Recebi esse anúncio buscando profissional da área ambiental.
Divulgo a quem interessar.
"A AZ Consult, em parceria com multinacional do segmento de mineração, busca:
Analista de Meio Ambiente Pleno
PRÉ-REQUISITOS:
• Formação superior completa em Engenharia Florestal, Meio Ambiente e áreas afins;
• Desejável experiência em Sistemas de Gestão Ambiental e conhecimentos em Sustentabilidade e Legislação Socioambiental;
• Desejável Inglês Intermediário;
• Domínio do Pacote Office.
ATIVIDADES:
• Acompanhar as atividades das empresas terceirizadas;
• Apoiar a equipe na manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;
• Acompanhar prazo das licenças condicionantes;
• Gestão e revisão dos procedimentos ambientais;
• Ministrar treinamentos nos procedimentos ambientais;
• Controle físico e digital dos documentos ambientais;
• Elaboração e controle de indicadores ambientais;
• Realização de auditorias internas no campo para averiguação dos procedimentos ambientais.
• Apoio na elaboração das especificações técnicas de serviços relacionados a área de Meio Ambiente."
Para mais informações, acesse o link abaixo:
http://vagas.com.br/PagVagaDirSS.asp?v=445095&pp=http%3A//vagas.com.br/GoHome.asp%3Fv%3D445095%26fnt%3D2%26j%3Dt
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
terça-feira, 19 de julho de 2011
SEMAR lança edital para contratação de empresa para elaboração do projeto ZEE do Piauí
Seguem informações sobre o Edital para contratação de serviço de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Piauí, voltado exclusivamente para pessoas jurídicas.
Fonte: http://www.semar.pi.gov.br/noticia.php?id=1837
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.130.1.003068/11-09 Edital nº 001/2011 modalidade: Tomada de Preços: Tipo Técnica e preço. Regime execução empreitada por preços unitários, adjudicação por lote. Abertura da sessão, recebimento e analise dos documentos de habilitação e julgamento da habilitação e abertura das propostas técnicas e de preços: 09:00 horas do dia 11 de agosto de 2011. Objeto da licitação: Contratação de empresa objetivando a Contratação de Empresa para elaboração do projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Piauí, com maior detalhamento dos cerrados piauienses, conforme definido nos Termos de Referência e de acordo com especificações constantes do edital e seus anexos. Orçamento base R$ 321.270,00 (trezentos e vinte e um mil e duzentos e setenta reais). Aquisição do edital na Rua Treze de Maio N° 307-N, Ed. BEP- 5º andar - Centro, Teresina - PI, CEP 64000-150. Telefone 86 3216-2038 - e-mail cpl.semar.pi@gmail.com e gnunes@semar.pi.gov.br, devendo o licitante fornecer cd-r ou pendrive onde será gravado o edital e seus anexos, ou pagar pela reprodução das cópias do edital. Teresina-PI, 07 de julho de 2011.
Astrid Cassandra Nery Ramos.
Presidente da CPL.
Prof. Dalton Melo Macambira.
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Fonte: http://www.semar.pi.gov.br/noticia.php?id=1837
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.130.1.003068/11-09 Edital nº 001/2011 modalidade: Tomada de Preços: Tipo Técnica e preço. Regime execução empreitada por preços unitários, adjudicação por lote. Abertura da sessão, recebimento e analise dos documentos de habilitação e julgamento da habilitação e abertura das propostas técnicas e de preços: 09:00 horas do dia 11 de agosto de 2011. Objeto da licitação: Contratação de empresa objetivando a Contratação de Empresa para elaboração do projeto de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Piauí, com maior detalhamento dos cerrados piauienses, conforme definido nos Termos de Referência e de acordo com especificações constantes do edital e seus anexos. Orçamento base R$ 321.270,00 (trezentos e vinte e um mil e duzentos e setenta reais). Aquisição do edital na Rua Treze de Maio N° 307-N, Ed. BEP- 5º andar - Centro, Teresina - PI, CEP 64000-150. Telefone 86 3216-2038 - e-mail cpl.semar.pi@gmail.com e gnunes@semar.pi.gov.br, devendo o licitante fornecer cd-r ou pendrive onde será gravado o edital e seus anexos, ou pagar pela reprodução das cópias do edital. Teresina-PI, 07 de julho de 2011.
Astrid Cassandra Nery Ramos.
Presidente da CPL.
Prof. Dalton Melo Macambira.
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Workshop "Ativismo e Mudanças Climáticas"
A Associação Civil 350.org está oferecendo vagas para um workshop sobre o tema nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Não conheço a organização, não tenho nenhuma referência a respeito. Mas recebi esse material e, como está em cima, estou publicando para conhecimento.
Seguem as informações básicas e o site para quem quiser saber mais:
"Vagas para workshop “Ativismo e Mudanças Climáticas”
"Se você mora nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, e se preocupa com a crise climática pela qual a humanidade e o planeta estão passando, participe do workshop da 350.org no Brasil e torne-se voluntário e ativista de um movimento global que busca soluções por meio de campanhas online e grandes ações públicas.
"Ofereceremos este workshop, inicialmente, em 3 cidades do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Escolhemos estas 3 cidades por suas importâncias políticas e econômicas nas decisões do país, mas não queremos parar por aí! Nossa ideia é estruturar estes núcleos (hubs) e por meio desta experiência criar novos núcleos nas diferentes regiões do país!
"Os workshops estão programados para acontecer nas seguintes datas:
■São Paulo – SP: 5 a 7 de Agosto
■Rio de Janeiro – RJ: 19 a 21 de Agosto
■Brasília – DF: 26 a 28 de Agosto
Se você é morador de alguma dessas cidades, tem interesse em ativismo, mudanças climáticas e busca um desafio do tamanho do mundo para se envolver, inscreva-se para participar do workshop.
Abaixo, o link para o site:
http://www.agrobase.com.br/oportunidades/2011/07/vagas-para-atuar-na-area-de-ativismo-e-mudancas-climaticas-df-rj-sp/
Seguem as informações básicas e o site para quem quiser saber mais:
"Vagas para workshop “Ativismo e Mudanças Climáticas”
"Se você mora nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, e se preocupa com a crise climática pela qual a humanidade e o planeta estão passando, participe do workshop da 350.org no Brasil e torne-se voluntário e ativista de um movimento global que busca soluções por meio de campanhas online e grandes ações públicas.
"Ofereceremos este workshop, inicialmente, em 3 cidades do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Escolhemos estas 3 cidades por suas importâncias políticas e econômicas nas decisões do país, mas não queremos parar por aí! Nossa ideia é estruturar estes núcleos (hubs) e por meio desta experiência criar novos núcleos nas diferentes regiões do país!
"Os workshops estão programados para acontecer nas seguintes datas:
■São Paulo – SP: 5 a 7 de Agosto
■Rio de Janeiro – RJ: 19 a 21 de Agosto
■Brasília – DF: 26 a 28 de Agosto
Se você é morador de alguma dessas cidades, tem interesse em ativismo, mudanças climáticas e busca um desafio do tamanho do mundo para se envolver, inscreva-se para participar do workshop.
Abaixo, o link para o site:
http://www.agrobase.com.br/oportunidades/2011/07/vagas-para-atuar-na-area-de-ativismo-e-mudancas-climaticas-df-rj-sp/
Considerações finais sobre os projetos de transportes para a Cidade do Rio de Janeiro
Considerações finais
Durante a semana que passou, trouxe reflexões sobre a política de transportes em construção pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em parceria com os governos estadual e federal. Falei sobre o fortalecimento do redoviarismo e a ilusão dos legados - com base na recente experiência dos Jogos do PAN; sobre os projetos para a cidade - TransOlímpica, TransOeste e TransCarioca, e os impactos socioambientais; sobre as diretrizes do desenvolvimento da cidade e os impactos de vizinhança; e chego às minhas considerações finais.
Toda intervenção humana no ambiente promove alterações que impactam seu equilíbrio. Esses impactos, portanto, são inerentes à ação humana e devem ser planejados de forma que sejam majoritariamente positivos.
O ordenamento jurídico ambiental e urbanístico admite os impactos, pois, do contrário, a lei dos homens estaria se colocando em desacordo com as leis naturais. Então, o que as normas contemporâneas estabelecem é um conjunto de fundamentos, princípios e mandamentos que estabelecem limites para lançamentos de matéria ou energia no meio ambiente, para a intervenção em ambientes naturais, para o adensamento das cidades e, em geral, para o exercício do direito de propriedade.
A partir desses pressupostos, temos um campo de atuação nas políticas públicas que é moldado por subjetividades – quando o administrador público opera decisões alinhadas com suas obrigações legais, mas sustentadas pelos elementos da conveniência e oportunidade.
Porém, se há o compromisso com a sustentabilidade ecológica, econômica e social da Cidade, temos que estabelecer instrumentos concretos, transparentes e eficazes de compartilhar as decisões – para que a sociedade possa assumir conjuntamente os riscos pela adoção de um modelo de desenvolvimento para a cidade. É a sociedade, e não o poder público, quem pode assumir compromissos de isonomia transgeracional no acesso aos recursos disponíveis na natureza, construindo um compromisso ético com as futuras gerações.
Mas os vícios da velha política normalmente reduzem o alcance da visão de futuro do administrador público aos quatro anos de seu mandato, deixando as mazelas de sua gestão como passivo para os futuros administradores e, consequentemente, para a população. E como o planejamento é uma ferramenta que se implementa com o tempo, tendo seus resultados positivos constatados ao longo de anos, não tem alcançado as esferas mais altas da administração pública.
No que foi possível abordar a respeito das vias expressas planejadas para a Cidade do Rio de Janeiro – TransOeste, TransCarioca e TransOlímpica, podemos fazer considerações variadas.
Sob a ótica da técnica, podemos encontrar variadas vantagens no sistema proposto – principalmente se reduzirmos os debates meramente às alternativas de melhoria do sistema rodoviarista. Comparando com o transporte sob trilhos ou com o hidroviário, as vantagens parecem se reduzir à esfera econômica.
De resto, o que se observa é que a manutenção dessa matriz de circulação, na forma como vem se dando, vai de encontro com as tendências mais contemporâneas de gestão das cidades, eis que sepulta o planejamento tanto da área dos transportes, como do crescimento da Cidade. É o que se constata ao observar as regras previstas em leis federais – como o Estatuto da Cidade, assim como nas normas municipais – em especial a Lei Orgânica e o Plano Diretor.
Resta ao cidadão assistir aos melhores lances de uma política de espetáculos e sofrer as conseqüências positivas e negativas dos projetos escolhidos. Ou, do contrário, atuar para a mudança das regras do jogo, pressionando pela adoção dos instrumentos adequados para a gestão sustentável e democrática da Cidade do Rio de Janeiro.
Observação: O conjunto de textos que publiquei aqui está ordenado na forma de um artigo que publiquei na Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM-RJ. Os temas especiais dessa edição da revista são os Transportes e a Cidadania. Portanto, além do meu, há outros artigos de personalidades variadas, desde o Prefeito Eduardo Paes e alguns secretários, até os juristas Dalmo Dallari e Sylvio Capanema. Meu artigo está entre as páginas 67-75.
Quem tiver interesse, segue o link da Revista do TCM-RJ:
http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=5196&detalhada=1&downloads=1
Durante a semana que passou, trouxe reflexões sobre a política de transportes em construção pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em parceria com os governos estadual e federal. Falei sobre o fortalecimento do redoviarismo e a ilusão dos legados - com base na recente experiência dos Jogos do PAN; sobre os projetos para a cidade - TransOlímpica, TransOeste e TransCarioca, e os impactos socioambientais; sobre as diretrizes do desenvolvimento da cidade e os impactos de vizinhança; e chego às minhas considerações finais.
Toda intervenção humana no ambiente promove alterações que impactam seu equilíbrio. Esses impactos, portanto, são inerentes à ação humana e devem ser planejados de forma que sejam majoritariamente positivos.
O ordenamento jurídico ambiental e urbanístico admite os impactos, pois, do contrário, a lei dos homens estaria se colocando em desacordo com as leis naturais. Então, o que as normas contemporâneas estabelecem é um conjunto de fundamentos, princípios e mandamentos que estabelecem limites para lançamentos de matéria ou energia no meio ambiente, para a intervenção em ambientes naturais, para o adensamento das cidades e, em geral, para o exercício do direito de propriedade.
A partir desses pressupostos, temos um campo de atuação nas políticas públicas que é moldado por subjetividades – quando o administrador público opera decisões alinhadas com suas obrigações legais, mas sustentadas pelos elementos da conveniência e oportunidade.
Porém, se há o compromisso com a sustentabilidade ecológica, econômica e social da Cidade, temos que estabelecer instrumentos concretos, transparentes e eficazes de compartilhar as decisões – para que a sociedade possa assumir conjuntamente os riscos pela adoção de um modelo de desenvolvimento para a cidade. É a sociedade, e não o poder público, quem pode assumir compromissos de isonomia transgeracional no acesso aos recursos disponíveis na natureza, construindo um compromisso ético com as futuras gerações.
Mas os vícios da velha política normalmente reduzem o alcance da visão de futuro do administrador público aos quatro anos de seu mandato, deixando as mazelas de sua gestão como passivo para os futuros administradores e, consequentemente, para a população. E como o planejamento é uma ferramenta que se implementa com o tempo, tendo seus resultados positivos constatados ao longo de anos, não tem alcançado as esferas mais altas da administração pública.
No que foi possível abordar a respeito das vias expressas planejadas para a Cidade do Rio de Janeiro – TransOeste, TransCarioca e TransOlímpica, podemos fazer considerações variadas.
Sob a ótica da técnica, podemos encontrar variadas vantagens no sistema proposto – principalmente se reduzirmos os debates meramente às alternativas de melhoria do sistema rodoviarista. Comparando com o transporte sob trilhos ou com o hidroviário, as vantagens parecem se reduzir à esfera econômica.
De resto, o que se observa é que a manutenção dessa matriz de circulação, na forma como vem se dando, vai de encontro com as tendências mais contemporâneas de gestão das cidades, eis que sepulta o planejamento tanto da área dos transportes, como do crescimento da Cidade. É o que se constata ao observar as regras previstas em leis federais – como o Estatuto da Cidade, assim como nas normas municipais – em especial a Lei Orgânica e o Plano Diretor.
Resta ao cidadão assistir aos melhores lances de uma política de espetáculos e sofrer as conseqüências positivas e negativas dos projetos escolhidos. Ou, do contrário, atuar para a mudança das regras do jogo, pressionando pela adoção dos instrumentos adequados para a gestão sustentável e democrática da Cidade do Rio de Janeiro.
Observação: O conjunto de textos que publiquei aqui está ordenado na forma de um artigo que publiquei na Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM-RJ. Os temas especiais dessa edição da revista são os Transportes e a Cidadania. Portanto, além do meu, há outros artigos de personalidades variadas, desde o Prefeito Eduardo Paes e alguns secretários, até os juristas Dalmo Dallari e Sylvio Capanema. Meu artigo está entre as páginas 67-75.
Quem tiver interesse, segue o link da Revista do TCM-RJ:
http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=5196&detalhada=1&downloads=1
sábado, 16 de julho de 2011
As diretrizes do desenvolvimento da Cidade e os Impactos de Vizinhança
As diretrizes do desenvolvimento da Cidade
A Cidade é um ambiente que sofre constantes intervenções que têm ou deveriam ter o objetivo de adaptar o ambiente natural às necessidades e vontades humanas. É um modelo que vem sendo construído no Brasil há pouco mais de cem anos, mas que ganhou força a partir da década de 1930.
A urbanização no Brasil foi um processo forjado com a decisão de alternar o modelo de desenvolvimento brasileiro de uma economia eminentemente agrário-exportadora para um modelo urbano-industrial. Portanto, a Cidade vai se constituindo em paralelo ao processo de industrialização que, por sua vez, teve na indústria automobilística um de seus principais referenciais.
O crescimento urbano no Brasil tem seu auge na década de 1970, quando as cidades começam a experimentar as conseqüências de um desenvolvimento sem planejamento e com parâmetros relativamente equivocados. A partir de então, começam as pressões para a construção de políticas públicas para as cidades.
Na atualidade, temos os mecanismos legais reivindicados desde décadas atrás para o planejamento do desenvolvimento local. Além de normas gerais federais, como do Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/79) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), temos as leis orgânicas e os planos diretores municipais – responsáveis pelo conjunto de princípios, diretrizes e fundamentos que regem o desenvolvimento daquela localidade.
É, portanto, com base nesses instrumentos legais, instituídos com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento da Cidade em bases sólidas de planejamento, com garantias de participação efetiva da sociedade, que devemos construir e avaliar as políticas públicas, eis que ditas normas são comandos que vinculam o administrador municipal.
A Cidade sustentável é aquela que atende plenamente às necessidades das atuais gerações, sem comprometer as mesmas condições para as futuras gerações.
O Plano Diretor Municipal do Rio de Janeiro foi recentemente aprovado, revogando a versão em vigor desde 1992. Por meio da Lei Complementar nº 111, de 01.02.2011, o novo Plano determina que “a política urbana do Município tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana” mediante diretrizes, tais quais os incentivos ao transporte público de alta capacidade, menos poluente e de menor consumo de energia.
O novo Plano Diretor também prevê a elaboração de um Plano Municipal Integrado de Transportes e a regulamentação do sistema de transporte público de passageiros. E a intenção é exatamente de se ter uma reflexão sobre o futuro da cidade e os projetos para demandas de transporte para uma população que vem crescendo.
Quando dispõe sobre a Política de Transportes, o novo Plano estabelece como um de seus objetivos, “vincular e compatibilizar o planejamento e a implantação de infraestrutura física de circulação e de transporte público às políticas e diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor”. Dentre as diretrizes da Política estão as de aproveitamento do potencial hidroviário e diminuição do efeito da emissão de gases poluentes.
Os efeitos positivos e negativos de intervenções no sistema viário promovidas pelos projetos em questão serão sentidos por muito tempo na Cidade, haja vista que são intervenções estruturantes. Deveriam, portanto, constar dos planos previstos no ordenamento que planeja o desenvolvimento da Cidade de forma integrada e sustentável. Assim como teriam que contar com a legitimação dos processos de participação da sociedade – que, entretanto, dependem de iniciativa do Poder Executivo para serem regulamentados.
Se a Prefeitura já adotou os projetos viários como prioritários e vem avançando com o seu licenciamento, é porque já sepultou o plano de transportes nos moldes estabelecidos pela norma municipal de planejamento e subjugou a participação social.
Os Impactos de Vizinhança
A Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro, aprovada em 05 de abril de 1990, faz distintas referências às questões relacionadas à vizinhança, seja quando trata dos direitos de vizinhança, assim como do relatório de impacto de vizinhança.
Num pri¬mei¬ro momen¬to, em seu Capítulo V – Da Política Urbana, a Carta cario¬ca reco-nhe¬ce o cha¬ma¬do direi¬to de vizi¬nhan¬ça, quan¬do seu art. 436 esta¬be¬le¬ce con¬di¬ções para o licen¬cia¬men¬to de obras no muni¬cí¬pio.
Os ¬demais inci¬sos do art. 436 dis¬põem sobre o aces¬so dos vizi¬nhos e a pos¬si¬bi¬li¬da¬de de inter¬ven¬ção nos pro¬ces¬sos de licen¬cia¬men¬to de obras.
Tem a Lei Orgânica cario¬ca, por¬tan¬to, um texto bas¬tan¬te abran¬gen¬te no que se refe¬re aos impac¬tos urba¬nís¬ti¬cos ou de vizi¬nhan¬ça, que se refor¬çam ainda no Plano Diretor.
A Lei Complementar nº 16, de 04 de junho de 1992, que dis¬punha sobre a Política Urbana e ins¬ti¬tuía o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, fazia refe¬rên-cias aos impac¬tos de vizi¬nhan¬ça em vários de seus dispositivos. O novo Plano Diretor, instituído pela LC nº 111/2011, assim dispõe sobre a avaliação de impactos urbanísticos:
“Art. 99. O Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, é o instrumento destinado à avaliação dos efeitos negativos e positivos decorrentes da implantação ou ampliação de um empreendimento ou de uma atividade econômica em um determinado local e a identificação de medidas para a redução, mitigação ou extinção dos efeitos negativos e terá prazo de validade regulamentada em legislação específica.
(...)
§ 2º Aplica-se o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) em empreendimentos que importem em substancial aumento na circulação de pessoas e tráfego de veículos, ou em utilização massiva da infraestrutura, ou ainda naqueles que causem incômodos ambientais à população, a exemplo de emissões líquidas, sólidas, sonoras ou condições que impliquem em baixa capacidade de circulação do ar, entre outras, de forma a avaliar a amplitude e importância dos impactos e adequar, se for o caso, o empreendimento à capacidade física e ambiental da região.”
Apesar de toda a abran¬gên¬cia sobre o tema na Lei Orgânica e no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, não há ainda uma regu¬la¬men¬ta¬ção que pos¬si¬bi¬li¬te a apli¬ca¬ção do ins¬tru¬men¬to da ava¬lia¬ção de impac¬to urba¬nís¬ti¬co. Portanto, a cida¬de do Rio de Janeiro, não obs¬tan¬te ser uma das que prevê há mais tempo a figu¬ra do Relatório de Impacto de Vizinhança, até os dias ¬atuais ainda não rea¬li¬zou expe¬ri¬men¬tos neste sen¬ti-do.
Portanto, mesmo com a previsão legal para fazê-lo, não teremos a aplicação do importante instrumento da avaliação de impactos urbanísticos no licenciamento dos projetos da TransOlímpica, da TransOeste e da TransCarioca.
O Estudo de Impacto de Vizinhança ofe¬re¬ce meca¬nis¬mos de empo¬de¬ra¬men¬to da popu¬la¬ção afe¬ta¬da, no sen¬ti¬do de bus¬car seu posi¬cio¬na¬men¬to acer¬ca do licen¬cia¬men¬to de deter¬mi¬na¬do empreen¬di¬men¬to. Afinal, assim como o Estudo de Impacto Ambiental, o Estudo de Impacto de Vizinhança con¬sis¬te em estu¬do amplo, que mere¬ce inter¬pre¬ta¬ção, em vir¬tu¬de de elen¬car os con¬ve¬nien¬tes e incon¬ve¬nien¬tes do empreen¬di¬men¬to, bem como ofer¬tar as medi¬das mitigadoras e com¬pen¬sa¬tó¬rias dos impactos negativos de determinado empreendimento ou atividade.
O incen¬ti¬vo ao pro¬ta¬go¬nis¬mo popu¬lar, por meio da rea¬li¬za¬ção de audiên¬cias públi¬cas, para que pos¬sam opi¬nar, agir e deci¬dir sobre as trans¬for¬ma¬ções de uso e ocu¬pa¬ção do solo urba¬no no local de mora¬dia, refor¬ça a idéia do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Ele funciona como impor¬tan¬te meca¬nis¬mo de con¬tro¬le ¬social para a ges¬tão demo¬crá¬ti¬ca das cida¬des sus¬ten¬tá¬veis, por meio de um geren¬cia¬men¬to urba¬no con-tem¬po¬râ¬neo, capaz de ¬suprir os ¬vazios deri¬va¬dos da apli¬ca¬ção dos ins¬tru¬men¬tos da legis-la¬ção urba¬na tra¬di¬cio¬nal.
Porém, para as obras voltadas à preparação da Cidade para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, as avaliações de impactos urbanísticos não serão aplicadas nos moldes desenhados pelo Estatuto da Cidade, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Plano Diretor Municipal.
A Cidade é um ambiente que sofre constantes intervenções que têm ou deveriam ter o objetivo de adaptar o ambiente natural às necessidades e vontades humanas. É um modelo que vem sendo construído no Brasil há pouco mais de cem anos, mas que ganhou força a partir da década de 1930.
A urbanização no Brasil foi um processo forjado com a decisão de alternar o modelo de desenvolvimento brasileiro de uma economia eminentemente agrário-exportadora para um modelo urbano-industrial. Portanto, a Cidade vai se constituindo em paralelo ao processo de industrialização que, por sua vez, teve na indústria automobilística um de seus principais referenciais.
O crescimento urbano no Brasil tem seu auge na década de 1970, quando as cidades começam a experimentar as conseqüências de um desenvolvimento sem planejamento e com parâmetros relativamente equivocados. A partir de então, começam as pressões para a construção de políticas públicas para as cidades.
Na atualidade, temos os mecanismos legais reivindicados desde décadas atrás para o planejamento do desenvolvimento local. Além de normas gerais federais, como do Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/79) e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), temos as leis orgânicas e os planos diretores municipais – responsáveis pelo conjunto de princípios, diretrizes e fundamentos que regem o desenvolvimento daquela localidade.
É, portanto, com base nesses instrumentos legais, instituídos com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento da Cidade em bases sólidas de planejamento, com garantias de participação efetiva da sociedade, que devemos construir e avaliar as políticas públicas, eis que ditas normas são comandos que vinculam o administrador municipal.
A Cidade sustentável é aquela que atende plenamente às necessidades das atuais gerações, sem comprometer as mesmas condições para as futuras gerações.
O Plano Diretor Municipal do Rio de Janeiro foi recentemente aprovado, revogando a versão em vigor desde 1992. Por meio da Lei Complementar nº 111, de 01.02.2011, o novo Plano determina que “a política urbana do Município tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana” mediante diretrizes, tais quais os incentivos ao transporte público de alta capacidade, menos poluente e de menor consumo de energia.
O novo Plano Diretor também prevê a elaboração de um Plano Municipal Integrado de Transportes e a regulamentação do sistema de transporte público de passageiros. E a intenção é exatamente de se ter uma reflexão sobre o futuro da cidade e os projetos para demandas de transporte para uma população que vem crescendo.
Quando dispõe sobre a Política de Transportes, o novo Plano estabelece como um de seus objetivos, “vincular e compatibilizar o planejamento e a implantação de infraestrutura física de circulação e de transporte público às políticas e diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor”. Dentre as diretrizes da Política estão as de aproveitamento do potencial hidroviário e diminuição do efeito da emissão de gases poluentes.
Os efeitos positivos e negativos de intervenções no sistema viário promovidas pelos projetos em questão serão sentidos por muito tempo na Cidade, haja vista que são intervenções estruturantes. Deveriam, portanto, constar dos planos previstos no ordenamento que planeja o desenvolvimento da Cidade de forma integrada e sustentável. Assim como teriam que contar com a legitimação dos processos de participação da sociedade – que, entretanto, dependem de iniciativa do Poder Executivo para serem regulamentados.
Se a Prefeitura já adotou os projetos viários como prioritários e vem avançando com o seu licenciamento, é porque já sepultou o plano de transportes nos moldes estabelecidos pela norma municipal de planejamento e subjugou a participação social.
Os Impactos de Vizinhança
A Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro, aprovada em 05 de abril de 1990, faz distintas referências às questões relacionadas à vizinhança, seja quando trata dos direitos de vizinhança, assim como do relatório de impacto de vizinhança.
Num pri¬mei¬ro momen¬to, em seu Capítulo V – Da Política Urbana, a Carta cario¬ca reco-nhe¬ce o cha¬ma¬do direi¬to de vizi¬nhan¬ça, quan¬do seu art. 436 esta¬be¬le¬ce con¬di¬ções para o licen¬cia¬men¬to de obras no muni¬cí¬pio.
Os ¬demais inci¬sos do art. 436 dis¬põem sobre o aces¬so dos vizi¬nhos e a pos¬si¬bi¬li¬da¬de de inter¬ven¬ção nos pro¬ces¬sos de licen¬cia¬men¬to de obras.
Tem a Lei Orgânica cario¬ca, por¬tan¬to, um texto bas¬tan¬te abran¬gen¬te no que se refe¬re aos impac¬tos urba¬nís¬ti¬cos ou de vizi¬nhan¬ça, que se refor¬çam ainda no Plano Diretor.
A Lei Complementar nº 16, de 04 de junho de 1992, que dis¬punha sobre a Política Urbana e ins¬ti¬tuía o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, fazia refe¬rên-cias aos impac¬tos de vizi¬nhan¬ça em vários de seus dispositivos. O novo Plano Diretor, instituído pela LC nº 111/2011, assim dispõe sobre a avaliação de impactos urbanísticos:
“Art. 99. O Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, é o instrumento destinado à avaliação dos efeitos negativos e positivos decorrentes da implantação ou ampliação de um empreendimento ou de uma atividade econômica em um determinado local e a identificação de medidas para a redução, mitigação ou extinção dos efeitos negativos e terá prazo de validade regulamentada em legislação específica.
(...)
§ 2º Aplica-se o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) em empreendimentos que importem em substancial aumento na circulação de pessoas e tráfego de veículos, ou em utilização massiva da infraestrutura, ou ainda naqueles que causem incômodos ambientais à população, a exemplo de emissões líquidas, sólidas, sonoras ou condições que impliquem em baixa capacidade de circulação do ar, entre outras, de forma a avaliar a amplitude e importância dos impactos e adequar, se for o caso, o empreendimento à capacidade física e ambiental da região.”
Apesar de toda a abran¬gên¬cia sobre o tema na Lei Orgânica e no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, não há ainda uma regu¬la¬men¬ta¬ção que pos¬si¬bi¬li¬te a apli¬ca¬ção do ins¬tru¬men¬to da ava¬lia¬ção de impac¬to urba¬nís¬ti¬co. Portanto, a cida¬de do Rio de Janeiro, não obs¬tan¬te ser uma das que prevê há mais tempo a figu¬ra do Relatório de Impacto de Vizinhança, até os dias ¬atuais ainda não rea¬li¬zou expe¬ri¬men¬tos neste sen¬ti-do.
Portanto, mesmo com a previsão legal para fazê-lo, não teremos a aplicação do importante instrumento da avaliação de impactos urbanísticos no licenciamento dos projetos da TransOlímpica, da TransOeste e da TransCarioca.
O Estudo de Impacto de Vizinhança ofe¬re¬ce meca¬nis¬mos de empo¬de¬ra¬men¬to da popu¬la¬ção afe¬ta¬da, no sen¬ti¬do de bus¬car seu posi¬cio¬na¬men¬to acer¬ca do licen¬cia¬men¬to de deter¬mi¬na¬do empreen¬di¬men¬to. Afinal, assim como o Estudo de Impacto Ambiental, o Estudo de Impacto de Vizinhança con¬sis¬te em estu¬do amplo, que mere¬ce inter¬pre¬ta¬ção, em vir¬tu¬de de elen¬car os con¬ve¬nien¬tes e incon¬ve¬nien¬tes do empreen¬di¬men¬to, bem como ofer¬tar as medi¬das mitigadoras e com¬pen¬sa¬tó¬rias dos impactos negativos de determinado empreendimento ou atividade.
O incen¬ti¬vo ao pro¬ta¬go¬nis¬mo popu¬lar, por meio da rea¬li¬za¬ção de audiên¬cias públi¬cas, para que pos¬sam opi¬nar, agir e deci¬dir sobre as trans¬for¬ma¬ções de uso e ocu¬pa¬ção do solo urba¬no no local de mora¬dia, refor¬ça a idéia do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. Ele funciona como impor¬tan¬te meca¬nis¬mo de con¬tro¬le ¬social para a ges¬tão demo¬crá¬ti¬ca das cida¬des sus¬ten¬tá¬veis, por meio de um geren¬cia¬men¬to urba¬no con-tem¬po¬râ¬neo, capaz de ¬suprir os ¬vazios deri¬va¬dos da apli¬ca¬ção dos ins¬tru¬men¬tos da legis-la¬ção urba¬na tra¬di¬cio¬nal.
Porém, para as obras voltadas à preparação da Cidade para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, as avaliações de impactos urbanísticos não serão aplicadas nos moldes desenhados pelo Estatuto da Cidade, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Plano Diretor Municipal.
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