terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Professores de Direito Ambiental denunciam retrocessos legislativos e irresponsabilidade com questão ambiental por parte do Estado e Empresários no Brasil

Carta de Santos

Os professores de Direito Ambiental, integrantes da APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, reunidos na cidade de Santos/SP, nos dias 26 e 27 de novembro de 2015, por ocasião do 13º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental, vimos a público apresentar a seguinte manifestação:

I – Retrocesso legislativo, interpretação sistemática da legislação florestal e importância da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
I.1. É absolutamente lamentável a falta de compromisso do Poder Legislativo brasileiro em relação ao respeito dos princípios constitucionais do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, posto que têm adotado uma pauta extremamente retrógrada no Congresso Nacional, com projetos que dificultam a criação de novas unidades de conservação da natureza, reduzem a proteção das unidades já existentes, facilitam o incremento da atividade minerária nesses espaços territoriais especialmente protegidos, flexibilizam o licenciamento ambiental em benefício de empreendimentos causadores de significativo impacto, ameaçam os direitos dos povos indígenas e dos descendentes de quilombolas.
I. 2. No mesmo sentido, não é possível aceitar o retrocesso na legislação florestal aprovado em 2012 e o continuado enfraquecimento dos órgãos ambientais, tradicionalmente às voltas com escassez de recursos, má remuneração de pessoal e direção pouco disposta a enfrentar interesses econômicos poderosos e pouco afeitos à observância de políticas empresariais ambientalmente sustentáveis.
I.3. Existe um microssistema da legislação florestal formado pelo Código Florestal, Lei de Proteção da Mata Atlântica, Lei de Crimes Ambientais, Lei das Unidades de Conservação, Lei da Biodiversidade, Lei de Concessão Florestal, Lei de Gerenciamento Costeiro, Código Civil Brasileiro, e que gravitam em torno dos ditames axiológicos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal no que concerne à proteção do meio ambiente.
I.4. Diante do quadro institucional apresentado, merece encômios o Superior Tribunal de Justiça, pelo exercício de um papel decisivo no reconhecimento e fortalecimento dos direitos ambientais e que a jurisprudência ambiental constitui direito adquirido coletivo, impedindo retrocessos que tragam situações de desequilíbrio jurídico, insegurança e quebra da isonomia.

II – Desastre ambiental em Mariana
II.1. O desastre ambiental provocado pelo rompimento de depósito de rejeitos de mineração no município de Mariana revela com precisão a gravidade do caos e desleixo da Administração Pública e de abastados setores empresariais na adoção dos princípios da prevenção e da precaução em relação à proteção do ambiente.
II.2. É absurda e indigna a forma como se lida com a proteção do meio ambiente e a vida das pessoas, especialmente as menos favorecidas, na medida em que o desastre poderia ter sido evitado caso houvesse o cumprimento mínimo de medidas de precaução e prevenção.
II.3. A falta de um plano de emergência contra acidentes revela o descaso para com as vidas humanas que foram ceifadas, bem como toda a fauna e flora do Rio Doce que foi extinta, que é fruto da irresponsabilidade conjunta do Estado e do empresariado, não se podendo admitir que seja transferida para a população local o ônus de arcar com parte dos prejuízos sofridos em razão do desastre artificialmente provocado pela exploração predatória dos recursos minerais do Estado de Minas Gerais por gigantescas multinacionais do setor.
II.4. É imprescindível que seja prontamente determinado, judicial ou extrajudicialmente, o pagamento de indenização (dano moral e material) à população das cidades afetadas, independentemente das severas sanções penais civis e administrativas pelo prejuízo ambiental causado.
II.5. Devem ser imediatamente revisadas todas as licenças referentes às barragens das empresas de mineração em funcionamento no Brasil, determinando a apresentação de planos de emergência e estudos que atestem a suportabilidade dos rejeitos.

III – Incêndio em Chapada Diamantina
III.1. É chocante a incapacidade da Administração Pública em prevenir a ocorrência de incêndios em parques nacionais.
III.2. A destruição do Parque Nacional de Chapada Diamantina causa profunda consternação e indignação pela falta absoluta de oferecimento de meios materiais e de pessoal especializado para o controle de incêndio que já destruiu significativamente sua fauna e sua flora nos últimos dias.

IV – Direito Internacional e Mudanças Climáticas
IV.1. No plano internacional, pugnamos no sentido de que o país abandone a velha estratégia de esquivar-se de sua responsabilidade comum pelo aquecimento global e pelas mudanças climáticas, assumindo em Paris uma atitude proativa e de liderança mundial na defesa do meio ambiente.

V – Responsabilidade por danos ambientais
V.1. Para evitar a dupla vitimização social, a responsabilidade do Estado pelos danos ambientais, quando presente, submete-se ao regime jurídico de solidariedade, mas a responsabilidade executiva é subsidiária em relação à execução primária do poluidor privado.

Santos, 27 de novembro de 2015


sábado, 22 de agosto de 2015

Operação Lava-Jato leva Governo a Flexibilizar Licenciamento Ambiental

     O Licenciamento Ambiental Federal recebeu mais um forte golpe e já não expressa os objetivos e princípios originários que o fundaram, presentes na Lei nº 6.938/81 - que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA. De acordo com o art. 2º da referida lei, a PNMA deverá atender aos seguintes princípios, dentre outros: ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
     Entretanto, o que a área ambiental federal tem vivenciado desde o início do Governo Dilma é o somatório dos maiores retrocessos das políticas ambientais da história recente do país. Com a crise política vivenciada a partir do desvencilhamento dos esquemas de corrupção que dominam os principais órgãos, empresas e programas de desenvolvimento, por meio da Operação Lava-Jato, a capacidade de governança da Presidenta Dilma se esvaiu e permitiu um maior avanço sobre as estruturas de controle ambiental - com a imposição de maiores limitações à ação das equipes de licenciamento e fiscalização.

Governo Dilma vende o futuro do Brasil e é a pior gestão ambiental da história

     A Presidenta Dilma já pode ser considerada a pior Chefe de Estado da história na área ambiental. Nunca antes na história recente desse país um Presidente da República ousou diminuir áreas de Unidades de Conservação - UCs por meio de Medida Provisória - alternativa obscura adotada por Dilma em 2011. Na ocasião, foram diminuídas as áreas do Parque Nacional da Amazônia, das Florestas Nacionais de Itaituba I e II e de Crepori, e da APA do Tapajós - todos no Pará, além do Parque Nacional Mapinguari e do Parque Nacional Campos Amazônicos - ambos no Amazonas. A Medida Provisória nº 558/11 promoveu a desafetação das unidades de conservação para abrir espaço para a instalação de quatro usinas hidrelétricas nos rios Madeira e Tapajós. No ano seguinte a Procuradoria Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4717 que, entretanto, até hoje não foi julgada pelo STF (Veja tramitação da ação no STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4717&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).  
     Apenas na Ditadura um Presidente da República foi tão autoritário como a Presidenta Dilma em relação a unidades de conservação. O Presidente Figueiredo, pelos mesmos motivos que Dilma, decretou a extinção do monumento das Sete Quedas, no Paraná, em 1979, para o alagamento da Usina de Itaipu e fez desaparecer um dos maiores complexos de cachoeiras do planeta.
     Por outro lado, foi na Ditadura que se aprovou o recém-revogado Código Florestal brasileiro (Lei nº 4.771/65), que estabeleceu os instrumentos de proteção florestal designados como Área de Preservação Permanente - APP e Reserva Legal, limitações administrativas impostas sobre o exercício do direito de propriedade. Entretanto, a Presidente Dilma - em espúria aliança com o que de mais atrasado representa o Agronegócio brasileiro, sob a liderança da ruralista Kátia Abreu (PMDB) e do comunista-ruralista Aldo Rebelo (PCdoB), é quem assina a Lei nº 12.651/12 - que esquartejou a proteção florestal no Brasil.

Governo Dilma está entre os piores em conservação de toda a era republicana

     A Presidenta Dilma passou o seu primeiro mandato sem criar nenhuma unidade de conservação no Brasil. Apenas às vésperas das eleições, como medida nitidamente eleitoreira, criou três áreas protegidas no país. Ela está entre os piores na comparação entre todos os presidentes desde a Era Vargas - quando foi criado o primeiro parque nacional brasileiro (Itatiaia - 1937) e muito distante dos mais recentes titulares do cargo. Lula e FHC disputam de perto a cabeça da lista. Lula foi o presidente campeão da conservação em área, transformando quase 27 milhões de hectares em áreas protegidas, seguido por FHC com quase 21 milhões e Sarney, em terceiro, com pouco mais de 14 milhões. Nesse quesito, Dilma está em 11º lugar, com apenas 42 mil hectares, ganhando apenas de Gaspar Dutra (1946-195), Costa e Silva (1967-1969) e Itamar Franco (1992-1994), sendo que este último teve pouco mais de um ano de gestão. 
     Em número de unidades criadas, FHC é campeão, tendo criado 81 áreas protegidas, seguido por Lula - com 77 UCs (vale o registro que dessas, 62 foram criadas enquanto Marina Silva foi sua Ministra do Meio Ambiente) e, em terceiro lugar, novamente José Sarney, com 59. Nesse critério, Dilma cai para 12º lugar, eis que criou apenas 3 unidades de conservação em quase cinco anos, na frente de Gaspar Dutra e Itamar Franco que criaram apenas uma unidade cada um. De notar que Figueiredo ocupa o quarto lugar nos dois critérios (Veja a relação completa no Site O Eco: http://www.oeco.org.br/blogs/oeco-data/28692-o-eco-mostra-qual-foi-o-presidente-que-criou-mais-ucs/). 
     Foi por determinação também da Presidenta Dilma que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Natureza - ICMBio, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, com a competência de gerir e administrar as unidades de conservação federais, ficou proibido de criar zonas de amortecimento no entorno das UCs - o que as deixou vulneráveis quanto ao chamado efeito de borda (Veja sobre o assunto em http://jus.com.br/artigos/14899/area-circundante-e-zona-de-amortecimento-das-unidades-de-conservacao-da-natureza).

Governo Dilma restringe as ações de fiscalização ambiental

     A fiscalização ambiental evoluiu bastante desde a criação do IBAMA, em 1989. Entretanto, a Mãe do PAC já se incomodava com a atuação do controle ambiental desde os tempos que foi Ministra das Minas e Energias do Lula - quando produziu inúmeras quedas de braço com a Ministra Marina Silva. Ao assumir a Presidência da República, sua insatisfação foi materializada em atos políticos de cerceamento da atuação dos fiscais ambientais. 
     Um caso notório ocorreu em Angra dos Reis, quando o então Chefe do Escritório Regional do IBAMA, José Augusto Morelli, foi advertido por ter aplicado multa à Eletronuclear por descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental da Usina Nuclear Angra III. Sua atuação resultou numa determinação de que os empreendimentos licenciados pelo IBAMA não fossem mais fiscalizados pelas superintendências estaduais e suas unidades regionais - o que significou a supressão da competência de fiscalização do IBAMA em todo o país, deixando a atividade concentrada em Brasília (Veja Memorando abaixo).

     Como pode ser observado no memorando de setembro de 2011, a determinação era de que a fiscalização dos empreendimentos licenciados pelo IBAMA deveria ocorrer exclusivamente pelo corpo de analistas ambientais lotados na Diretoria de Licenciamento - DILIC, em detrimento da atuação dos fiscais lotados nas 27 superintendências espalhadas pelo restante do país. Porém, a medida não surtiu efeito na proporção desejada, pois de fato as violações de condicionantes das licenças se tornou uma regra pelos empreendimentos. Isto é, as licenças são expedidas com uma série de condições para assegurar a mitigação e a compensação dos impactos negativos, mas depois que os empreendimentos são implementados, se recusam a cumpri-las e seguem irregulares. Diante disso, as equipes da DILIC procediam como manda a lei e aplicavam multas, embargos e outras medidas coercitivas e punitivas pelas violações - muitas delas praticadas por empresas públicas, de capital misto ou mesmo financiadas e festejadas pelo governo. 
     Então, o cerceamento avançou e a Presidência do IBAMA, em 2012, cassou arbitrariamente o poder de fiscalização de TODOS os analistas ambientais vinculados à DILIC, concentrando a competência de fiscalização exclusivamente em uma única diretoria do órgão. Talvez esteja aqui a explicação do motivo pelo qual o IBAMA não multou a Chevron pela poluição causada na Bacia de Campos, no vazamento ocorrido há quase quatro anos atrás (As duas multas aplicadas pelo órgão se relacionavam apenas a violações à Lei do Óleo - Lei nº 9.966/00, enquanto a poluição tipificada na Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/98 ficou impune). No final do ano passado, foi publicada a Portaria IBAMA nº 27/2014, que determina aos analistas ambientais da DILIC que, caso constatem algum ilícito ambiental em qualquer localidade do país, encaminhem a informação à Brasília para as providências cabíveis.
     A alguém, por acaso, parece que o procedimento tenha a finalidade de aumentar a eficácia da fiscalização?

O Licenciamento é para distribuir licenças!

     Como visto no início deste texto, o licenciamento é um instrumento da PNMA que tem diversos objetivos e atende a princípios de valorização do meio ambiente como bem público a ser protegido. E mais: a Constituição Federal brasileira estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Porém, especialmente a partir do início do Governo Dilma tem sido consolidado um discurso dos dirigentes da área ambiental no sentido de que a missão do governo seja de acelerar o licenciamento, mesmo que às custas de sua necessária qualidade. Ou seja, o licenciamento não cumpre mais o que a Constituição e a PNMA determinam. Se tornou apenas um mecanismo de legitimação das piores iniciativas já vistas para o "desenvolvimento" do país.
     Desde a saída de Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente, que o discurso exalta a aceleração do licenciamento, com a supressão de etapas e a fragmentação dos procedimentos - jogando para o campo das medidas compensatórias as obrigações que deveriam ser cumpridas antes da concessão das licenças. Aliás, a queda de Marina se deu exatamente em razão da negativa dos analistas do IBAMA em se manifestarem favoráveis à concessão da licença das usinas do Rio Madeira. Eles alertavam que o lago das usinas traria danos irreversíveis à região. E eles começaram a ocorrer imediatamente, quando toda região foi afetada por alagamentos nunca antes vividos - que afetaram milhares de pessoas, suas casas, seus bens, culturas e modos de vida.

Caminhão atravessa estrada coberta pela cheia do Madeira, que produziu prejuízos econômicos e sociais a toda região.
Foto de Pedro Devani / Fotos Públicas (20/03/2014).

      Assim que assumiu o Ministério do Meio Ambiente, Carlos Minc anunciou medidas para acelerar o licenciamento ambiental (veja em: Minc chega para acelerar o licenciamento - http://www.folhadomeio.com.br/publix/fma/folha/2008/05/2mma188.html). Da mesma forma, sua sucessora e atual Ministra, Izabella Teixeira, anunciou pacote para aceleração do licenciamento (veja em: Governo lança medidas para acelerar o licenciamento ambiental em obras - http://m.folha.uol.com.br/poder/998110-governo-lanca-medidas-para-acelerar-o-licenciamento-ambiental-em-obras.html). E, como não podia deixar de ser, a nova Presidenta do IBAMA, Marilene Ramos, que tomou posse em março deste ano, entoou o discurso de que o licenciamento ambiental deve ser mais rápido (veja em: Para Marilene Ramos, é necessário dar mais rapidez ao licenciamento ambiental - http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,presidente-do-ibama-reconhece-lentidao-,1697459).
     Ou seja, há sete anos - e não é conta de mentiroso -, os sucessivos dirigentes das áreas ambientais federais assumem seus postos para atacar o principal instrumento da política ambiental brasileira, como se já não bastassem os ataques perpetrados pelos setores que consomem os recursos ambientais brasileiros e promovem as maiores crises ambientais, como a eliminação dos biomas e ecossistemas, e a recente e crescente crise hídrica que nós já vivemos e que deixaremos de legado para os nossos filhos resolverem. 
     Mas o quadro só se agrava!
     Segundo carta aberta da Associação de Servidores Federais da Área Ambiental no Estado do Rio de Janeiro - ASIBAMA/RJ, divulgada neste dia 20 de agosto, a Diretoria de Licenciamento do IBAMA não tem mais acatado as recomendações dos analistas ambientais da Coordenação Geral de Petróleo e Gás - CGPEG no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, com vistas a facilitar a implementação de projetos de pesquisa e exploração de petróleo por todo o litoral brasileiro - que avança para além das bacias de Campos e de Santos, e começa a chegar nas regiões Nordeste e Norte do país, onde a fragilidade ambiental é ainda maior e os atributos ecológicos menos conhecidos.
     De acordo com a nota, o IBAMA concedeu a Licença Ambiental nº 103/2015 para a prática da sísmica (que antecede a exploração do petróleo) na região do mar do Ceará, no último dia 18 de agosto, dispensando o empreendedor da realização dos programas de monitoramento de praias - que são fundamentais para detectar mudanças de padrão, de monitoramento aéreo de mamíferos marinhos - espécies que sofrem com os ruídos da atividade, de monitoramento das larvas de lagostas - tendo em vista que a área concentra a economia dessa espécie, e do plano de manejo de aves. Diante do cenário que se desenha nos dias atuais e, considerando o fato de que existem diversos pedidos de novas licenças para as regiões do Nordeste e do Norte, há o risco objetivo de que o IBAMA também dispense a realização de programas de monitoramento da Margem Equatorial brasileira - entre os estados do Maranhão, Pará e Amazonas, onde o conhecimento ambiental ainda é bastante precário. Nesse empreendimento já licenciado, diversos programas foram desonerados do empreendedor com a indicação de que seriam repassados para realização pelo próprio IBAMA, em conjunto com a ANP. Isto é, o empreendedor realiza as atividades e aufere os lucros gerados, enquanto a sociedade assume os custos sociais e ambientais. É a melhor forma de Privatização dos Lucros e Socialização dos Prejuízos. 
     Os servidores denunciam, ainda, que os analistas ambientais da CGPEG do IBAMA foram formalmente impedidos de dialogar com os analistas ambientais do ICMBio a respeito dos processos de licenciamento ambiental que afetam unidades de conservação federais, pois essa função seria de competência exclusiva dos diretores. Ou seja, a comunicação entre servidores ambientais federais da mesma carreira, de instituições distintas mas vinculadas ao mesmo ministério, foi censurada formalmente através do Mem. IBAMA nº 02001.0120117/2014-39.
     Servidores fazem denúncias e pedem ajuda à sociedade. Acesse, leia e divulgue a nota, que se encontra na íntegra em: 
http://racismoambiental.net.br/2015/08/21/licenciamento-ambiental-resistindo-aos-ataques-nota-publica-da-asibama-rj/.

Operação Lava-Jato repercute na área ambiental

     É notória a relação entre a corrupção desvendada pela Operação Lava-Jato e o Licenciamento Ambiental em todas as esferas, com ênfase no Governo Federal. Isso porque ela teve início na Petrobras, que tem suas atividades licenciadas em grande escala pelo IBAMA, mas as investigações já detectaram indícios concretos de corrupção na implementação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e na Usina Nuclear Angra III.
     Belo Monte é um dos maiores escândalos da história brasileira, envolvendo desvios de toda natureza e materializando impactos sociais e ambientais desde sua fase inicial de implantação. O projeto de instalação está afetando gravemente toda região de Altamira, no Pará, com o enganoso discurso de que irá gerar energia para o país quando, na verdade, está vinculado ao interesse de exploração de minerais preciosos na Amazônia - ao custo de vidas e culturas tradicionais. Belo Monte é o motor de um verdadeiro etnocídio e, assim como outros inúmeros grandes empreendimentos, não cumpre as condições de validade do licenciamento ambiental. O Ministério Público Federal já impetrou mais de 20 ações judiciais em face do empreendimento e espera um posicionamento da Justiça que, entretanto, é muito mais lenta do que a sede de lucros de seus empreendedores. O Jornal Le Monde Brasil publicou uma entrevista estarrecedora com a Procuradora da República na região, que desnuda a realidade na qual se fundamenta o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e tantos outros de seus projetos na Amazânia (Leia em: http://brasil.elpais.com/brasil/2014/12/01/opinion/1417437633_930086.html).
     Angra III é muito semelhante. Além do caso relatado acima, no qual resultou no expurgo do servidor de carreira do IBAMA que chefiava o Escritório Regional, que hoje atua como Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Angra, constatei pessoalmente a conduta de cumplicidade e complacência que a direção do IBAMA tratava os interesses do empreendedor, em detrimento das exigências legais relacionadas ao processo de licenciamento ambiental de uma usina nuclear. Como Superintendente do IBAMA/RJ, fui escalado pela direção do IBAMA para presidir as audiências públicas do processo do licenciamento. Porém, constatei que os prazos legais para sua realização estavam desconsiderados, assim como o fato de que o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA do empreendimento não estava disponibilizado nos inúmeros locais citados no anúncio do jornal, publicado pelo IBAMA. Eu mesmo, na condição de Superintendente do órgão, não tive acesso ao documento. Me surpreendi com a resposta do diretor, que laconicamente falou que o problema era meu. Diante de tamanho desrespeito à lei e aos princípios da publicidade e da participação - que deveriam reger o processo de licenciamento, recusei-me de presidir essa fraude do licenciamento.



     A Lava-Jato detectou a corrupção na implantação tanto de Belo Monte, como de Angra III. Mas não alcançou, ainda, possíveis beneficiários dos recursos desviados junto aos órgãos de licenciamento. Mas é claro e transparente que senão todos, pelo menos a maioria absoluta dos casos de corrupção, passa por atividades que foram enfiadas goela abaixo dos órgãos licenciadores.
     Agora, diante da crise de governança vivida pela Presidenta Dilma, seu governo se torna refém de velhas raposas - que aparecem diante do conjunto de desmandos para cuidar do galinheiro. É o caso do Presidente do Senado, Renan Calheiros, que se comprometeu em resgatar a governabilidade da Presidente, apresentando um novo Pacote de Maldades. Referido pacote com 27 pontos, como não podia deixar de ser, traz como um de seus pilares a flexibilização do licenciamento ambiental e a aprovação de lei autorizando a exploração mineral em parques nacionais e reservas indígenas. Como o pacote é fundamental para a manutenção da Presidenta Dilma à frente da Nação até as eleições de 2018, as últimas barreiras da proteção ambiental provavelmente serão rompidas e as porteiras serão abertas para a política da terra arrasada. Dilma, ao que parece, aceitou as condições colocadas por Renan (Veja em: Governo aceita agenda proposta por Renan para conter avanço da crise - http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,governo-aceita-agenda-proposta-por-renan-para-conter-avanco-da-crise,1741615).

Coordenadora da CGPEG do  IBAMA será exonerada

     A ordem já partiu do Planalto e na próxima semana a analista ambiental Vanessa Horta será exonerada, como uma das primeiras medidas de flexibilização do licenciamento do petróleo, com o objetivo de tentar recompor o setor do impacto sofrido com as repercussões da Operação Lava-Jato.
     Esse é o caminho mais fácil, como já foi operado em outros momentos, inclusive como denunciei neste Blog quando o Chefe da APA de Guapimirim, o analista ambiental Breno Herrera, seria exonerado por manter a integridade da unidade de conservação localizada no fundo da Baía de Guanabara - em oposição aos interesses da Petrobras em devastar parte da área protegida para passar com seus equipamentos de grande porte, que atualmente estão estocados no porto por terem sido comprados de forma açodada (Veja matéria: Ministério do Meio Ambiente cede a pressões da Petrobras e decide exonerar chefe da APA Guapimirim, de 31 de março de 2012). Ou mesmo no caso do analista ambiental de Angra dos Reis, José Augusto Morelli.
     A CGPEG, que se localiza no Rio de Janeiro há mais de uma década, será desativada e suas atividades serão incorporadas por outro setor sediado em Brasília. E os experientes servidores do licenciamento do petróleo atualmente lotados nessa coordenação, ficarão a ver navios...dutos e plataformas, porém, sem suas atribuições de licenciar e fiscalizar.
     Os próximos passos, bem...os próximos passos o Renan Calheiros já determinou. E quando a sociedade perceber, já teremos perdido todas as conquistas duramente conseguidas ao longo dos últimos 30 anos. E teremos chegado no Projeto de Futuro desse Governo - que é a implementação dos programas de desenvolvimento desenhados pelos governos militares.
     Ou não! 










quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Vagas para professores universitários de Direito Ambiental e Climatologia Aplicada

Oportunidade para lecionar no Curso de Graduação em Engenharia Ambiental na Universidade Veiga de Almeida - UVA / Campus Tijuca, para duas disciplinas, com início neste semestre.


1. Disciplina: Climatologia Aplicada

Ementa: Contextualização, objetivos e importância da Climatologia. Caracterização da composição, estrutura e dinâmica da atmosfera. Estudo das principais variáveis meteorológicas, sua conceituação e formas de monitoramento. Descrição dos principais fenômenos meteorológicos e suas dinâmicas. Estudos das classificações climáticas, das aplicações da meteorologia e climatologia e sua influência sobre o meio ambiente. Definição de problemas ambientais globais.

Aulas nas sextas-feiras, das 18:20hs às 20:20hs

Início das aulas: dia 13 de fevereiro

Perfil profissional desejado: Graduação em Engenharia Ambiental ou em cursos afins, como Meteorologia, Engenharia Civil, Geografia e outros. Titulação de Mestrado ou Doutorado.

Tema de aula para admissão: A Climatologia e sua influência sobre o meio ambiente. Definição de problemas ambientais globais.


2. Disciplina: Direito Ambiental

Ementa: Caracterização do meio ambiente como objeto da tutela jurídica. Estudos dos aspectos ambientais na Constituição Federal e na Política Nacional de Meio Ambiente, dos aspectos legais da degradação do meio ambiente. Estudo de impacto ambiental e o processo de licenciamento ambiental. Competências. Reflexões sobre Dano Ambiental. Responsabilidades e Sanções Ambientais. Lei de Crimes Ambientais. Responsabilidade civil e criminal pelos danos ecológicos. Instrumentos jurídicos de tutela ambiental.

Aulas nas quartas-feiras, das 18:20hs às 20:20hs

Início das aulas: dia 11 de fevereiro

Perfil profissional desejado: Graduação em Direito. Titulação de Mestrado ou Doutorado. Atuação comprovada na área de Direito Ambiental.

Prazo para envio de currículo: Imediato
Enviar para Cezar Pires: cpires@uva.br




Contrata-se Consultor para área ambiental

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA

Contratação de consultor para sensibilização e mobilização social de proprietários de terra para criação de RPPNs

1. Cargo/ Função: Consultor para planejamento e realização de estratégia de mobilização e sensibilização para a criação de RPPN.
Objetivo: Contratação de consultor para sensibilização e mobilização social de proprietários de terra para criação de RPPNs.
Tipo: Ininterrupto
Período da Consultoria: 7 meses
Nome do Supervisor: Ricardo Voivodic/Tiago Rocha
Cargo do Supervisor: Diretor Nacional do Projeto/Gerente do Projeto
Número de Vagas: 1

2. OBJETIVO DA CONSULTORIA
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de um(a) (01) consultor(a), para estabelecer um plano de ação de incentivo à criação de RPPNs na região da Baía da Ilha Grande (BIG), bem como implementar as atividades de sensibilização pública e mobilização social junto aos proprietários de terra da região.
Esta contratação está prevista no Componente 02, Subcomponente 2C, atividade 2.3.8 - Campanha de sensibilização pública para a criação de RPPNs.

3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO CONSULTOR
Seguem abaixo as atividades mínimas a serem executadas pelo consultor.
3.1. Elaborar Plano de ação para execução do projeto de incentivo à criação de RPPNs na região da BIG. Esse documento deverá detalhar a metodologia para execução das atividades previstas neste Termo de Referência, bem como a apresentação de um cronograma de ações. Espera-se também que o consultor
apresente proposta da dinâmica de atuação na região, conforme item 4.
3.2. Sensibilizar e mobilizar proprietários de terra para criação de RPPNs;
3.3. Articular junto aos atores locais (prefeituras, sindicatos, secretarias, associações, entre outros) a identificação de áreas potenciais para criação de RPPNs;
3.4. Organizar a realização de “Rodas de Conversa (workshops) sobre RPPNs na RH-I”;
3.5. Promover a participação de proprietários de terras interessados nos workshops;
3.6. Atuar em conjunto com outros projetos e programas em andamento na RH-I que possam potencializar os objetivos do presente TdR;
3.7. Veicular nos principais meios de mídias locais release e notas informativas sobre o tema RPPN, bem como as ações executadas nas Rodas de Conversa.
3.8. Fazer a análise preliminar da documentação dos imóveis com proprietários interessados em criar RPPNs;
3.9. Definir uma lista de propriedades prioritárias para a criação de RPPNs baseada na relevância ambiental da área e situação da documentação dos imóveis.
3.10. Acompanhar os serviços técnicos de georreferenciamento e a adequação documental de imóveis potenciais para a criação de RPPNs.
Ressalta-se que poderão ser desenvolvidas ao longo do período de contratação ações em conjunto com as equipes do Projeto BIG, do Serviço de RPPNs do INEA e do Projeto de Cadastro Ambiental Rural (CAR), a fim de potencializar os objetivos do presente TdR.

4. LOCAL DE TRABALHO
Para o alcance dos resultados esperados, o consultor atuará tanto na sede do INEA, localizada na cidade do Rio de Janeiro, quanto em áreas rurais e urbanas da Região Hidrográfica da Baía da Ilha Grande (RH-I), especificamente nos municípios de Paraty e Angra dos Reis, onde localiza-se a Unidade Gestora do Projeto BIG. Para fins de organização dos trabalhos, deverá ser apresentado, no Plano de Ação, a dinâmica que
será desenvolvida na região pelo consultor, considerando a melhor logística, eventos e reuniões propostas, mecanismos de mobilização, campanhas, articulação com equipe do CAR, etc.

5. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS (formação, habilidades e experiência)
5.1. Formação profissional de nível superior nas áreas de comunicação, biologia, ecologia, engenharia ambiental, geografia, direito ou outras áreas afins.
5.2. Profissional com experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na temática objeto deste TdR, de preferência na aplicação de ferramentas de sensibilização e mobilização para criação de RPPNs.
5.3. Desejável experiência comprovada no serviço público ambiental brasileiro;
5.4. Desejável experiência comprovada na organização e realização de cursos e/ou capacitação no tema RPPN (inclusive ministrando aulas e palestras).

Os currículos poderão ser submetidos no período de 08/01/2015 a 01/02/2015 por meio do site da FAO, segue abaixo caminho:
Recrutamento e seleção (barra lateral esquerda)
Projetos
GCP/BRA/078/GFF - COMPONENTE 2 – Número 108654
Planejamento e realização de estratégia de mobilização e sensibilização para a criação de RPPN.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Morre na Itália, escritor e ecologista brasileiro: Julio Cesar Monteiro Martins - um adeus ao saudoso amigo!



Possivelmente em 1992 - não me vem à mente a data certa de sua realização - estávamos reunidos na Aldeia de Arcozelo, antiga fazenda de escravos transformada em centro cultural, por Paschoal Carlos Magno - o maior centro cultural da América Latina em área. Na foto, o Júlio Cesar gesticula em debate com Albina Cusmanich, no Seminário d'OS VERDES - Movimento de Ecologia Social, onde - salvo melhor juízo - aprovamos a Carta de Meios, na sequência da longa vida que demos à nossa Carta de Princípios.
O Julio foi parte fundamental de um pedaço significativo da história da ecologia no Brasil. Fundador do Partido Verde brasileiro, não durou muito na estrutura por seu caráter indomável, por sua alteridade inabalável, por seu perfil revolucionário - falo das microrevoluções de Guatari. Mas Julio era também marcante em seu humor inteligente, em suas análises cirúrgicas a respeito da política e em sua feroz rebeldia.
Logo nos identificamos nos idos dos 80', ainda no PV. Eu, ele, Sérgio Ricardo, Léo Fernandes, Gustavo Berner, Roberto Rocco, Flávio Lazaro, Claudio Maciel, Mauro Cerutti. E, depois da saída, nOS VERDES, muitos outros vieram. Julio era um pouco mais velho e muito mais sábio. Nos ensinou muito!
Íamos para a Toca do Julio, sua suíte construída na cobertura localizada na rua Octávio Carneiro, em Icaraí. Líamos e relíamos as Três Ecologias, de Felix Guatari, e ele ainda explicava o que significavam aquelas ideias todas. Julio foi o principal redator do grupo. Tomou a frente para escrever a Carta de Princípios, a Carta de Meios, o texto da Ecologia Generalizada.  

O Julio se foi. Soube logo após o Natal. Faleceu no dia 24, em Lucca, na Itália - onde vive há mais de 20 anos. Deixou três filhos. Eu só conheci o mais velho e quando ainda era bem novo. O Julio foi um cara genial e sua memória ficará por todas as nossas vidas. 
Vejam o que disse sua esposa em mensagem gentilmente enviada a amigos do Brasil e Itália:

"Hoje Julio decidiu nos deixar. Estava na hora, despediu-se tranquilo. Foi em paz, lúcido,protegido pelo amor da família e dos amigos, sem sofrimento. Decidiu adormecer, entrando devagarinho no sono eterno.
Enfrentou a doença como guerreiro que era, com coragem, sem poupar forças, com fé. A sua fé laica sempre foi aquela das esperanças, porque ele era mesmo assim: um homem que sabia contar-se uma realidade mais feliz, um homem que voava e imaginava coisas bonitas.
A nós que sobrevivemos resta a missão de proteger e fazer crescer em saúde seus filhos amados. Minha parte será cuidar dos filhos humanos.  A vocês peço o favor  de cuidarem dos diversos filhos de papel e  Arte gerados por ele, assim  Julio continuará presente entre nós.
A ele, meu companheiro por dez anos, meu marido, pai de Beatrice, prometi o último presente: uma celebração com todos os amigos ao lado dele. Uma festa, porque os brasileiros amam as festas e Julio  mesmo neste aspecto era deliciosamente brasileiro."
Vejam o que saiu em parte da mídia:
http://cultura.estadao.com.br/noticias/literatura,morre-na-italia-o-escritor-brasileiro-julio-cesar-monteiro-martins,1612027
http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2014/12/1567182-morre-o-escritor-brasileiro-julio-monteiro-martins-radicado-na-italia.shtml

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Julio será imortal através de suas ideias e pensamentos. Além dos textos ecológicos, Julio produziu muita crítica à ditadura, ao sistema, escreveu contos e poesias.
Soube pela Coluna do LAM (http://colunadolam.blogspot.com.br/2014/12/a-morte-precoce-de-julio-cesar-monteiro.html) que o Julio produziu filmes também. Muito irado!!!
Eu ia entrar em contato com ele em janeiro. Vinha pensando nisso. É que o Roberto Rocco, meu irmão, acabou de gravar as músicas que fez com letras do Julio. É, o Julio também foi letrista, e produziu duas músicas em conjunto com meu irmão: Átila e Índios! Se conseguir, posto o link aqui...



Acho que o Julio merece uma homenagem. Merece ter sua obra organizada, sua história contada. Ele é meu amigo, mas isso só me permitiu viver de perto com sua mente inquieta, sua criatividade à flor da pele, sua sagacidade e me permitiu crescer como pessoa, como cidadão!
Vou sentir saudades, todos vamos. Especialmente sua família, sua mulher, seus filhos, seu irmão. Mas vendo suas fotos sinto sua força, sua presença. 
Quero chamar os amigos para preparar uma homenagem. Já falei com André Luz e Pedro Aranha. 
Julio Cesar Monteiro Martins, PRESENTE!!!

Um abraço apertado,