria voz
É sobre dançar na chuva de vida
Que cai sobre nós"

Não via Maracy há pelo menos uns dois anos. Praticamente estávamos na mesma cidade, eu em Niterói, ela no Rio. Em Maria da Graça.

Maracy tinha graça, tinha amor, tinha alegria! E por trás de tanta doçura, era uma Mulher guerreira, lutadora, trabalhadora! Professora da FACHA, era amada por seus alunos. Mãe da Helena, criou a filha sozinha que, aos 17 anos, lhe deu um neto - que nem completou ainda um ano de vida. E que, portanto, eu nem cheguei a conhecer!

Eu sei que todos partiremos um dia e acredito que vamos para um outro plano espiritual. Penso que ela tenha então partido para essa outra dimensão e que tenha tido uma passagem tranquila, num caminho de luz e que olhe por nós e nos espere com sua alegria marcante. Mas dói, nos traz às lágrimas pelo que poderíamos ainda viver aqui, pelos risos que ainda não demos, pelos caminhos que ainda não trilhamos, pelas famílias que formamos, pelos sonhos que sonhamos...


Nossos encontros eram sempre em festa, em grupo, entre risos, gargalhadas, cantorias... eram de alegria!

Estamos de luto pela partida de nossa amiga amada. Pude visitá-la no hospital na semana passada. Brinquei dizendo que ela sairia bem e que tomaríamos um porre pra comemorar. Eu disse pra mim, não falei pra ela. Tinham várias pessoas juntas tratando de assuntos que a preocupavam. Coisas banais como pagar contas de casa, as contas do hospital. E eu não quis falar bobagens. Mas devia ter falado. São as bobagens que nos fazem mais humanos e não as contas. Eu falei pra mim. Devia ter falado pra ela...

Maracy lutou até seus últimos suspiros. Não queria partir, mas as forças se esvaíram. Foi ainda muito nova e deixou um vazio em nossas vidas. Hoje iremos velar seu corpo e nos despedir, fazendo orações, rezas ou quaisquer outras formas de diálogo com o sagrado para que ela fique bem, para que desencarne da vida material e tome o rumo da Luz!

Mas não quero registrar apenas a tristeza da perda, da partida de uma pessoa querida. A dor é parte do processo de passagem, mas na memória ficarão os momentos que vivemos, que estivemos juntos. Por mais que estejam distantes, eles nos deixaram marcas do que realmente vale a pena - que é viver a alegria da amizade, do amor, da cumplicidade, da festa, da celebração. E nós tivemos muitos momentos assim, que eu registro em algumas imagens que estão eternizadas entre nós.

                                           Camila, Maracy, Mutley e Dango!

     Julinho, eu, Maracy, Denise e Painel na banheira de mármore preto da casa do Cosme Velho

Nos divertíamos brincando de fazer fotos, de tocar e cantar músicas, de usar chapéus e roupas diferentes, com nossas gatinhas no apartamento que eu dividia com a Denise e o Julinho, no Cosme Velho, onde fizemos festas memoráveis!

      
                                                    
                                            
Acho que nosso último encontro festivo foi na casa que dividi com Painel e Teresa na Tijuca. Outro lugar de festas memoráveis, de amizades compartilhadas, de danças e cantorias, de sessões de cinema. E lá estava ela, com sua Helena!

                                                               Em cores, com Helena

                          Preto no branco: eu de costas, Painel, Teresa, Maracy e Helena

O Painel lembrou que rimos muito nesse dia, porque ao receber uma ligação por engano, acabei tendo um diálogo psicodélico com uma desconhecida - doida de pedra. Fizemos o que sempre fazíamos: ríamos da vida, ríamos de alegria, ríamos de felicidade.

Mas hoje é dia de choros, de abraços, de peitos apertados para a despedida de nossa amiga. 

Deixo meu adeus para a Maracy! E finalizo pegando emprestado novamente o poema musicado da Ana Vilela, porque a vida é trem-bala, parceiro:

"Segura teu filho no colo
Sorria e abrace teus pais
Enquanto estão aqui
Que a vida é trem-bala, parceiro
E a gente é só passageiro prestes a partir"




segunda-feira, 30 de outubro de 2017

INEA de André Corrêa concede licença ilícita para Porto Bilionário

Servidores do ICMBio denunciam ação criminosa do INEA de André Corrêa - DEM, que tenta promover intervenção na Coordenação Regional da autarquia federal
    Projeção do Terminal Portuário de Macaé - licenciado de forma ilegal pelo INEA

A ASIBAMA/RJ - Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental, que reúne servidores do IBAMA, ICMBio e MMA, protocolou representação junto ao Ministério Público Federal no último dia 25/10, na qual apresenta fundamentos e farta documentação que indicam a prática de ilícitos na concessão da Licença Prévia - LP para o Terminal Portuário de Macaé - TEPOR. Segundo a representação, o INEA violou os procedimentos legais para a concessão da licença, tendo em vista que o ICMBio negou pedido de autorização do órgão estadual para prosseguir no licenciamento do porto, pelo fato do empreendedor ter se negado a realizar estudos complementares sobre os impactos no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e sobre a toninha - espécie de boto ameaçada de extinção.

As violações maculam a licença de nulidade, que deveria ser declarada pelo próprio INEA - que foi notificado pelo ICMBio por três vezes consecutivas com essa intenção. Porém, diante da posição intransigente do órgão, que se mantém na ilegalidade, o Poder Judiciário deve ser provocado para declarar a nulidade da licença, assim como para responsabilizar criminalmente todos os envolvidos no ilícito. Nesse sentido foi o pedido da ASIBAMA/RJ ao MPF.

Saiba mais sobre o caso  

Em novembro de 2013, o INEA encaminhou ao ICMBio um requerimento de autorização para o licenciamento ambiental do TEPOR. Com base no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, o INEA informava que o empreendimento afetava o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e solicitava a autorização do ICMBio, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Resolução CONAMA nº 428/2010, tendo sido instaurado, como medida administrativa, o processo ICMBio nº 02126.000374/2013-67.

O INEA encaminhou o primeiro EIA do empreendimento, no qual constava que o PARNA Jurubatiba estava na Área de Influência Direta do empreendimento.

Com relação ao pedido, o ICMBio elaborou algumas manifestações técnicas:
1- Nota Técnica 05/2014-PARNA Jurubatiba (06/02/2014): a Nota Técnica manifesta-se contrária ao licenciamento do empreendimento, uma vez que os impactos do empreendimento seriam incompatíveis com os objetivos de criação da UC e não havia previsão de medidas mitigadoras suficientes;
2- Parecer 002/2014-ALA/CR-8 (22/05/2014): o parecer concluiu pela necessidade de realização de estudos específicos sobre os impactos no PARNA Jurubatiba e de proposição de medidas mitigadoras e compensatórias. Recomendou também que fossem ouvidas a Coordenação de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio (COCUC), devido a existência de processo de ampliação do PARNA Jurubatiba na área marinha próxima ao empreendimento; e o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos do ICMBio (CMA), por ser a área proposta para o empreendimento área de ocorrência de toninha (Pontoporia blainvillei), espécie ameaçada de extinção;
3- Nota Técnica nº 004/2014/CMA (10/09/2014): O Centro de Mamíferos Aquáticos se manifestou não favorável à emissão da autorização para este licenciamento, uma vez que o EIA/RIMA, em seus programas ambientais e medidas mitigadoras, não apresenta propostas metodológicas claras e robustas o suficiente, especialmente voltadas aos mamíferos marinhos ocorrentes na área de abrangência do empreendimento, e recomendou também a consulta aos PANs da Toninha e de Pequenos e Grandes Cetáceos;

4- Nota Técnica nº 111/2014/COIMP/DIBIO (07/11/2014): Recomendou à CR-8 que informasse ao órgão licenciador da necessidade de o empreendedor apresentar melhores propostas de programas ambientais e medidas mitigadoras mais objetivas, eficientes e voltadas especialmente aos mamíferos marinhos ocorrentes na abrangência do Terminal Portuário de Macaé.
Com base em tais manifestações, o ICMBio solicitou estudos complementares sobre os impactos ao PARNA Jurubatiba, assim como a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias. Como sugestão, propôs a análise de outras alternativas locacionais não consideradas no EIA/RIMA.

EIA é alterado e o parque desaparece do mapa

Em resposta, o INEA esclarece à CR-8/ICMBio que o empreendedor protocolara um novo estudo, denominado EIA/RIMA-Revisão 01, e que este apresentava uma nova Área de Influência Direta do empreendimento na qual o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba não estava mais incluído. Informou que o EIA/RIMA revisado não demonstrou a existência de quaisquer impactos significativos ao parque nacional e que, sob o aspecto atinente aos estudos das alternativas locacionais, o EIA/RIMA apresentado atendera satisfatoriamente o comando da legislação ambiental, especialmente a Resolução CONAMA nº 01/86 e a Instrução Técnica CEAM/DILAM nº 15/13, que orientou a elaboração do EIA/RIMA.

    Foto aérea do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, único parque nacional brasileiro em áreas de restinga - ameaçado pela ação ilegal do INEA

É incrível como a atitude adotada pelo empreendedor de alterar a Área de Influência Direta do EIA/RIMA para afastar o atendimento do pedido de novas informações pelo ICMBio é convenientemente aceita pelo INEA, que notoriamente age contra as medidas de prevenção e precaução, inerentes aos processos de licenciamento ambiental, especialmente àqueles para os quais se exige estudo de impacto ambiental.

Diante desse fato, o ICMBio instituiu um Grupo de Trabalho (GT) composto por analistas ambientais para analisar o novo EIA/RIMA, que concluiu que o novo estudo possuía profunda contradição com o estudo anterior e com diversos impactos detectados pelo ICMBio. E solicitou a elaboração de estudos complementares, que visavam esclarecer as contradições encontradas entre as duas versões de EIA apresentadas.

O ICMBio requereu, em dezembro de 2014, estudos complementares ao INEA, mas não recebeu qualquer resposta do órgão licenciador. Em julho de 2015, o ICMBio renova a solicitação, que é respondida no mês seguinte, quando o INEA remete um documento apresentado pelo empreendedor. Nele, o empreendedor justifica a falta de necessidade de apresentar as informações solicitadas pelo ICMBio, reafirmando que a nova versão do EIA é correta ao não identificar impactos do empreendimento sobre o PARNA Jurubatiba, o que fundamentaria a hipotética ausência de obrigação.

ICMBio indefere pedido de autorização do INEA

Diante do comportamento intransigente por parte do empreendedor, que contou com a suspeita complacência dos representantes do INEA, se negando a produzir informações complementares sobre os efeitos de um terminal portuário sobre espécie marinha presente na lista de ameaçadas de extinção, assim como num parque nacional – que é unidade de proteção integral, nos termos da Lei nº 9.985/00 – SNUC, que são exatamente os objetos de tutela e proteção da autarquia federal, o ICMBio indeferiu o pedido de autorização para licenciamento para o INEA, comunicando-o da decisão em setembro de 2015.

Em outubro de 2015, o empreendedor entrou com recurso administrativo junto ao ICMBio utilizando, em linhas gerais, argumentos muito semelhantes aos apresentados anteriormente em resposta à Notificação do INEA.

Em janeiro de 2016, o ICMBio se manifesta pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado, uma vez que não haviam sido apresentadas as informações exigidas pelo órgão e que permaneciam as contradições e lacunas de informações sobre os reais impactos do empreendimento ao PARNA Jurubatiba e à toninha.

INEA ignora manifestação do ICMBio e emite licença ambiental

Entretanto, apesar do indeferimento formal por parte do ICMBio, o INEA e a CECA – Comissão Estadual de Controle Ambiental agiram à revelia da lei, eis que tinham conhecimento do indeferimento formal, e emitiram a Licença Prévia para o Terminal Portuário de Macaé – TEPOR, com amparo na Deliberação CECA nº 5.992, de 14/06/2016, deliberando pela expedição de Licença Prévia ao TEPOR. CECA é o órgão colegiado da Secretaria de Estado do Ambiente que delibera sobre pedidos de licença ambiental no estado.

Trata-se de vício insanável – que contamina o ato administrativo no qual o procedimento deve se fundamentar, com base especialmente nas normativas sempre utilizadas nas análises de pedidos de licenças de empreendimentos de tais dimensões.

No dia seguinte à publicação da referida deliberação, o ICMBio oficiou o INEA com solicitação de suspensão da licença emitida, tendo em vista o ilícito que a rodeava.

E em 21/06/2016 foi emitida a LP nº IN034833 ao TEPOR.



Diante do silêncio do INEA, o ICMBio reitera a solicitação de suspensão da licença em 03 de agosto, ficando mais uma vez sem resposta.

As tentativas foram infrutíferas, fortalecendo os indícios de ação dolosa no sentido de evitar, impedir ou dificultar a atuação do ICMBio em área de sua competência, nos termos da Lei nº 11.516/07 – que cria o ICMBio, da Lei nº 9.985/00 – que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC; e do IBAMA no exercício de sua competência para o licenciamento ambiental, nos termos da Lei n.° 7.735/1989 – que cria o IBAMA, e a Lei Complementar nº 140/11 – que dispõe sobre as competências dos entes federados em matéria ambiental, e farta regulamentação sobre os procedimentos de licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Da competência do ICMBio para proteger os Parques Nacionais
Os Parques Nacionais são territórios especialmente protegidos, sujeitos a um regime diferenciado de administração, sendo vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225 § 1º, III, da CF c/c art. 2º, I, da Lei nº 9.985/2000).

Os Parques Nacionais compõem o grupo das unidades de proteção integral, cujo objetivo primordial é a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.  Sobre eles, o art. 11 da Lei nº 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dispõe o seguinte, in verbis:
Art. 11 - O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A Lei nº 9.985/00 é expressa em determinar que o licenciamento que afeta unidade de conservação depende de autorização prévia do órgão responsável por sua administração. No caso em tela, sendo parque nacional, o órgão responsável é o ICMBio:
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
(...)
§ 3º Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

Não é todo licenciamento, portanto, que será autorizado pelo órgão responsável pela administração de unidade de conservação e de sua zona de amortecimento, que, em âmbito federal, é o ICMBio. Somente o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto aferido em EIA/RIMA serão passíveis de autorização, sem a qual não terão validade.
Se o empreendimento em questão causa significativo impacto ao Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba ou a sua zona de amortecimento, não é possível licenciá-lo sem que haja autorização do ICMBio, sem a qual a licença concedida é nula, eis que eivada de vício insanável.

Da competência do IBAMA para o novo procedimento de licenciamento ambiental
A Lei Complementar n.° 140/2011, disciplinando o federalismo cooperativo ambiental, estabeleceu normas, nos termos dos incisos III, VI e VII, do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Destaca-se que a alínea “h”, do inciso XIV, do art. 7º, da referida lei, determina ser ação administrativa da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que “que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento”.

Por sua vez, o Decreto n.° 8.437/2015 regulamenta o cumprimento do referido dispositivo legal e prevê a tipologia de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União, determinando, no inciso V do art. 3º, que serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente – no caso, o IBAMA, na forma do art. 3º, II, da Lei n.° 7.735/1989 –  os “terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano”.

Diante das dimensões da movimentação de carga do TEPOR Macaé, a competência para seu licenciamento é federal – portanto do IBAMA, e não do INEA – que emitiu licença em desacordo com as regras ambientais.

DA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL

Expressamente houve a violação de um procedimento legal do licenciamento ambiental quando o INEA ignora a manifestação contrária do ICMBio – em razão do empreendedor se negar a prestar informações sobre impactos ao parque e à toninha, e concede a licença prévia aprovando sua viabilidade e localização.

Referida conduta encontra-se tipificada no art. 67, da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais, verbis:
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público:
Pena: detenção, de um a três anos, e multa.

O INEA iniciou o procedimento de forma correta, protocolando pedido de autorização ao ICMBio. Porém, diante da exigência de estudos complementares a respeito dos impactos no parque e na toninha, o EIA foi refeito – e a nova versão não incluiu mais o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, que desapareceu como num passe de mágica.

O ICMBio se manifestou formalmente antes e depois da concessão da licença, mas o INEA segue o procedimento de licenciamento ignorando as atribuições de competência do ICMBio, numa postura temerária à garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Nesse sentido, houve a prática de crime ambiental por parte daqueles que aprovaram a emissão da licença ambiental sem a competente autorização do ICMBio, o que será apurado nos devidos inquéritos civil e criminal instaurados para apurar o fato junto ao Ministério Público Federal. 

Intervenção no ICMBio/RJ é especialmente motivada em razão do TEPOR

Os servidores federais da área ambiental vêm denunciando que o principal motivo da intervenção que o DEM, através de seus deputados André Corrêa e Rodrigo Maia, promoveu sobre o ICMBio/RJ está relacionado ao TEPOR Macaé.

O governo do estado, a prefeitura de Macaé, parlamentares e empresários estão unidos para garantir a implantação do terminal portuário independentemente dos danos que ele possa causar a unidades de conservação e espécies ameaçadas de extinção. O projeto inicial do terminal estava orçado em R$ 2,2 bilhões, porém suas dimensões foram alteradas e os valores atuais ultrapassam os R$ 3 bi. Para governantes e parlamentares, o empreendimento pode gerar recursos de campanha na ordem dos R$ 90 milhões, usando como referência os percentuais detectados como padrão dos desvios detectados pela Operação Lava Jato nos grandes contratos de obras.

Com as eleições de 2018 se avizinhando, alguns parlamentares não medem esforços para assegurar seus financiamentos de campanha, já que muitos deles não venceriam eleições sem os grandes volumes de recursos de caixa dois e outros esquemas ilícitos.


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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Servidores da área ambiental federal, através de suas associações, reagem às afirmações de interventor nomeado para o ICMBio

Em carta aberta, servidores federais desmentem afirmações de interventor de que teria sido convidado para o cargo
    Servidores públicos e representantes de movimentos socioambientais em protesto contra loteamento de cargos na área ambiental para políticos e empresários

Após a divulgação de carta do empresário Ricardo Raposo (publicada aqui no blog) que acusa servidores de serem ligados ao PT e ao PSOL, tentando desqualificar resistência contra loteamentos de cargos em todo o país para atender aos interesses escusos de políticos e empresários para cargos na área ambiental federal, associações fundamentam movimentos de servidores e de lideranças socioambientais.

Veja abaixo a íntegra do texto elaborado pelas associações representativas dos servidores do ICMBio e IBAMA:

"A ASCEMA Nacional vem por meio desta prestar esclarecimento no tocante às colocações feitas pelo Sr. Ricardo Raposo na imprensa sobre sua indicação para o cargo de coordenador regional da CR-8/ ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Em primeiro lugar, repudiamos totalmente a tentativa do Sr. Raposo de desqualificar os servidores do ICMBio, bem como as manifestações por estes organizadas pela ASIBAMA/RJ – Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Estado do Rio de Janeiro e ASCEMA  Nacional – Associação Nacional dos Servidores da Carreira em Meio Ambiente e do PECMA, com apoio do movimentos sociais e conselhos das unidades de conservação na área da CR8. O movimento do ICMBio contra o loteamento político no órgão foi iniciado em agosto de 2017, quando houve uma primeira tentativa de indicação do Sr. Raposo para o cargo de coordenador regional da CR-8. Na ocasião, foi elaborada uma carta ao MMA que obteve mais de 240 assinaturas de servidores de carreira do Instituto, de diversos estados brasileiros. É importante destacar que através dessa carta 90% dos chefes das Unidades de Conservação Federais vinculadas à Coordenação Regional e ainda os Analistas Ambientais e servidores diretamente vinculados a esta coordenação se manifestam expressamente contra a nomeação do Sr. Raposo para o cargo. Na mesma ocasião, foi elaborada uma carta dos movimentos sociais em defesa do ICMBio, assinada por 12 entidades representantes da sociedade civil organizada.

Segundo o Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, “a direção do ICMBio é livre para compor seus quadros, mas que quando há um pedido para a ocupação de cargos de confiança (de livre nomeação) pela Casa Civil, ele informa ao presidente da autarquia que precisa desta vaga.”

Após a repercussão do movimento, o MMA voltou atrás na nomeação, tendo o Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, informado na imprensa que “a direção do ICMBio é livre para compor seus quadros, mas que quando há um pedido para a ocupação de cargos de confiança (de livre nomeação) pela Casa Civil, ele informa ao presidente da autarquia que precisa desta vaga. No caso da CR8, o ministro informou que eles pediram, mas depois foi avaliado internamente que não haveria condições para ceder numa área tão estratégica do órgão.” Isso demonstra claramente que a nomeação do Sr. Ricardo Raposo nunca foi um convite do ICMBio ou MMA para o cargo, conforme ele sugere em suas falas, tendo sido o cargo disponibilizado pela Casa Civil, e o nome indicado através do deputado Estadual André Correa (DEM/RJ). Após fala do ministro, “coincidentemente” um dia após a denúncia contra o presidente Michel Temer ser  encaminhada ao Congresso Nacional, a ameaça da nomeação do mesmo senhor Raposo voltou com força total, vinculando claramente esta indicação ao loteamento de cargos em troca de votos, na defesa do presidente Michel Temer.

O currículo do Sr. Raposo fala por si: histórico profissional empresarial com 20 anos de atuação na área de propaganda e marketing, dois anos em cargos políticos na Prefeitura Municipal de Teresópolis (Secretário de Comunicação e Ouvidor Geral), e há apenas cerca de dois anos e meio assumiu cargos no INEA relacionados a gestão de Unidades de Conservação.  O Sr. Raposo se vangloria de sua experiência, mas não tem formação na área e ocupou cargos apenas por indicação política. A coordenadora exonerada sem qualquer motivação que não a disponibilização do cargo para barganha política é analista ambiental concursada com 28 anos de carreira.

Dentre os 29 chefes de UCs vinculadas à CR-8, 28 são servidores de carreira da área ambiental, com largos currículos, conhecimento técnico e do funcionamento do órgão, muitos tendo contribuído ao longo dos anos na própria construção do ICMBio, suas normativas, diretrizes e cursos de capacitação, que são reconhecidos por sua excelência. Falar em “convite” e “meritocracia” neste cenário chega a ser ofensivo. Uma tentativa de ludibriar a população e esconder os verdadeiros propósitos deste senhor e de seus padrinhos, que são de ocupação de espaços para defesa de interesses particulares ou de grupos específicos. O que está por trás da nomeação do Sr. Raposo para a Coordenação Regional 8, como já se sabe, é a política do governo do Estado do Rio de Janeiro.

    Manifestantes reunidos em frente ao Centro de Visitantes das Paineiras, no Parque Nacional da Tijuca, em protesto contra loteamentos de cargos no ICMBio

O ICMBio, através de suas coordenações regionais atua na emissão de Autorizações para o Licenciamento Ambiental, nos licenciamentos estaduais e municipais que impliquem em impactos sobre Unidades de Conservação federais. O olhar do ICMBio sobre os processos de licenciamento realizados pelo INEA é um dos motivos de cobiça dos políticos cariocas, que não desejam a interferência técnica sobre suas decisões nos procedimentos licenciadores. Já temos o caso de uma licença emitida para o Terminal Portuário de Macaé, sem Autorização do ICMBio, pois os estudos ambientais apresentados não eram conclusivos sobre impactos na Unidade.

O que se observa no Licenciamento ambiental no estado do RJ é uma flexibilização cada vez maior na exigência de estudos, propiciando, por exemplo, a implantação de um polo de exploração mineral na APA São João, sem estudos aprofundados (seja EIA ou AAE), podendo resultar em situações ambientais alarmantes, semelhantes ao registrado no polo areeiro da reta de Piranema, em Itaguaí. Os dirigentes do INEA vêm tratando o ICMBio, bem como FUNAI e Fundação Palmares, como intervenientes nos processos de licenciamento estaduais, seguindo antecipadamente a lógica da Lei Geral de Licenciamento, ainda em discussão no Congresso Nacional, visando neutralizar as restrições aos empreendimentos que impactem as áreas protegidas por estas instituições públicas.

O Sr. Ricardo Raposo é investigado pelo Ministério Público Federal por crime de advocacia administrativa na defesa de construção embargada pelo ICMBio e pelo INEA em unidades de conservação.

O próprio Sr. Ricardo Raposo é investigado pelo Ministério Público Federal por crime de advocacia administrativa na defesa de construção embargada pelo ICMBio e pelo INEA em unidades de conservação (processo 1.30.014.000195/2017-09).

A nomeação do Sr. Raposo, desta forma, além de ser moeda de troca política, representa também uma tentativa de INTERVENÇÃO no ICMBio da política dominante atualmente no estado do Rio de Janeiro, o que pode trazer graves prejuízos às Unidades de Conservação federais.

Nós, servidores da carreira de meio ambiente organizados através da ASIBAMA/RJ e ASCEMA Nacional, vimos repudiar a nomeação do Sr. Raposo para o cargo de coordenador regional da CR-8, bem como quaisquer outras indicações pautadas por interesses clientelistas para cargos nas autarquias federais de meio ambiente, sem as devidas qualificações técnicas e experiência larga e comprovada na gestão ambiental pública."

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Ricardo Raposo, interventor indicado pelo DEM para vaga no ICMBio/RJ, responde às críticas

Apesar de ter sido publicada há dez dias, em diário oficial, a nomeação do interventor para a vaga de Coordenador Regional do ICMBio/RJ, posse ainda é incerta. Enquanto isso, empresário tenta justificar sua nomeação.


Ricardo Raposo, empresário nomeado para gerir as áreas protegidas federais nos estados do RJ, SP e MG no grande acordo nacional para salvar Temer e sua quadrilha das investigações do Supremo Tribunal Federal, a pedido de Rodrigo Maia e André Corrêa, do partido DEM, enviou texto com justificativas para sua intervenção no ICMBio/RJ.

Publico abaixo a íntegra do texto remetido pelo empresário ao jornalista André Trigueiro:

"No mundo em que a gente vive hoje, encaro com normalidade as pessoas protestarem, tenho certeza que não é algo pessoal. Tenho muitos amigos lá no ICMBio. Tenho serviços prestados há mais de quatro anos no Inea, à frente da gestão do Parque Estadual dos Três Picos quando avançamos muito (inclusive na integração com as UCs federais em operações conjuntas) e por isso fui convidado, ano passado, para assumir a gerência de todas as unidades de conservação desse grande órgão onde conquistei o respeito dos servidores de lá também.

“Sobre o convite, devem ter havido mudanças sim nos cargos de confiança do governo federal, tenho notícias de que essas pessoas que estão protestando são ligadas ao PT e ao PSOL, são políticos que devem estar perdendo espaços.”

Tivemos um grande avanço na pauta ambiental no Rio no combate aos ilícitos, educação ambiental e aumento da cobertura de áreas verdes e das RPPNs. Sobre o convite, devem ter havido mudanças sim nos cargos de confiança do governo federal, tenho notícias de que essas pessoas que estão protestando são ligadas ao PT e ao PSOL, são políticos que devem estar perdendo espaços. Inclusive essa denúncia que soube que criaram agora é infundada. Tudo será esclarecido assim que me derem a oportunidade como agora estou tendo.

Eu sou gestor, trabalho todo dia, fui escolhido por questões de meritocracia e bons serviços prestados. Me sabatinaram em Brasília e aprovaram o meu currículo. Minha proposta é trabalhar com seriedade no ICMBio e respeitando os analistas e os técnicos ambientais, assim como sempre atuei no Inea".

Ricardo Raposo

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Empresário nomeado para Coordenação Regional do ICMBio é investigado pelo Ministério Público Federal

Investigação apura prática de crime de advocacia administrativa na defesa de construção embargada pelo ICMBio e pelo INEA em unidades de conservação administradas pela União e pelo Estado



                    
                   André Corrêa - DEM cumprimenta seu indicado, Ricardo Raposo, pela nomeação para a Coordenação do ICMBio

O Ministério Público Federal de Angra dos Reis está investigando, através do Inquérito Civil nº 1.30.014.000195/2017-09, conduta praticada pelo empresário Ricardo Raposo que pode configurar a prática de crime de advocacia administrativa. Raposo foi nomeado na última terça-feira (17/10/2017) para exercer a Coordenação Regional do ICMBio no Rio de Janeiro, como contrapartida para o DEM no grande acordo nacional para impedir as investigações de obstrução da justiça praticada pelo presidente Temer.

A advocacia administrativa é crime previsto no art. 321 do Código Penal Brasileiro e se configura quando um servidor público, no exercício de suas funções, atua na defesa de interesses privados junto à Administração Pública:

       Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração              pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
       Pena: detenção de um a três meses, ou multa.
       Parágrafo único. Se o interesse for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além da          multa.

Segundo documentos juntados ao inquérito, Raposo teria atuado na defesa de interesse do empresário Fernando Altério, que foi autuado diversas vezes por construir, reformar e/ou ampliar mansão localizada no Saco de Mamanguá, o único fiorde tropical do Brasil, localizado no município de Paraty. As autuações tiveram início em novembro de 2015, quando equipe do ICMBio constatou a realização de obras no local e emitiu a Notificação nº 39632 - solicitando que o responsável paralisasse as obras e apresentasse as licenças ou autorizações pertinentes, haja vista que o local tem sobrepostas duas unidades de conservação: a APA de Cairuçu (Federal) e a Reserva Ecológica da Juatinga (Estadual).

Em janeiro de 2016, em fiscalização de rotina realizada conjuntamente por fiscais do ICMBio e do INEA, foi constatado que as obras continuavam em plena realização, motivando a emissão de três autos de infração de multas e embargo pelo ICMBio (Autos de nº 8725, 8727 e 8728), assim como do Auto de Constatação nº 1843, com imposição de multa, e do Auto de Embargo nº 0857, lavrado pelos fiscais da Reserva de Juatinga, do INEA.

Segundo laudos elaborados pelos órgãos ambientais, a mansão ocupa uma área de 4.800 m2, com estruturas que envolvem uma casa principal, com uma suíte superior, piscina, casas de caseiro, deque com balanço para o mar, lavanderia e almoxarifado, casa de gerador, quiosque retangular em área aterrada e pier de atracação. Foram constatadas a construção de muro de contenção sobre costão rochoso e praia, canais de escoamento de águas, encanamento com deságue no mar, supressão de vegetação nativa e substituição por exóticas, descarte inadequado de entulhos de obras, cercamento de área, além de cortes de barrancos e rochas.

Raposo teria atuado junto aos órgãos ambientais para desembargar a obra irregular

Segundo farta documentação juntada ao inquérito do MPF, Raposo teria atuado junto aos órgãos ambientais para proceder ao desembargo, a fim de finalizar a construção irregular no Saco do Mamanguá, verdadeiro paraíso ecológico cobiçado por empresários da mais alta elite nacional e internacional, mas que encontra-se protegido por duas unidades de conservação.

Na condição de Gerente de Unidades de Conservação do INEA, Raposo tinha poder hierárquico sobre as equipes da Reserva Ecológica da Juatinga e poderia, portanto, pressionar e até rever os atos praticados por seus comandados. E aparentemente foi o que aconteceu. Em 12 de abril de 2017, Raposo assina o levantamento do embargo realizado pelo INEA, entregando notificação do órgão ao proprietário com a afirmação de que "o INEA não se opõe às obras na propriedade" (confira imagem abaixo). Com isso, o obstáculo criado no âmbito estadual estava formalmente superado. Porém, restavam as multas e o embargo aplicado pelo ICMBio.
                                 
Exatamente um mês depois de desembargar a obra, em 12 de maio de 2017, Ricardo Raposo foi à Paraty, na companhia de Silvana Sanches, advogada do empresário autuado, para reunião com a equipe da APA de Cairuçu, na qual visavam "sensibilizar" os servidores do ICMBio para o desembargo da obra. Entretanto, o empreitada não foi bem sucedida. Segundo relatos, Raposo teria insistido por meio de telefonemas com as tentativas de sensibilização.

A configuração do crime de advocacia administrativa

Segundo a jurisprudência, a prática do crime de advocacia administrativa não exige que o agente obtenha qualquer tipo de vantagem. Ou seja, não há a necessidade de investigar se o agente praticante do ilícito recebeu dinheiro, bens materiais ou qualquer outro benefício em usar de sua função pública para atuar no interesse de particular. Basta agir nesse sentido.

Em julgamento da Apelação Criminal nº 2000.71.03.000567-3, no TRF-4, o tribunal afirmou que o crime é formal, de dolo genérico. Segundo a ementa firmada no julgado, "o delito capitulado no art. 321 do CP é formal e consuma-se com o simples ato de interferir em favor de particular, não se exige que o agente obtenha qualquer tipo vantagem, porquanto o que a norma visa resguardar é o bom funcionamento, a transparência, a moralidade da administração pública. O dolo, no delito em questão, é genérico, bastando a vontade de praticar a conduta descrita no caput."

Pode ser que seja uma grande coincidência que o novo nomeado para coordenar o ICMBio nos estados do RJ/SP/MG tenha desembargado uma obra irregular milionária no interior de duas unidades de conservação e, em seguida, tenha comparecido com a advogada do embargado para requerer o desembargo federal junto ao ICMBio. Porém, os fatos permitem que se promova um juízo de valor quanto à conduta, no mínimo, muito suspeita de um empresário na função de direção das unidades de conservação estaduais. Mas na semana que vem, ao que tudo indica, ele assumirá a direção das unidades federais dos três estados que concentram o maior número de atividades de grande porte de impacto sobre o meio ambiente, assim como de imenso potencial econômico, como o Terminal Portuário de Macaé, que foi desautorizado pelo ICMBio e envolve cifras de mais de R$ 2 bilhões.

Raposo foi secretário de prefeito que desviou recursos para desabrigados 
da Tragédia da Região Serrana

Em seu perfil em redes sociais, Raposo indica que foi Secretário Municipal da Prefeitura de Teresópolis entre janeiro de 2009 e agosto de 2011. Mas não há informações de porque tenha deixado a prefeitura no meio do mandato de quatro anos.

Ocorre que foi secretário na gestão do Prefeito Jorge Mário Sedlacek, que teve sua gestão iniciada em janeiro de 2009, mas sofreu processo de cassação com votação unânime pela Câmara de Vereadores por improbidade administrativa. Investigações apontaram que o ex-prefeito organizou uma ação criminosa para o desvio de verbas emergenciais destinadas ao amparo das famílias afetadas pela Tragédia da Região Serrana - ocorrida em 2011, quando 918 pessoas morreram e 103 ficaram desaparecidas, segundo dados oficiais. Em matéria do G1, de 2015, levanta-se a suspeita de que os números reais possam ter chegado a mais de 10 mil mortos e desaparecidos. A cassação do prefeito ocorreu exatamente em agosto de 2011, quando Raposo também deixou a prefeitura.

À época, o dono da empresa RW Engenharia, José Ricardo de Oliveira, procurou o MPF para fazer delação premiada em troca da diminuição de sua pena, por estar envolvido no esquema de desvio. Segundo ele, sua empresa participou do esquema que envolveu o prefeito, empresários e secretários municipais no desvio de R$ 100 milhões.

Servidores do ICMBio recebem apoios por todo o Brasil

A mobilização dos servidores do ICMBio contra a entrega de cargos de direção para empresários e apadrinhados de esquemas partidários ilegítimos só vem crescendo. Durante o VIII Seminário de Áreas Protegidas e Inclusão Social - SAPIS, realizado nestes dias em Niterói, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF, representantes de federações, fóruns nacionais e movimentos sociais variados, incluindo comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, aderiram aos protestos contra o loteamento do ICMBio.

Lideranças de Comunidades Tradicionais de todo Brasil, reunidas em Niterói, realizam protesto contra loteamento de cargos no ICMBio.

As lideranças dos movimentos sociais assinaram um manifesto e aprovaram moção de repúdio ao governo federal pela entrega clientelista de cargos de grande importância estratégica para políticos com interesses de neutralização das ações ambientais. O caso mais falado no encontro é o que envolve o Deputado Estadual André Corrêa e o Deputado Federal Rodrigo Maia, ambos do DEM - que exigiram a entrega do IBAMA e do ICMBio no Rio de Janeiro. No IBAMA, o interventor dos deputados do DEM já assumiu a vaga. Quanto ao ICMBio, o interventor Ricardo Raposo, investigado pelo MPF, foi nomeado, mas ainda não tomou posse da função. Sua posse deve ocorrer na próxima segunda-feira em Brasília, tendo em vista que na data de hoje foi publicada sua exoneração do cargo de Gerente do INEA.

    Do Nordeste, a Rede de Mulheres da Bahia envia mensagens de apoio à luta contra o loteamento de cargos do ICMBio.


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