segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Fundos Ambientais estão abertos para envio de projetos para 2013


Fundação Grupo Boticário abre inscrições para edital de apoio a projetos
Podem ser inscritas iniciativas de conservação da natureza de todas as regiões do Brasil
Data limite para envio: 31 de março
Desde o dia 31 de janeiro, estão abertas as inscrições para o Edital de Apoio a Projetos da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. Os interessados podem se inscrever até 31 de março. Podem concorrer ao financiamento projetos que contribuam para a conservação da natureza em todas as regiões do Brasil e que sejam realizados por instituições sem fins lucrativos, como organizações não governamentais ou fundações ligadas a universidades. As inscrições devem ser feitas no site da Fundação Grupo Boticário (www.fundacaogrupoboticario.org.br), por meio do link O que fazemos > Editais > Como inscrever.
O Edital de Apoio a Projetos é direcionado a todas as regiões do Brasil e tem seis linhas temáticas: ações e pesquisa para a conservação de espécies e comunidades silvestres em ecossistemas naturais; ações para implementação de políticas voltadas à conservação de ecossistemas naturais; ações para a restauração de ecossistemas naturais; ações para prevenção ou controle de espécies invasoras; estudos para a criação ou manejo de unidades de conservação; e pesquisa sobre vulnerabilidade, impacto e adaptação de espécies e ecossistemas às mudanças climáticas.
Não há valores mínimos ou máximos para as propostas enviadas aos editais, porém, nos últimos anos, o valor destinado a cada chamada do Edital de Apoio a Projetos variou entre R$ 500 mil e R$ 600 mil, sendo que são aprovadas, em média, 20 propostas.
O processo de seleção das propostas inscritas nos editais é independente. Os pareceres são emitidos por consultores voluntários e a aprovação final é feita pelos membros do Conselho Curador da Fundação Grupo Boticário.
Apoio a projetos
A Fundação Grupo Boticário é uma das primeiras instituições nacionais ligadas à iniciativa privada a financiar projetos de conservação da biodiversidade brasileira. Em 22 anos de atuação, foram apoiadas 1326 iniciativas de cerca de 450 instituições de todo o Brasil.
Como resultados desse apoio, pesquisas descreveram 42 novas espécies, bem como geraram conhecimento e contribuíram para o manejo de 167 espécies ameaçadas de extinção. Ainda por meio do apoio a projetos, a Fundação Grupo Boticário promoveu esforços de pesquisa e conservação em 445 unidades de conservação no Brasil.
Sobre a Fundação Grupo Boticário – A Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza é uma organização sem fins lucrativos cuja missão é promover e realizar ações de conservação da natureza. Criada em 1990 por iniciativa do fundador do Boticário, Miguel Krigsner, a atuação da Fundação Grupo Boticário é nacional e suas ações incluem proteção de áreas naturais, apoio a projetos de outras instituições e disseminação de conhecimento. Desde a sua criação, a Fundação Grupo Boticário já doou U$ 12,4 milhões para 1.326 projetos de 450 instituições em todo o Brasil. A instituição mantém duas reservas naturais, a Reserva Natural Salto Morato, na Mata Atlântica; e a Reserva Natural Serra do Tombador, no Cerrado, os dois biomas mais ameaçados do país.  Outra iniciativa é um projeto pioneiro de pagamento por serviços ambientais em regiões de manancial, o Projeto Oásis. Na internet: www.fundacaogrupoboticario.org.brwww.twitter.com/fund_boticario e www.facebook.com/fundacaogrupoboticario.

Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA abre prazo para apoio a projetos ambientais para todo país!

Projetos de Água e Florestas, Conservação e Manejo da Biodiversidade, e Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental podem obter financiamento
Data limite para envio: 26 de abril
O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Ministério do Meio Ambiente, lançou, em novembro de 2012, as regras para apresentação de propostas para a Demanda Espontânea de 2013, com temas relacionados a Água e Florestas; Conservação e Manejo da Biodiversidade; e Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental. Os projetos serão recebidos por meio do Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv) a partir do dia 2 de janeiro de 2013, e as instituições já podem consultar as regras e temas para a elaboração das propostas no link (http://www.mma.gov.br/fundo-nacional-do-meio-ambiente/item/8857). Os projetos seriam recebidos no Siconv até 22 de fevereiro, mas o prazo foi ampliado para 26 de abril de 2013!
O Conselho Deliberativo do FNMA selecionará dez projetos com valores entre R$ 100 mil e R$ 300 mil para serem executados no prazo de 12 a 18 meses. Poderão enviar propostas as instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta (federal, estadual e municipal), os consórcios públicos, e as instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem no tema meio ambiente.
Sobre a Demanda Espontânea
A Demanda Espontânea é uma modalidade de chamamento público, diferente do edital, usada pelo fundo para receber propostas relacionadas à totalidade dos temas de interesse da instituição. O teto máximo para financiamento de cada projeto é de até R$ 300 mil. “São projetos pequenos, locais, fáceis de ser replicados e o montante é repassado em parcela única”, explica a diretora do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Ana Beatriz de Oliveira.
A execução dos projetos, segundo Ana Beatriz, segue um plano de trabalho e o Conselho Deliberativo acompanha o andamento do projeto de cada pequena instituição. De acordo com a diretora do FNMA, a Demanda Espontânea é uma oportunidade para recebermos boas ideias vindas da sociedade na forma de projetos, tendo por base os temas apoiados pelo Fundo, ideias estas que nos orientam na elaboração dos grandes editais.
O Conselho Deliberativo do FNMA é formado por representantes de todas as secretarias do MMA e de suas vinculadas, além de organizações não governamentais (ONGs) eleitas em todas as regiões do Brasil. Os temas de interesse do fundo e o formato de trabalho baseado na Demanda Espontânea foi aprovado pelo Conselho, que tem caráter deliberativo, sendo um braço importante no controle social dos recursos operados pelo FNMA.
Sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente - Criado há 22 anos, o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina. O FNMA é uma unidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pela lei nº 7.797 de 10 de julho de 1989, com a missão de contribuir, como agente financiador, por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA.O FNMA é hoje referência pelo processo transparente e democrático na seleção de projetos. Seu conselho deliberativo, composto de 17 representantes de governo e da sociedade civil, garante a transparência e o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional. Ao longo de sua história, foram 1.400 projetos socioambientais apoiados e recursos da ordem de R$ 230 milhões voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.



sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Todos Contra o Meio Ambiente!

Governo Estadual, Deputados, Empresários e Tradicionais Ambientalistas se unem no Rio de Janeiro para promover o maior retrocesso da Política Ambiental do Estado, exatamente no ano da realização da Rio+20!

Eu confesso que tenho refletido muito sobre minhas concepções da política e de sustentabilidade, haja vistas que fatos recentes me levaram a conclusões que fazem parecer existir uma poderosa articulação para a desregulamentação das regras ambientais em todas as esferas da Administração Pública – o que foi, inclusive, tema de artigo que publiquei no Jornal O Globo e que copiei aqui no meu blog.
O tema agora é, entretanto, específico e restrito ao Estado do Rio de Janeiro e se refere à exigência do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório – EIA/RIMA para empreendimentos de significativo impacto ambiental.
Areais de Seropédica/RJ abandonam áreas de exploração sem recuperação ambiental exigida nos licenciamentos e na Constituição Federal. Agora, terão mais facilidades para perpetuar suas degradação no Rio de Janeiro.
Acabou a exigência de EIA/RIMA para exploração mineral!
Os deputados do Rio de Janeiro aprovaram, no apagar das luzes de 2012, o projeto de lei enviado pelo Governador Cabral em regime de urgência para acabar com o Estudo de Impacto Ambiental – EIA no Estado. Votado no último dia de sessão legislativa, em 20 de dezembro, o projeto de lei nº 1883/12 virou a Lei 6.373/12 – que dispõe sobre os critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização imediata na construção civil. (Veja o texto da lei em http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=249116)
Inicialmente, a proposta do Governo era derrubar a exigência do EIA para todas as atividades com grande potencial de impacto ambiental, pra facilitar o seu licenciamento. O projeto do Governo foi enviado em regime de urgência para ser votado no último dia de sessão legislativa sem nenhuma discussão. Mas como pegou muito mal, o governo refez a proposta e a apresentou para liberar as atividades de extração de areia, brita, saibro e outros minerais de uso imediato na construção civil, além da extração de mármores e água mineral. Isso mesmo, água mineral! (Veja a segunda versão do projeto e sua justificativa em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/737e9131b64c3a7b83257ad4006817b8?OpenDocument)

Rio Menos 20
O projeto foi apresentado no mesmo ano em que o Rio sediou a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – conhecida como Rio+20. Na conferência, um dos temas em debate foi a aprovação do Princípio da Não Regressão das Normas Ambientais. De acordo com referido princípio, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – consagrado em nossa Constituição Federal – não pode estar sujeito a retrocessos, eis que está associado à proteção do maior bem jurídico de todos que é a dignidade da vida humana.
De acordo com Michel Prieur, Professor Emérito da Universidade de Limoges, “a não regressão encontra sua fonte nos direitos fundamentais intangíveis reconhecidos no plano internacional e regional, ela também é, segundo um número crescente de direitos nacionais, o fruto da constitucionalização do direito do homem ao meio ambiente. Seu futuro depende, portanto, de jurisprudências constitucionais”. (Leia texto integral do autor em http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3634/2177)
A lei aprovada pelos nobres deputados do Rio, de autoria do Governo estadual, revoga exigências estabelecidas na Lei nº 1.356/88 – que é de autoria do Deputado Carlos Minc. Porém, na atual condição de secretário Estadual do Ambiente, o deputado petista defendeu a diminuição das exigências ambientais para projetos presentes em sua lei de 1988.
A nova lei retrocedeu mais de 20 anos de uma importante conquista, retrocedeu exatos 24 anos. Portanto, a Lei nº 6.373/2012 representa muito bem o apelido de Rio Menos 20 que alguns movimentos socioambientais atribuem às ações desenvolvidas atualmente no Rio de Janeiro – que remontam aos anos 80 – antes, inclusive, da aprovação da atual Constituição Federal.

Argumentos para justificar
Na TV, o secretário Carlos Minc disse que a exigência do EIA paralisou mais de 200 empresas no Estado e que não seria possível construir as casas do Minha Casa, Minha Vida, nem as obras da Copa e das Olimpíadas. Já o Procurador do Estado, Rodrigo Mascarenhas, foi mais além e afirmou, como exemplo, que, pelas regras atuais “reformas de fachadas de condomínios no Humaitá têm que fazer EIA/RIMA, porque estão a menos de 2 Km do Parque Nacional da Tijuca”.
A afirmação do Procurador está comprometida pela ignorância ou pela má fé. Isto é, ou o Procurador desconhece completamente o assunto e repetiu uma frase descabida de algum assessor ou está imbuído do cinismo digno de autoridades que apostam na ignorância da população para defender interesses escusos e pouco republicanos. Penso eu que um Procurador do Estado não é uma pessoa desinformada, especialmente se atua diretamente com órgão competente na matéria! Confiram vocês mesmos na matéria do RJTV!

Governos sucessivos violavam a lei
As ilustres autoridades estaduais afirmam que tudo se deu por conta do Ministério Público - MP, que teria ganhado uma ação exigindo o EIA/RIMA das atividades de extração mineral. Mas não é bem assim!
A exigência o estudo de impacto ambiental era da Lei nº 1.356/88, de autoria do então deputado Carlos Minc, como já disse anteriormente. Ocorre que a lei vinha sendo sistematicamente descumprida por seguidos governos e era objeto de denúncias que cobravam providências judiciais. As cobranças surtiram efeito, mas como a Justiça tarda, passaram imunes à exigência os governos do Garotinho e da Rosinha. E a decisão foi sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, depois de inúmeros recursos apresentados pelo governo estadual. (Vejam os processos em http://srv85.tjrj.jus.br/numeracaoUnica/faces/index.jsp?numProcesso=0031558-46.2004.8.19.0001)
Resultado: o STF declarou que eram ilícitas as dispensas de EIA/RIMA aprovadas pelo governo estadual nos últimos anos e determinou que a obrigação fosse cumprida.
Confira a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça – TJ/RJ em 2005, que foi referendada pelo STF em 2010: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=21&descMov=Senten%E7a

Se não pode violar, revogue-se a lei
Mesmo com sentença de primeiro grau desde 2005, o governo estadual continuou descumprindo a obrigação da lei de 1988, dispensando do EIA/RIMA diversas atividades com potencial ou efetivo impacto sobre o meio ambiente. Até que a condenação foi confirmada pelo STF e transitou em julgado em 2012, vinculando o comportamento do Estado e de seu órgão ambiental, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada dispensa de EIA/RIMA.
Foi aí que surgiu a ideia genial de revogar a lei, já que o Estado conta com o apoio majoritário dos deputados estaduais. Vimos recentemente, no caso do Mensalão, como o Governo Federal angariava apoio aos seus projetos no Congresso Nacional. Aqui no Rio pudemos acompanhar também a farra nos contratos de grandes obras concedidas pelo Governo Estadual para empresas amigas, como a Delta – que gentilmente apoiou viagens do Governador e sua família. Com o volume dos contratos de obras civis em curso no estado, sabe-se que os interesses econômicos em torno da exploração mineral são bastante expressivos.
Segundo matérias publicadas na imprensa, somente entre 2012 e 2014 o mercado da extração mineral irá movimentar mais de R$ 40 bilhões! Isso mesmo, R$ 40 bilhões! Com um volume de recursos dessa ordem, é certo que esse mercado tem grandes condições de apoiar com quantias generosas a reeleição de inúmeros deputados e do sucessor do atual governador, retribuindo a gentileza da facilitação do licenciamento ambiental de suas atividades.
Apesar de cristalinas, as piscinas deixadas pelos areais são um grave problema ambiental que afeta o Estado, assim como os paredões de exploração de saibro e brita que são frequentemente abandonados pelos mineradores.
Até o Partido Verde apoiou o fim do EIA/RIMA
Praticamente não houve oposição à proposta. A resistência à sua aprovação se resumiu aos deputados que sistematicamente fazem oposição ao Governo Cabral, em geral do PR, PSDB e PSOL.
Mas por se tratar de matéria ambiental e significar o maior retrocesso na política ambiental do Rio de Janeiro dos últimos 20 anos, eu acreditava que meu partido – o PV – fizesse resistência à aprovação do projeto de lei. Ledo engano!
A Deputada Aspásia Camargo não só votou a favor, como comemorou a aprovação do projeto!!! No Facebook, a deputada verde afirmou com entusiasmo: “aprovamos o PL 1883 com minha emenda de Avaliação Ambiental Integrada, um instrumento mais amplo de fiscalização ambiental, com transparência na Internet. Uma lei importantíssima, que garante um estudo do impacto ambiental do conjunto da atividade econômica.”
Porém, tanto o EIA quanto a AAI, a partir da nova lei, só serão exigidos quando o órgão ambiental quiser. E se o governo estadual já vinha descumprindo a obrigação quando era determinado por lei, porque agora – que não há mais exigência legal – ele passaria a adotar um estudo mais rigoroso?

Como era?
Assim dispunha a Lei nº 1.356/88:
Art. 1º- Dependerá da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA a serem submetidos à aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, os licenciamento da implantação e da Ampliação das seguintes instalações e/ou atividades:
(...)
VIII - extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX - extração de minério, inclusive areia;
(...)
§ 1º - Com base em justificativa técnica adequada e em função de magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes de sua implantação, a Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA poderá determinar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para o licenciamento de projetos não relacionados no caput deste artigo.
Nos termos originais, a lei determinava a relação de atividades que obrigatoriamente deveriam se submeter à elaboração do EIA/RIMA, podendo o órgão ambiental – com sua discricionariedade – exigir também para outras atividades ausentes da relação prevista no artigo primeiro da lei.
No texto da lei aprovada em dezembro de 2012, a discricionariedade é invertida. Ou seja, não há mais obrigação legal para a exigência do EIA/RIMA, já que nos termos do seu artigo segundo, o órgão ambiental poderá dispensar da obrigação as atividades de exploração mineral, como pode ser observado abaixo:
Art. 1º. A exploração de bens minerais de utilização imediata na construção civil no Estado do Rio de Janeiro deverá ser precedida de licenciamento ambiental feito pelo órgão ambiental estadual competente.
Parágrafo único. Entendem-se como bens minerais de utilização imediata na construção civil exclusivamente as seguintes substâncias minerais: areias, cascalhos,argilas, saibros e rochas, quando britadas, para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação, consoante o disposto no artigo 1º, incisos I e IV (parte) da Lei Federal nº 6.567 de 24 de setembro de 1978, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 8982 de 24 de janeiro de 1995.
Art. 2º. A critério do órgão ambiental estadual competente, o empreendimento, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, nos termos da Resolução Conama nº 010 de 06 de dezembro de 1990.
Os deputados de oposição conseguiram, pelo menos, retirar o mármore e a água mineral do presente de Natal para os mineradores!

Resumo da Ópera
Ao apagar das luzes legislativas de 2012 – ano da realização da Rio+20 – o Governo do Estado aprovou em regime de urgência a Lei nº 6.373/12, que dispensou a elaboração de EIA/RIMA para projetos de exploração mineral no Rio de Janeiro, favorecendo um mercado que movimentará nos próximos dois anos mais de R$ 40 bilhões, no bojo das grandes obras realizadas para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Empresários (como o Eike), empreiteiras (como a Delta), Governo do Estado e deputados de quase todos os partidos uniram-se para consumar o maior retrocesso da política ambiental do Rio de Janeiro dos últimos 20 anos!
Mas, afinal, já era Natal! E a sociedade estava ocupada em suas compras!

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Respostas aos comentários enviados!


Isabella, obrigado pelos comentários!

Minhas impressões foram as mesmas que as suas. Penso que seja importante pelo menos dar mais publicidade sobre o tema e tentar contribuir com algumas ideias.
Vamos juntos!
Saudações,



Caro Felipe,

Agradeço por seus comentários e correções do texto que publiquei.
Busquei alguns dados de matérias publicadas na internet, especialmente do Jornal Tribuna do Norte. Não domino o assunto, mas trouxe impressões obtidas empiricamente na viagem que fiz ao RN recentemente.
Suas informações foram muito importantes!
Saudações,

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

RN é o maior produtor de Energia Eólica no Brasil


Em franca expansão no Estado do Rio Grande do Norte, Energia Eólica diminui a pressão sobre fontes tradicionais - geralmente mais impactantes -, mas ainda não gera retorno em desenvolvimento nas regiões onde as fazendas estão sendo instaladas. 

Estruturas para implantação de Fazenda Eólica na região de Touros, cidade vizinha a São Miguel do Gostoso/RN


Nos dias de janeiro em que estive de férias pelo RN, pude testemunhar como crescem as fazendas eólicas pelo estado, especialmente no litoral norte, onde fui com o objetivo de conhecer o Município de São Miguel do Gostoso.
Fiquei impressionado com a quantidade de fazendas implantadas e em implantação, como o que se encontra na foto acima, e com a dimensão dos equipamentos, que possuem palhetas de 42 metros de extensão. Postei as fotos no meu face e chegaram algumas indagações e comentários que me intrigaram sobre o tema.

Energia Pública ou Privada?
A primeira indagação foi a respeito do destino da energia gerada, se seria para uso direto privado ou se seria distribuído à rede. Pois bem, pesquisando a respeito descobri que as fazendas eólicas têm sido implantadas a partir de leilões públicos realizados pela CHESF - Companhia Hidroelétrica do São Francisco e que a energia gerada será ligada ainda este ano ao Sistema Interligado Nacional para ser distribuída aos consumidores.
Ou seja, a exploração é feita por empresas privadas, mas a energia gerada é integrada ao sistema público de distribuição. Aqui no Rio está implantada uma fazenda eólica em São Francisco de Itabapoana, salvo melhor engano, operada pelo empresário Eike Batista - que também adquiriu concessões no RN. Mais informações, clique em http://jornaldehoje.com.br/linha-de-transmissao-que-interliga-parques-eolicos-do-rn-recebe-ordem-de-servico/ .

Rio Grande do Norte é o maior produtor de energia eólica
O RN é o Estado da Federação que tem a maior concentração de fazendas eólicas em construção e em processo de outorga no Brasil. De 35 fazendas em implantação no Brasil, 13 são do RN. E das 114 em processo de outorga, 45 estão no RN. Em julho de 2013 ocorrerão novos leilões para outorga, tendo 429 projetos inscritos em nível nacional, sendo 116 do Estado do RN. Os dados são de matéria publicada este mês no Jornal Tribuna do Norte, que revela ainda que a oferta de energia eólica no RN chega a mais de 3 mil Megawatts (MW), quase 30% da oferta nacional, ficando o Ceará em segundo lugar, com oferta na casa dos 2,4 mil MW.

Fazenda Eólica em operação no Município de Rio do Fogo, às margens da BR 101

Tributação e Compensação Ambiental
Comentei na postagem do face que ao passar pelo Município de Rio do Fogo, no retorno dos dias que passei em São Miguel do Gostoso, visualizei outra fazenda eólica, porém já em funcionamento. Entramos na cidade porque meu filho Pedro ficou instigado pelo seu nome. Na rápida visita, constatamos a pobreza do Município contrastando com a exuberância dos cataventos geradores de energia limpa. Pensei, então, que aparentemente o modelo poderia não trazer resultados para os locais onde se situam as fazendas, senão na fase da construção civil.
Porém, quando falamos de petróleo, energia hidrelétrica e minerais, temos marcos legais que estabelecem royalties e compensações para as regiões onde estão localizados. E que provavelmente a energia eólica ainda não tivesse um marco legal pelo fato de ser uma atividade ainda nova e relativamente incipiente.
Pois pesquisando a respeito, encontrei a matéria do Jornal Tribuna do Norte que trata exatamente desse assunto, publicada a uns dias atrás. Nela falam autoridades do Estado e empresários, que ressaltam ainda o fato de que sequer o ICMS da atividade é gerado no Estado, pois ele incide não na produção, mas no consumo. Ou seja, o retorno ao Estado e aos Municípios é muito pequeno.
Portanto, a hora é bastante propícia para estabelecer um projeto de marco legal que estabeleça regras financeiras que compensem as regiões produtoras. Não são tantos os impactos da atividade, que estão relacionados ao uso do solo, à passagem de aves e, eventualmente, à geração de ruídos. Porém, por se tratar de utilização de um recurso ambiental - mesmo que renovável -, é importante que haja uma agregação de valor para a valorização socioambiental local.
Para mais informações, veja em: http://tribuna.mobi/noticia/energia-eolica-pode-deixar-rn-sem-divisas/184012 .