sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Prefeito-Pastor do Rio revoga lei com decreto e extingue Sistema Municipal de Meio Ambiente

O Rio de Janeiro virou mesmo uma esculhambação absoluta. A mais recente pérola do movimento nacional de ataques à garantia constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado foi do prefeito Marcelo Crivella - da Prefeitura Universal do Rio de Janeiro.

O pastor, dublê de prefeito, baixou no dia das bruxas novo decreto desmantelando o Sistema Municipal de Meio Ambiente. É a segunda vez que faz isso em menos de um ano. A primeira foi em 01 de janeiro de 2017, através de Decreto nº 42.719/17 - que dispõe sobre a Organização Básica do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. Nesse decreto, o dublê de prefeito anexa a secretaria de meio ambiente à de conservação. Aparentemente parece fazer sentido, já que existem as unidades de conservação na área ambiental. Porém, essa que deu nome à nova Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente se refere à conservação urbana, ou seja, as vias urbanas, calçadas, praças e etc, sem qualquer relação com a conservação ambiental. A pasta de meio ambiente se transformou em subsecretaria.

Agora, em 31 de outubro de 2017, Crivella baixa o Decreto nº 43.915/17 - que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Conservação e Meio Ambiente - SECONCERMA. Nele, o prefeito transforma a antiga secretaria em Coordenadoria Geral de Meio Ambiente - CGMA. Isso, por si, já é motivo para severas críticas, especialmente por parte da cidade que já foi chamada de Capital Mundial da Ecologia e que assumiu compromissos públicos com as questões ambientais, especialmente por ter sediado grandiosos encontros das nações unidas sobre meio ambiente. Mas a questão vai muito além disso.

No decreto, ficou estabelecido que compete à CGMA coordenar o planejamento e promover, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política pública de Meio Ambiente e coordenar as atividades do grupo de defesa ambiental.

Só isso!

Prefeito medieval

O prefeito que extingue por decreto a estrutura de gestão e proteção do meio ambiente na cidade do Rio de Janeiro - que é chamada de Maravilhosa em razão de sua exuberância ecológica, é o mesmo que proibiu uma exposição em museu sob a administração do município, por discordar do tema abordado na exposição. E o mesmo que aplicou questionário sobre filiação religiosa aos guardas municipais. São pequenos gestos que nos remetem a passados distantes.

Ocorre que a pré-existente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC foi criada pela Lei nº 2.138/94, como órgão executivo do sistema municipal de gestão ambiental, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política municipal de meio ambiente. A lei dispõe detalhadamente sobre a estrutura da secretaria em seu art. 3º, na seguinte forma: 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte estrutura básica: 
I - Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
II - Fundo de Conservação Ambiental; 
III - Chefia de Gabinete; 
IV - Assessoria Jurídica; 
V - Assessoria de Cooperação Ambiental; 
VI - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos; 
VII - Coordenadoria de Controle Ambiental; 
VIII - Coordenadoria de Recuperação Ambiental; 
IX - Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental; 
X - Diretoria de Administração.

Quanto às competências, seu art. 2º estabelece o seguinte:

Art. 2º - No exercício de sua competência, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
I - promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente, nos termos do art. 460 e seguintes da Lei Orgânica do Município, dos Arts. 112 e seguintes da Lei Complementar nº 16/92 (Plano Diretor Decenal) e regulamentação vigente; II - coordenar o sistema de gestão ambiental para execução da política de meio ambiente do Município; III - licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; IV - supervisionar e coordenar a política de educação ambiental no Município; V - determinar a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras; VI - determinar a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas; VII - estabelecer os padrões ambientais que terão vigor no território do Município; VIII - determinar a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); IX - exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei; X - decidir sobre os recursos impetrados em relação a sanções administrativas aplicadas; XI - estabelecer a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização; XII - propor a criação das unidades de conservação ambiental instituídas pelo Município, e implementar sua regulamentação e gerenciamento.

É muita coisa, não é?

Mas não para por aí. A lei promove também a transformação de cargos para atender referida estrutura, criando cargos de secretários municipal e extraordinário, de superintendentes, gerentes e coordenadores. Cria e define a finalidade e fontes de receitas do fundo municipal do meio ambiente e vincula as fundações Rio Zoo e Parques e Jardins, como órgãos do sistema municipal de gestão ambiental, à Secretaria de Meio Ambiente.

Ou seja, através de lei, o Poder Legislativo municipal definiu um Sistema de Gestão Ambiental do Município, estabelecendo as competências de cada um de seus órgãos.

E agora vem o Crivella e desfaz tudo por decreto? Pode isso, Arnaldo?

Eu fiz uma busca no google pra conferir se tinha alguma revogação da Lei nº 2.138/94 e não aparece nada. No site da Câmara Municipal consta que ela está em pleno vigor.

Será mera coincidência que o Prefeito esteja desmantelando exatamente o setor da Prefeitura que exerce algum tipo de controle sobre igrejas evangélicas, tendo em vista que a poluição sonora - parte advinda de cultos evangélicos, é a maior demanda da sociedade junto ao órgão ambiental municipal que ele extinguiu por decreto?

O Prefeito deve pensar que está governando em tempos medievais, quando imperadores tinham poderes absolutos para governar por decreto. Mas os tempos são outros. Nosso sistema jurídico ordena adequadamente as atribuições de cada um dos poderes, assim como estabelece uma hierarquia sobre as normas jurídicas.

O decreto é norma regulamentar, voltado para ordenar a aplicação da lei aprovada pelo legislador. Portanto, os decretos que extinguiram as estruturas do Sistema de Gestão Ambiental do Município, incluída a secretaria, são inconstitucionais, tendo em vista que o sistema e seus órgãos foram instituídos por lei. Eles vêm produzindo efeitos concretos internamente, com toda desestruturação administrativa formada ao longo de mais de 20 anos, mas também estão afetando negativamente a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado - que é uma competência comum de todos os entes federados, inclusive da prefeitura. Diversas Unidades de Conservação municipais estão ameaçadas. Dessa forma, o prefeito age à revelia da lei e expõe a grave risco as garantias ambientais no município, com fortes indícios para a configuração de improbidade administrativa.

Outro aspecto é que a competência do chefe do Poder Executivo se limita à propositura de leis de criação ou extinção de órgãos, porque quem aprova a lei é o Poder Legislativo. Nos decretos editados pelo prefeito são criados e transformados vários órgãos, numa notória e escrachada violação de competência, ainda mais pelo fato de estar revogando uma estrutura criada por lei.

Em resumo, o prefeito Marcelo Crivella promoveu, por decreto, o absoluto desmonte do Sistema de Gestão Ambiental do Município, extinguindo a secretaria e vários outros órgãos criados todos por lei, numa afronta ao bom senso e ao sistema jurídico.

Poder Judiciário deve ser acionado

Servidores da extinta Secretaria de Meio Ambiente, vários deles desviados de suas funções no controle, fiscalização e licenciamento ambiental, assim como organizações civis com representação no Conselho Municipal do Meio Ambiente, vêm denunciando esse desmonte promovido especialmente na atual gestão, que chegou no seu ápice com a edição do último decreto, no dia 31/10/2017.

No mesmo dia que servidores federais, associações socioambientais e a Frente Parlamentar Ambientalista adotaram para combater os desmontes federais em um movimento nacional unificado, o Prefeito da "Capital Mundial da Ecologia" decreta a revogação de lei que criou o sistema de gestão ambiental municipal. 

Está marcada uma manifestação contra esse desmonte, que acontecerá na próxima segunda-feira, dia 06/11, às 14hs, nas escadarias do Piranhão - sede da Prefeitura. É importante a adesão dos servidores federais e estaduais da área ambiental, afinal os ataques às políticas de proteção do meio ambiente têm acontecido em todos os níveis.

No caso desses decretos, o Poder Judiciário deve ser provocado para declarar a inconstitucionalidade dos atos do Prefeito, a fim de corrigir os rumos que a administração municipal está adotando para se eximir de atuar na garantia do meio ambiente - em frontal violação ao sistema jurídico em vigor.

O Movimento Meu Rio abriu uma página com um abaixo-assinado a ser enviado ao Prefeito Marcelo Crivella, requerendo a reconstituição da Secretaria do Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro. Clique aqui e participe!



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8 comentários:

  1. Já inclui na nossa postagem de hoje http://www.ogritodobicho.com/2017/11/crivella-queremos-o-meio-ambiente-de.html

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  2. Vamos la, e preciso botar a cara na Rua.
    Temos que reagir contra essa arbitrariedade.
    Valeu

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    1. Vamos reagir!
      Esse espaço está aberto para denunciar essa gente e seus retrocessos.
      Abraço,

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  3. Olá Rocco, o Meu Rio lançou uma mobilização exigindo a revogação do decreto do Crivella! #SemMeioAmbienteNãoRola

    > https://www.semmeioambientenaorola.meurio.org.br/

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    1. Camarada, já inseri o link na matéria. Confira lá!
      Um abraço,

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  4. Você precisa saber por que ele assinou esse Decreto. Tem muito mais em jogo do que o meio ambiente. Políticos meu caro.

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    1. É verdade, Abelha!
      Pode ser que a gente nem venha a saber quais são os acordos, mas necessário é resistir a esses retrocessos.
      Um abraço,

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