segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Censura e obscurantismo avançam nas Universidades

Perseguição política atinge o Professor Doutor Marcos Sorrentino na ESALQ - USP, que será investigado por realizar atividade em conjunto com o MST.


Conheço o Marcos Sorrentino desde os idos da década de 1980, quando fui à São Paulo participar de um encontro da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA/SP com o objetivo de reproduzir a experiência aqui no Rio. Eram várias as organizações de defesa do meio ambiente reunidas nessa grande arena democrática. Aplicamos o modelo no Rio e fundamos a APEDEMA/RJ como coletivo de movimentos e organizações, já que a daqui era uma assembleia de cidadãos. Bahia e Rio Grande do Sul, se não me engano, fundaram também suas APEDEMAs, enquanto outro estados criaram fóruns similares com outras nomenclaturas.

Sorrentino foi posteriormente um grande aliado nos processos preparatórios para a organização dos eventos paralelos à Rio 92, no âmbito do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais Preparatório para a RIO 92.

Depois de sua imersão na academia, fomos trabalhar juntos no Ministério do Meio Ambiente. Ele coordenando a Diretoria de Educação Ambiental e eu o Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA.

Amigo de longas datas e companheiro de lutas ecológicas, Sorrentino agora sofre perseguição por levar reflexão sobre as questões que envolvem o uso das terras no Brasil - esse grande latifúndio que expulsa o trabalhador do campo e destrói o meio ambiente em nome de uma minoria de latifundiários. 

O "desvio" de conduta investigado foi a promoção da 4ª Jornada da Reforma Agrária na Universidade de São Paulo!

Aproveito esse espaço para denunciar esse ato obscuro e censurador, e para me solidarizar com o Prof. Marcos Sorrentino, reproduzindo e assinando a carta elaborada pelos professores da UnB.   



Brasília, DF, 03 de novembro de 2017.

Ao Senhor
Diretor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) – USP
Prof. Dr. Luiz Gustavo Nussio

Nós educadores e pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) – campus Planaltina, repudiamos o processo de instalação de sindicância instaurada pela direção da unidade em que o Prof. Dr. Marcos Sorrentino atua, cuja finalidade é investigar uma atividade acadêmica organizada pelo Laboratório de Educação e Política Ambiental (OCA, ao qual pertence o professor Sorrentino) em conjunto com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

O Prof. Marcos Sorrentino é uma das maiores referências para o pensamento ambiental latino-americano e para a educação ambiental. Atuou como diretor de Educação Ambiental no Ministério do Meio Ambiente (2003-2008), na gestão da Ministra Marina Silva. Possui em sua trajetória de vida e profissional, mais de 30 anos de luta por uma sociedade mais justa e igualitária, e sempre fez isso por meio do diálogo e com ações, projetos e iniciativas no campo da Educação.

Sua trajetória como acadêmico, como educador-transformador, cidadão brasileiro comprometido com uma nação mais justa, solidária, democrática, sustentável e como cidadão planetário tem todo nosso apoio e respeito.

Causou-nos estranheza a abertura de uma sindicância nessa quarta edição da Jornada pela Reforma Agrária, sobretudo, em um momento histórico no qual vivenciamos no País iniciativas de grupos conservadores em defesa do patrulhamento ideológico, por exemplo, o Movimento Brasil Livre (MBL), da Escola sem Partido e da destituição do educador Paulo Freire como patrono da educação brasileira.

Soma-se a esse contexto, situações de ataque às artes e aos museus que as expõem; mesmo momento histórico em que o Estatuto do Desarmamento estimula latifundiários a se armarem para 'defender' seu patrimônio; mesmo momento em que se anistia o agronegócio das multas ambientais e as Unidades de Conservação, terras indígenas e quilombos estão sendo tratados como entraves ao processo de transformação do uso do solo de territórios de gente para territórios do capital.

É também neste cenário que o Brasil bate recordes de assassinatos de lideranças campesinas-ambientalistas no campo, apenas em função de suas resistências para outros modos de vida além do capital.

Por isso, essa carta representa o nosso repúdio e nossa preocupação com as formas de intimidação àquele(a)s que atuam na Universidade Pública com o compromisso social de problematizar e refletir, em parceria com os movimentos sociais agrários, temas cruciais para a construção de uma nação soberana, tais como: os modelos de agricultura colocados em prática, a condição arcaica de matriz exportadora de matéria-prima, a situação da agricultura familiar e a brutal desigualdade social e de distribuição da terra em nosso País.

Respeitosamente,

Assinam:
Prof. Dr. Irineu Tamaio
Prof. Dr. Sérgio Sauer
Profa. Dra. Mônica Celeida Rabelo Nogueira
Prof. Dr. Rafael Villas-Boas
Prof. Dr. Philippe Pomier Layrargues
Prof. Dr. Ricardo Toledo Neder
Profa. Dra. Tânia Cristina da Silva Cruz
Prof. Dr. Jair Reck
Profa. Dra. Joelma Rodrigues da Silva
Prof. Dr. João Batista Pereira Queiroz
Profa. Dra. Regina Coelly Fernandes Saraiva
Profa. Dra. Mônica Castagna Molina
Prof. Dr. Eduardo di Deus
Profa. Dra. Juliana Rochet Wirth Chaibub
Prof. Dr. Marcelo Ximenes Aguiar Bizerril
Profa. Dra. Janaína Deane de Abreu Sá Diniz
Prof. Dr. Reinaldo José de Miranda Filho
Prof. Dr. Flávio Murilo Pereira da Costa ????
Prof. Msc. Acácio Zuniga Leite
Profa. Dra. Eliene Novaes Rocha????
Profa. Dra. Marianna Assunção Figueiredo Holanda
Prof. Dr. Bernard Herman Hess ????
Profa. Dra. Caroline Siqueira Gomide ????

Apoiadores da carta da UnB:
Profa. Dra. Michèle Sato (UFMT)
Profa. Dra. Débora Pedrotti-Mansilla (UFMT)
Prof. Dr. Heitor Queiroz de Medeiros (UCDB-MS)
Prof. Dr. Thiago Cury Luiz (UFMT)
Profa. Dra. Michelle Jaber-Silva (UFMT)
Profa. Dra. Regina Aparecida da Silva (UFMT)
Profa. Dra. Cássia Fabiane Souza (UFMT)
Profa. Dra. Giseli Dalla-Nora (UFMT)
Prof. MSc. Rogério Rocco (UCAM-Niterói)


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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Prefeito-Pastor do Rio revoga lei com decreto e extingue Sistema Municipal de Meio Ambiente

O Rio de Janeiro virou mesmo uma esculhambação absoluta. A mais recente pérola do movimento nacional de ataques à garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado foi do prefeito Marcelo Crivella - da Prefeitura Universal do Rio de Janeiro.

O pastor, dublê de prefeito, baixou no dia das bruxas novo decreto desmantelando o Sistema Municipal de Meio Ambiente. É a segunda vez que faz isso em menos de um ano. A primeira foi em 01 de janeiro de 2017, através de Decreto nº 42.719/17 - que dispõe sobre a Organização Básica do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. Nesse decreto, o dublê de prefeito anexa a secretaria de meio ambiente à de conservação. Aparentemente parece fazer sentido, já que existem as unidades de conservação na área ambiental. Porém, essa que deu nome à nova Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente se refere à conservação urbana, ou seja, as vias urbanas, calçadas, praças e etc, sem qualquer relação com a conservação ambiental. A pasta de meio ambiente se transformou em subsecretaria.

Agora, em 31 de outubro de 2017, Crivella baixa o Decreto nº 43.915/17 - que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Conservação e Meio Ambiente - SECONCERMA. Nele, o prefeito transforma a antiga secretaria em Coordenadoria Geral de Meio Ambiente - CGMA. Isso, por si, já é motivo para severas críticas, especialmente por parte da cidade que já foi chamada de Capital Mundial da Ecologia e que assumiu compromissos públicos com as questões ambientais, especialmente por ter sediado grandiosos encontros das nações unidas sobre meio ambiente. Mas a questão vai muito além disso.

No decreto, ficou estabelecido que compete à CGMA coordenar o planejamento e promover, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política pública de Meio Ambiente e coordenar as atividades do grupo de defesa ambiental.

Só isso!

Prefeito medieval

O prefeito que extingue por decreto a estrutura de gestão e proteção do meio ambiente na cidade do Rio de Janeiro - que é chamada de Maravilhosa em razão de sua exuberância ecológica, é o mesmo que proibiu uma exposição em museu sob a administração do município, por discordar do tema abordado na exposição. E o mesmo que aplicou questionário sobre filiação religiosa aos guardas municipais. São pequenos gestos que nos remetem a passados distantes.

Ocorre que a pré-existente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC foi criada pela Lei nº 2.138/94, como órgão executivo do sistema municipal de gestão ambiental, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política municipal de meio ambiente. A lei dispõe detalhadamente sobre a estrutura da secretaria em seu art. 3º, na seguinte forma: 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte estrutura básica: 
I - Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
II - Fundo de Conservação Ambiental; 
III - Chefia de Gabinete; 
IV - Assessoria Jurídica; 
V - Assessoria de Cooperação Ambiental; 
VI - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos; 
VII - Coordenadoria de Controle Ambiental; 
VIII - Coordenadoria de Recuperação Ambiental; 
IX - Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental; 
X - Diretoria de Administração.

Quanto às competências, seu art. 2º estabelece o seguinte:

Art. 2º - No exercício de sua competência, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
I - promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente, nos termos do art. 460 e seguintes da Lei Orgânica do Município, dos Arts. 112 e seguintes da Lei Complementar nº 16/92 (Plano Diretor Decenal) e regulamentação vigente; II - coordenar o sistema de gestão ambiental para execução da política de meio ambiente do Município; III - licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; IV - supervisionar e coordenar a política de educação ambiental no Município; V - determinar a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras; VI - determinar a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas; VII - estabelecer os padrões ambientais que terão vigor no território do Município; VIII - determinar a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); IX - exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei; X - decidir sobre os recursos impetrados em relação a sanções administrativas aplicadas; XI - estabelecer a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização; XII - propor a criação das unidades de conservação ambiental instituídas pelo Município, e implementar sua regulamentação e gerenciamento.

É muita coisa, não é?

Mas não para por aí. A lei promove também a transformação de cargos para atender referida estrutura, criando cargos de secretários municipal e extraordinário, de superintendentes, gerentes e coordenadores. Cria e define a finalidade e fontes de receitas do fundo municipal do meio ambiente e vincula as fundações Rio Zoo e Parques e Jardins, como órgãos do sistema municipal de gestão ambiental, à Secretaria de Meio Ambiente.

Ou seja, através de lei, o Poder Legislativo municipal definiu um Sistema de Gestão Ambiental do Município, estabelecendo as competências de cada um de seus órgãos.

E agora vem o Crivella e desfaz tudo por decreto? Pode isso, Arnaldo?

Eu fiz uma busca no google pra conferir se tinha alguma revogação da Lei nº 2.138/94 e não aparece nada. No site da Câmara Municipal consta que ela está em pleno vigor.

Será mera coincidência que o Prefeito esteja desmantelando exatamente o setor da Prefeitura que exerce algum tipo de controle sobre igrejas evangélicas, tendo em vista que a poluição sonora - parte advinda de cultos evangélicos, é a maior demanda da sociedade junto ao órgão ambiental municipal que ele extinguiu por decreto?

O Prefeito deve pensar que está governando em tempos medievais, quando imperadores tinham poderes absolutos para governar por decreto. Mas os tempos são outros. Nosso sistema jurídico ordena adequadamente as atribuições de cada um dos poderes, assim como estabelece uma hierarquia sobre as normas jurídicas.

O decreto é norma regulamentar, voltado para ordenar a aplicação da lei aprovada pelo legislador. Portanto, os decretos que extinguiram as estruturas do Sistema de Gestão Ambiental do Município, incluída a secretaria, são inconstitucionais, tendo em vista que o sistema e seus órgãos foram instituídos por lei. Eles vêm produzindo efeitos concretos internamente, com toda desestruturação administrativa formada ao longo de mais de 20 anos, mas também estão afetando negativamente a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - que é uma competência comum de todos os entes federados, inclusive da prefeitura. Diversas Unidades de Conservação municipais estão ameaçadas. Dessa forma, o prefeito age à revelia da lei e expõe a grave risco as garantias ambientais no município, com fortes indícios para a configuração de improbidade administrativa.

Outro aspecto é que a competência do chefe do Poder Executivo se limita à propositura de leis de criação ou extinção de órgãos, porque quem aprova a lei é o Poder Legislativo. Nos decretos editados pelo prefeito são criados e transformados vários órgãos, numa notória e escrachada violação de competência, ainda mais pelo fato de estar revogando uma estrutura criada por lei.

Em resumo, o prefeito Marcelo Crivella promoveu, por decreto, o absoluto desmonte do Sistema de Gestão Ambiental do Município, extinguindo a secretaria e vários outros órgãos criados todos por lei, numa afronta ao bom senso e ao sistema jurídico.

Poder Judiciário deve ser acionado

Servidores da extinta Secretaria de Meio Ambiente, vários deles desviados de suas funções no controle, fiscalização e licenciamento ambiental, assim como organizações civis com representação no Conselho Municipal do Meio Ambiente, vêm denunciando esse desmonte promovido especialmente na atual gestão, que chegou no seu ápice com a edição do último decreto, no dia 31/10/2017.

No mesmo dia que servidores federais, associações socioambientais e a Frente Parlamentar Ambientalista adotaram para combater os desmontes federais em um movimento nacional unificado, o Prefeito da "Capital Mundial da Ecologia" decreta a revogação de lei que criou o sistema de gestão ambiental municipal. 

Está marcada uma manifestação contra esse desmonte, que acontecerá na próxima segunda-feira, dia 06/11, às 14hs, nas escadarias do Piranhão - sede da Prefeitura. É importante a adesão dos servidores federais e estaduais da área ambiental, afinal os ataques às políticas de proteção do meio ambiente têm acontecido em todos os níveis.

No caso desses decretos, o Poder Judiciário deve ser provocado para declarar a inconstitucionalidade dos atos do Prefeito, a fim de corrigir os rumos que a administração municipal está adotando para se eximir de atuar na garantia do meio ambiente - em frontal violação ao sistema jurídico em vigor.

O Movimento Meu Rio abriu uma página com um abaixo-assinado a ser enviado ao Prefeito Marcelo Crivella, requerendo a reconstituição da Secretaria do Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro. Clique aqui e participe!



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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

A reação aos ataques contra a área ambiental cresce em todo Brasil

Enquanto a área ambiental sofre os maiores ataques e retrocessos de sua recente história, servidores públicos, parlamentares, organizações ambientalistas e movimentos socioambientais articulam mobilização nacional em defesa do meio ambiente


Na semana em que escritórios do IBAMA, ICMBio e INCRA de Humaitá, no Amazonas, foram incendiados com todas suas estruturas, equipamentos, computadores, veículos e processos administrativos por garimpeiros que exercem ilegalmente a extração de ouro, servidores dos órgãos ambientais federais, ambientalistas, movimentos socioambientais e parlamentares da Frente Parlamentar Ambientalista realizam mobilizações por todo o Brasil na defesa do meio ambiente.

Os ataques criminosos de Humaitá contaram com o apoio e participação direta do prefeito e de vereadores da cidade amazonense, assim como de deputados que defendem a prática de crimes ambientais e combatem as ações de fiscalização e controle dos órgãos ambientais. Essa realidade se ampara na certeza da impunidade, quando grande parcela de governos e parlamentos praticam a maior ofensiva contra as políticas de proteção ao meio ambiente da história do país.


Humaitá é o retrato do que vem acontecendo em todo Brasil. Os governos federal, estaduais e municipais, associados às bancadas ruralistas, empresariais e fisiológicas dos parlamentos estão atacando de várias formas as políticas de proteção ao meio ambiente. Vejam algumas das ações em curso:

- Intimidação de servidores no exercício de suas funções legais
- Loteamento de cargos de direção nas superintendências do IBAMA e coordenações regionais do ICMBio para políticos e empresários (alguns envolvidos com ações ilícitas contra o meio ambiente) interessados em viabilizar empreendimentos de grande impacto ambiental com a facilitação do licenciamento e a limitação da fiscalização
- Cortes no orçamento ambiental federal na ordem de 30%, inviabilizando a gestão da área pública ambiental
- Projeto de Lei para flexibilização e fragilização do licenciamento ambiental
- Diminuição e extinção de unidades de conservação por medidas provisárias
- Flexibilização da proteção de Terras Indígenas, Quilombos e Unidades de Conservação com vistas à exploração madeireira e mineral

As associações de servidores promoveram manifestações com panfletagens, afixação de faixas e cartazes de protesto nas sedes das instituições e setores de visitação pública de unidades de conservação. Em Brasília, enquanto a Frente Parlamentar Ambientalista se reunia para protestar e protocolar pedidos de providência, servidores realizavam a ocupação do gabinete do Ministro do Meio Ambiente, Zequinha Sarney.

Vejam as imagens:

Frente Parlamentar Ambientalista, sob comando do Dep. Molon - REDE/RJ

Ocupação do Gabinete do Ministro Zequinha Sarney - PV/MA

Na Paraíba, servidores do IBAMA e ICMBio protestam em frente à FLONA de Cabedelo

Em Santa Catarina, na APA da Baleia Franca, servidores do ICMBio repudiam loteamento de cargos 

Em Recife/PE, servidores afixam faixas de protestos em frente à Superintendência do IBAMA

Servidores e voluntários protestam na sede da APA Guapimirim e ESEC Guanabara/RJ

No Parque Nacional da Serra dos Órgãos, em Teresópolis/RJ, servidores fixam faixa e fazem panfletagens para visitantes

Em Angra dos Reis/RJ, na ESEC Tamoios, servidores usam preto em protesto contra retrocessos

A sede da APA Cairuçu, em Paraty/RJ, está desde a semana passada com faixa fixada na entrada

Na Baixada Litorânea/RJ, servidores da gestão integrada da APA São João e REBio Poço das Antas fixam faixa de protesto em sua sede

No Centro de Visitantes das Paineiras, no Parque Nacional da Tijuca/RJ, servidores fixam cartazes de Fora Raposo - em referência ao empresário nomeado para a CR-8 para representar o Deputado Estadual André Corrêa - DEM/RJ

Na sede do IBAMA/RJ, que já teve o interventor do Deputado André Corrêa - DEM/RJ empossado no cargo de superintendente, servidores do IBAMA e do ICMBio recebem colegas do INEA/RJ para uma roda de conversas para a formação de uma rede estadual de resistência socioambiental

O Dia 31 de outubro foi de ampla mobilização de servidores em várias partes do território brasileiro, indicando a disposição de luta, de resistência contra os ataques sofridos na atualidade às políticas públicas de proteção do meio ambiente, aos órgãos públicos da área, aos servidores, às populações tradicionais e às unidades de conservação.


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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Adeus, Maracy Guimarães!


Não é pra falar de culpa, mas confesso que ela se abateu sobre mim quando recebi a notícia de que minha amiga querida se foi na madrugada desse domingo. Que vida é essa em que não temos mais o tempo livre pra estar com nossos amigos como gostaríamos de estar?

Não consigo pensar em escrever algo sem me vir à mente a bela música de Ana Vilela:

"Não é sobre ter
Todas as pessoas do mundo pra si
É sobre saber que em algum lugar
Alguém zela por ti
É sobre cantar e poder escutar 
Mais do que a própria voz
É sobre dançar na chuva de vida
Que cai sobre nós"

Não via Maracy há pelo menos uns dois anos. Praticamente estávamos na mesma cidade, eu em Niterói, ela no Rio. Em Maria da Graça.

Maracy tinha graça, tinha amor, tinha alegria! E por trás de tanta doçura, era uma Mulher guerreira, lutadora, trabalhadora! Professora da FACHA, era amada por seus alunos. Mãe da Helena, criou a filha sozinha que, aos 17 anos, lhe deu um neto - que nem completou ainda um ano de vida. E que, portanto, eu nem cheguei a conhecer!

Eu sei que todos partiremos um dia e acredito que vamos para um outro plano espiritual. Penso que ela tenha então partido para essa outra dimensão e que tenha tido uma passagem tranquila, num caminho de luz e que olhe por nós e nos espere com sua alegria marcante. Mas dói, nos traz às lágrimas pelo que poderíamos ainda viver aqui, pelos risos que ainda não demos, pelos caminhos que ainda não trilhamos, pelas famílias que formamos, pelos sonhos que sonhamos...


Nossos encontros eram sempre em festa, em grupo, entre risos, gargalhadas, cantorias... eram de alegria!

Estamos de luto pela partida de nossa amiga amada. Pude visitá-la no hospital na semana passada. Brinquei dizendo que ela sairia bem e que tomaríamos um porre pra comemorar. Eu disse pra mim, não falei pra ela. Tinham várias pessoas juntas tratando de assuntos que a preocupavam. Coisas banais como pagar contas de casa, as contas do hospital. E eu não quis falar bobagens. Mas devia ter falado. São as bobagens que nos fazem mais humanos e não as contas. Eu falei pra mim. Devia ter falado pra ela...

Maracy lutou até seus últimos suspiros. Não queria partir, mas as forças se esvaíram. Foi ainda muito nova e deixou um vazio em nossas vidas. Hoje iremos velar seu corpo e nos despedir, fazendo orações, rezas ou quaisquer outras formas de diálogo com o sagrado para que ela fique bem, para que desencarne da vida material e tome o rumo da Luz!

Mas não quero registrar apenas a tristeza da perda, da partida de uma pessoa querida. A dor é parte do processo de passagem, mas na memória ficarão os momentos que vivemos, que estivemos juntos. Por mais que estejam distantes, eles nos deixaram marcas do que realmente vale a pena - que é viver a alegria da amizade, do amor, da cumplicidade, da festa, da celebração. E nós tivemos muitos momentos assim, que eu registro em algumas imagens que estão eternizadas entre nós.

                                           Camila, Maracy, Mutley e Dango!

     Julinho, eu, Maracy, Denise e Painel na banheira de mármore preto da casa do Cosme Velho

Nos divertíamos brincando de fazer fotos, de tocar e cantar músicas, de usar chapéus e roupas diferentes, com nossas gatinhas no apartamento que eu dividia com a Denise e o Julinho, no Cosme Velho, onde fizemos festas memoráveis!

      
                                                    
                                            
Acho que nosso último encontro festivo foi na casa que dividi com Painel e Teresa na Tijuca. Outro lugar de festas memoráveis, de amizades compartilhadas, de danças e cantorias, de sessões de cinema. E lá estava ela, com sua Helena!

                                                               Em cores, com Helena

                          Preto no branco: eu de costas, Painel, Teresa, Maracy e Helena

O Painel lembrou que rimos muito nesse dia, porque ao receber uma ligação por engano, acabei tendo um diálogo psicodélico com uma desconhecida - doida de pedra. Fizemos o que sempre fazíamos: ríamos da vida, ríamos de alegria, ríamos de felicidade.

Mas hoje é dia de choros, de abraços, de peitos apertados para a despedida de nossa amiga. 

Deixo meu adeus para a Maracy! E finalizo pegando emprestado novamente o poema musicado da Ana Vilela, porque a vida é trem-bala, parceiro:

"Segura teu filho no colo
Sorria e abrace teus pais
Enquanto estão aqui
Que a vida é trem-bala, parceiro
E a gente é só passageiro prestes a partir"




segunda-feira, 30 de outubro de 2017

INEA de André Corrêa concede licença ilícita para Porto Bilionário

Servidores do ICMBio denunciam ação criminosa do INEA de André Corrêa - DEM, que tenta promover intervenção na Coordenação Regional da autarquia federal
    Projeção do Terminal Portuário de Macaé - licenciado de forma ilegal pelo INEA

A ASIBAMA/RJ - Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental, que reúne servidores do IBAMA, ICMBio e MMA, protocolou representação junto ao Ministério Público Federal no último dia 25/10, na qual apresenta fundamentos e farta documentação que indicam a prática de ilícitos na concessão da Licença Prévia - LP para o Terminal Portuário de Macaé - TEPOR. Segundo a representação, o INEA violou os procedimentos legais para a concessão da licença, tendo em vista que o ICMBio negou pedido de autorização do órgão estadual para prosseguir no licenciamento do porto, pelo fato do empreendedor ter se negado a realizar estudos complementares sobre os impactos no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e sobre a toninha - espécie de boto ameaçada de extinção.

As violações maculam a licença de nulidade, que deveria ser declarada pelo próprio INEA - que foi notificado pelo ICMBio por três vezes consecutivas com essa intenção. Porém, diante da posição intransigente do órgão, que se mantém na ilegalidade, o Poder Judiciário deve ser provocado para declarar a nulidade da licença, assim como para responsabilizar criminalmente todos os envolvidos no ilícito. Nesse sentido foi o pedido da ASIBAMA/RJ ao MPF.

Saiba mais sobre o caso  

Em novembro de 2013, o INEA encaminhou ao ICMBio um requerimento de autorização para o licenciamento ambiental do TEPOR. Com base no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, o INEA informava que o empreendimento afetava o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e solicitava a autorização do ICMBio, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Resolução CONAMA nº 428/2010, tendo sido instaurado, como medida administrativa, o processo ICMBio nº 02126.000374/2013-67.

O INEA encaminhou o primeiro EIA do empreendimento, no qual constava que o PARNA Jurubatiba estava na Área de Influência Direta do empreendimento.

Com relação ao pedido, o ICMBio elaborou algumas manifestações técnicas:
1- Nota Técnica 05/2014-PARNA Jurubatiba (06/02/2014): a Nota Técnica manifesta-se contrária ao licenciamento do empreendimento, uma vez que os impactos do empreendimento seriam incompatíveis com os objetivos de criação da UC e não havia previsão de medidas mitigadoras suficientes;
2- Parecer 002/2014-ALA/CR-8 (22/05/2014): o parecer concluiu pela necessidade de realização de estudos específicos sobre os impactos no PARNA Jurubatiba e de proposição de medidas mitigadoras e compensatórias. Recomendou também que fossem ouvidas a Coordenação de Criação de Unidades de Conservação do ICMBio (COCUC), devido a existência de processo de ampliação do PARNA Jurubatiba na área marinha próxima ao empreendimento; e o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos do ICMBio (CMA), por ser a área proposta para o empreendimento área de ocorrência de toninha (Pontoporia blainvillei), espécie ameaçada de extinção;
3- Nota Técnica nº 004/2014/CMA (10/09/2014): O Centro de Mamíferos Aquáticos se manifestou não favorável à emissão da autorização para este licenciamento, uma vez que o EIA/RIMA, em seus programas ambientais e medidas mitigadoras, não apresenta propostas metodológicas claras e robustas o suficiente, especialmente voltadas aos mamíferos marinhos ocorrentes na área de abrangência do empreendimento, e recomendou também a consulta aos PANs da Toninha e de Pequenos e Grandes Cetáceos;

4- Nota Técnica nº 111/2014/COIMP/DIBIO (07/11/2014): Recomendou à CR-8 que informasse ao órgão licenciador da necessidade de o empreendedor apresentar melhores propostas de programas ambientais e medidas mitigadoras mais objetivas, eficientes e voltadas especialmente aos mamíferos marinhos ocorrentes na abrangência do Terminal Portuário de Macaé.
Com base em tais manifestações, o ICMBio solicitou estudos complementares sobre os impactos ao PARNA Jurubatiba, assim como a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias. Como sugestão, propôs a análise de outras alternativas locacionais não consideradas no EIA/RIMA.

EIA é alterado e o parque desaparece do mapa

Em resposta, o INEA esclarece à CR-8/ICMBio que o empreendedor protocolara um novo estudo, denominado EIA/RIMA-Revisão 01, e que este apresentava uma nova Área de Influência Direta do empreendimento na qual o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba não estava mais incluído. Informou que o EIA/RIMA revisado não demonstrou a existência de quaisquer impactos significativos ao parque nacional e que, sob o aspecto atinente aos estudos das alternativas locacionais, o EIA/RIMA apresentado atendera satisfatoriamente o comando da legislação ambiental, especialmente a Resolução CONAMA nº 01/86 e a Instrução Técnica CEAM/DILAM nº 15/13, que orientou a elaboração do EIA/RIMA.

    Foto aérea do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, único parque nacional brasileiro em áreas de restinga - ameaçado pela ação ilegal do INEA

É incrível como a atitude adotada pelo empreendedor de alterar a Área de Influência Direta do EIA/RIMA para afastar o atendimento do pedido de novas informações pelo ICMBio é convenientemente aceita pelo INEA, que notoriamente age contra as medidas de prevenção e precaução, inerentes aos processos de licenciamento ambiental, especialmente àqueles para os quais se exige estudo de impacto ambiental.

Diante desse fato, o ICMBio instituiu um Grupo de Trabalho (GT) composto por analistas ambientais para analisar o novo EIA/RIMA, que concluiu que o novo estudo possuía profunda contradição com o estudo anterior e com diversos impactos detectados pelo ICMBio. E solicitou a elaboração de estudos complementares, que visavam esclarecer as contradições encontradas entre as duas versões de EIA apresentadas.

O ICMBio requereu, em dezembro de 2014, estudos complementares ao INEA, mas não recebeu qualquer resposta do órgão licenciador. Em julho de 2015, o ICMBio renova a solicitação, que é respondida no mês seguinte, quando o INEA remete um documento apresentado pelo empreendedor. Nele, o empreendedor justifica a falta de necessidade de apresentar as informações solicitadas pelo ICMBio, reafirmando que a nova versão do EIA é correta ao não identificar impactos do empreendimento sobre o PARNA Jurubatiba, o que fundamentaria a hipotética ausência de obrigação.

ICMBio indefere pedido de autorização do INEA

Diante do comportamento intransigente por parte do empreendedor, que contou com a suspeita complacência dos representantes do INEA, se negando a produzir informações complementares sobre os efeitos de um terminal portuário sobre espécie marinha presente na lista de ameaçadas de extinção, assim como num parque nacional – que é unidade de proteção integral, nos termos da Lei nº 9.985/00 – SNUC, que são exatamente os objetos de tutela e proteção da autarquia federal, o ICMBio indeferiu o pedido de autorização para licenciamento para o INEA, comunicando-o da decisão em setembro de 2015.

Em outubro de 2015, o empreendedor entrou com recurso administrativo junto ao ICMBio utilizando, em linhas gerais, argumentos muito semelhantes aos apresentados anteriormente em resposta à Notificação do INEA.

Em janeiro de 2016, o ICMBio se manifesta pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado, uma vez que não haviam sido apresentadas as informações exigidas pelo órgão e que permaneciam as contradições e lacunas de informações sobre os reais impactos do empreendimento ao PARNA Jurubatiba e à toninha.

INEA ignora manifestação do ICMBio e emite licença ambiental

Entretanto, apesar do indeferimento formal por parte do ICMBio, o INEA e a CECA – Comissão Estadual de Controle Ambiental agiram à revelia da lei, eis que tinham conhecimento do indeferimento formal, e emitiram a Licença Prévia para o Terminal Portuário de Macaé – TEPOR, com amparo na Deliberação CECA nº 5.992, de 14/06/2016, deliberando pela expedição de Licença Prévia ao TEPOR. CECA é o órgão colegiado da Secretaria de Estado do Ambiente que delibera sobre pedidos de licença ambiental no estado.

Trata-se de vício insanável – que contamina o ato administrativo no qual o procedimento deve se fundamentar, com base especialmente nas normativas sempre utilizadas nas análises de pedidos de licenças de empreendimentos de tais dimensões.

No dia seguinte à publicação da referida deliberação, o ICMBio oficiou o INEA com solicitação de suspensão da licença emitida, tendo em vista o ilícito que a rodeava.

E em 21/06/2016 foi emitida a LP nº IN034833 ao TEPOR.



Diante do silêncio do INEA, o ICMBio reitera a solicitação de suspensão da licença em 03 de agosto, ficando mais uma vez sem resposta.

As tentativas foram infrutíferas, fortalecendo os indícios de ação dolosa no sentido de evitar, impedir ou dificultar a atuação do ICMBio em área de sua competência, nos termos da Lei nº 11.516/07 – que cria o ICMBio, da Lei nº 9.985/00 – que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC; e do IBAMA no exercício de sua competência para o licenciamento ambiental, nos termos da Lei n.° 7.735/1989 – que cria o IBAMA, e a Lei Complementar nº 140/11 – que dispõe sobre as competências dos entes federados em matéria ambiental, e farta regulamentação sobre os procedimentos de licenciamento ambiental e avaliação de impacto ambiental.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Da competência do ICMBio para proteger os Parques Nacionais
Os Parques Nacionais são territórios especialmente protegidos, sujeitos a um regime diferenciado de administração, sendo vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (art. 225 § 1º, III, da CF c/c art. 2º, I, da Lei nº 9.985/2000).

Os Parques Nacionais compõem o grupo das unidades de proteção integral, cujo objetivo primordial é a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.  Sobre eles, o art. 11 da Lei nº 9.985/00, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dispõe o seguinte, in verbis:
Art. 11 - O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A Lei nº 9.985/00 é expressa em determinar que o licenciamento que afeta unidade de conservação depende de autorização prévia do órgão responsável por sua administração. No caso em tela, sendo parque nacional, o órgão responsável é o ICMBio:
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
(...)
§ 3º Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

Não é todo licenciamento, portanto, que será autorizado pelo órgão responsável pela administração de unidade de conservação e de sua zona de amortecimento, que, em âmbito federal, é o ICMBio. Somente o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto aferido em EIA/RIMA serão passíveis de autorização, sem a qual não terão validade.
Se o empreendimento em questão causa significativo impacto ao Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba ou a sua zona de amortecimento, não é possível licenciá-lo sem que haja autorização do ICMBio, sem a qual a licença concedida é nula, eis que eivada de vício insanável.

Da competência do IBAMA para o novo procedimento de licenciamento ambiental
A Lei Complementar n.° 140/2011, disciplinando o federalismo cooperativo ambiental, estabeleceu normas, nos termos dos incisos III, VI e VII, do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Destaca-se que a alínea “h”, do inciso XIV, do art. 7º, da referida lei, determina ser ação administrativa da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que “que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento”.

Por sua vez, o Decreto n.° 8.437/2015 regulamenta o cumprimento do referido dispositivo legal e prevê a tipologia de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União, determinando, no inciso V do art. 3º, que serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente – no caso, o IBAMA, na forma do art. 3º, II, da Lei n.° 7.735/1989 –  os “terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano”.

Diante das dimensões da movimentação de carga do TEPOR Macaé, a competência para seu licenciamento é federal – portanto do IBAMA, e não do INEA – que emitiu licença em desacordo com as regras ambientais.

DA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL

Expressamente houve a violação de um procedimento legal do licenciamento ambiental quando o INEA ignora a manifestação contrária do ICMBio – em razão do empreendedor se negar a prestar informações sobre impactos ao parque e à toninha, e concede a licença prévia aprovando sua viabilidade e localização.

Referida conduta encontra-se tipificada no art. 67, da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais, verbis:
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público:
Pena: detenção, de um a três anos, e multa.

O INEA iniciou o procedimento de forma correta, protocolando pedido de autorização ao ICMBio. Porém, diante da exigência de estudos complementares a respeito dos impactos no parque e na toninha, o EIA foi refeito – e a nova versão não incluiu mais o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, que desapareceu como num passe de mágica.

O ICMBio se manifestou formalmente antes e depois da concessão da licença, mas o INEA segue o procedimento de licenciamento ignorando as atribuições de competência do ICMBio, numa postura temerária à garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Nesse sentido, houve a prática de crime ambiental por parte daqueles que aprovaram a emissão da licença ambiental sem a competente autorização do ICMBio, o que será apurado nos devidos inquéritos civil e criminal instaurados para apurar o fato junto ao Ministério Público Federal. 

Intervenção no ICMBio/RJ é especialmente motivada em razão do TEPOR

Os servidores federais da área ambiental vêm denunciando que o principal motivo da intervenção que o DEM, através de seus deputados André Corrêa e Rodrigo Maia, promoveu sobre o ICMBio/RJ está relacionado ao TEPOR Macaé.

O governo do estado, a prefeitura de Macaé, parlamentares e empresários estão unidos para garantir a implantação do terminal portuário independentemente dos danos que ele possa causar a unidades de conservação e espécies ameaçadas de extinção. O projeto inicial do terminal estava orçado em R$ 2,2 bilhões, porém suas dimensões foram alteradas e os valores atuais ultrapassam os R$ 3 bi. Para governantes e parlamentares, o empreendimento pode gerar recursos de campanha na ordem dos R$ 90 milhões, usando como referência os percentuais detectados como padrão dos desvios detectados pela Operação Lava Jato nos grandes contratos de obras.

Com as eleições de 2018 se avizinhando, alguns parlamentares não medem esforços para assegurar seus financiamentos de campanha, já que muitos deles não venceriam eleições sem os grandes volumes de recursos de caixa dois e outros esquemas ilícitos.


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