Considerações finais
Durante a semana que passou, trouxe reflexões sobre a política de transportes em construção pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em parceria com os governos estadual e federal. Falei sobre o fortalecimento do redoviarismo e a ilusão dos legados - com base na recente experiência dos Jogos do PAN; sobre os projetos para a cidade - TransOlímpica, TransOeste e TransCarioca, e os impactos socioambientais; sobre as diretrizes do desenvolvimento da cidade e os impactos de vizinhança; e chego às minhas considerações finais.
Toda intervenção humana no ambiente promove alterações que impactam seu equilíbrio. Esses impactos, portanto, são inerentes à ação humana e devem ser planejados de forma que sejam majoritariamente positivos.
O ordenamento jurídico ambiental e urbanístico admite os impactos, pois, do contrário, a lei dos homens estaria se colocando em desacordo com as leis naturais. Então, o que as normas contemporâneas estabelecem é um conjunto de fundamentos, princípios e mandamentos que estabelecem limites para lançamentos de matéria ou energia no meio ambiente, para a intervenção em ambientes naturais, para o adensamento das cidades e, em geral, para o exercício do direito de propriedade.
A partir desses pressupostos, temos um campo de atuação nas políticas públicas que é moldado por subjetividades – quando o administrador público opera decisões alinhadas com suas obrigações legais, mas sustentadas pelos elementos da conveniência e oportunidade.
Porém, se há o compromisso com a sustentabilidade ecológica, econômica e social da Cidade, temos que estabelecer instrumentos concretos, transparentes e eficazes de compartilhar as decisões – para que a sociedade possa assumir conjuntamente os riscos pela adoção de um modelo de desenvolvimento para a cidade. É a sociedade, e não o poder público, quem pode assumir compromissos de isonomia transgeracional no acesso aos recursos disponíveis na natureza, construindo um compromisso ético com as futuras gerações.
Mas os vícios da velha política normalmente reduzem o alcance da visão de futuro do administrador público aos quatro anos de seu mandato, deixando as mazelas de sua gestão como passivo para os futuros administradores e, consequentemente, para a população. E como o planejamento é uma ferramenta que se implementa com o tempo, tendo seus resultados positivos constatados ao longo de anos, não tem alcançado as esferas mais altas da administração pública.
No que foi possível abordar a respeito das vias expressas planejadas para a Cidade do Rio de Janeiro – TransOeste, TransCarioca e TransOlímpica, podemos fazer considerações variadas.
Sob a ótica da técnica, podemos encontrar variadas vantagens no sistema proposto – principalmente se reduzirmos os debates meramente às alternativas de melhoria do sistema rodoviarista. Comparando com o transporte sob trilhos ou com o hidroviário, as vantagens parecem se reduzir à esfera econômica.
De resto, o que se observa é que a manutenção dessa matriz de circulação, na forma como vem se dando, vai de encontro com as tendências mais contemporâneas de gestão das cidades, eis que sepulta o planejamento tanto da área dos transportes, como do crescimento da Cidade. É o que se constata ao observar as regras previstas em leis federais – como o Estatuto da Cidade, assim como nas normas municipais – em especial a Lei Orgânica e o Plano Diretor.
Resta ao cidadão assistir aos melhores lances de uma política de espetáculos e sofrer as conseqüências positivas e negativas dos projetos escolhidos. Ou, do contrário, atuar para a mudança das regras do jogo, pressionando pela adoção dos instrumentos adequados para a gestão sustentável e democrática da Cidade do Rio de Janeiro.
Observação: O conjunto de textos que publiquei aqui está ordenado na forma de um artigo que publiquei na Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM-RJ. Os temas especiais dessa edição da revista são os Transportes e a Cidadania. Portanto, além do meu, há outros artigos de personalidades variadas, desde o Prefeito Eduardo Paes e alguns secretários, até os juristas Dalmo Dallari e Sylvio Capanema. Meu artigo está entre as páginas 67-75.
Quem tiver interesse, segue o link da Revista do TCM-RJ:
http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=5196&detalhada=1&downloads=1
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