Em decisão unânime, o STF acolheu ação movida pela Procuradoria Geral da República contra a repressão às já tradicionais Marchas da Maconha que acontecem há pelo menos sete anos nas principais capitais brasileiras. As manifestações vinham sendo impedidas por decisões judiciais estapafúrdias, que alegavam a ocorrência de "apologia ao consumo e ao tráfico de drogas". A última delas, em São Paulo, foi reprimida com bombas de gás, cassetetes e balas de borracha, deixando inúmeros manifestantes feridos.
No Rio de Janeiro, como nosso governador gosta do tema e conta, ainda, com o secretário Carlos Minc dentre seus principais assessores, as marchas correram tranquilas, fora pequenos desvios isolados.
Eu soube da referida ação quando estive no debate promovido pelo Circo Voador há cerca de duas semanas. Quem me falou sobre ela foi o André Barros, amigo de lutas libertárias, que se consagrou como advogado de diversas pessoas que foram presas por porte e/ou acusadas de tráfico de drogas. Ele e outros poucos, mas aguerridos advogados, elaboraram a representação à Procuradoria da República, que acatou seus argumentos e ingressou com a ação.
Os oito ministros do Superior Tribunal Federal votaram em favor da legalidade da Marcha da Maconha e da Marcha pela Liberdade no julgamento que ocorreu nesta quarta-feira, 15 de junho, em Brasília.
O ministro Celso de Mello, relator da ação que pede a liberação de manifestações como a Marcha da Maconha, entendeu que os eventos são legais e não fazem apologia ao consumo de drogas.
Em seu voto, o ministro do STF defendeu que o Estado tem a obrigação de proteger a liberdade de reunião e de expressão e que jamais deve interferir nesses direitos, garantidos pela Constituição, para atender a interesses oficiais ou privados.
“A questionada e tão reprimida Marcha da Maconha é a evidência de como se interconectam os direitos constitucionais, todos merecedores do amparo do Estado. As autoridades, longe de transgredi-los, tinham que protegê-los, mostrando tolerância e respeito por quem está em espaço público pretendendo transmitir mensagem de abolicionismo penal”, afirmou Celso de Mello.
Celso de Mello afirma ainda que, “no caso da Marcha da Maconha, não há enaltecimento do porte para consumo e do tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente Lei de Drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.
Para o ministro, é livre a manifestação do pensamento sobre qualquer assunto, respondendo cada um, da forma legal, pelos danos que cometer. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu.
Mello também afirmou que a polícia não tem o direito de intervir em reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. “Longe dos abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial, é preciso adotar medidas de proteção aos participantes, os resguardando das tentativas de oficiais e particulares de desmanchá-las.”
Já estavam em curso os preparativos da Marcha pela Liberdade - que questionaria exatamente as decisões judiciais monocráticas, isto é, tomadas por um único juiz, que decidiram pela proibição das manifestações que, a rigor, defendem uma nova política para as drogas. A data para as manifestações da Marcha pela Liberdade está marcada para o dia 18 de junho - o que coincide com a grande carnaval promovido pelos blocos cariocas em defesa das Florestas brasileiras e contra o texto do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional. Porém, com essa decisão do Supremo, eu acredito que a galera vai querer transformar essa data numa nova Marcha da Maconha - que se realiza tradicionalmente no dia 07 de maio.
Viva a Liberdade de Expressão, o Livre Arbítrio, viva a Indignação, a rebeldia e a tolerância.
Agora, a Marcha é Livre dos arbítrios daqueles que morrem de saudades da Ditacuja!!!
Todos pela Liberdade, todos pelas Florestas. Dia 18 é dia de lutas!
Quando sair publicada a decisão, vou postar aqui no blog. Sem dúvida alguma, sua leitura é uma aula sobre liberdades e democracia.
Enquanto isso, deixo um artigo que publiquei no O GLOBO, em 2008, que fala sobre proibição e legalização. Observem que, apesar de seus três anos desde a publicação, o artigo continua atual.
A droga da hipocrisia
Rogério Rocco
O tráfico de drogas é crime desde o advento do Código Penal de 1940. Porém, o porte para consumo pessoal passou a ser considerado crime a partir da edição de um malfadado decreto-lei, em 26 de dezembro de 1968, treze dias após a decretação do AI-5. Ou seja, a transformação do usuário de drogas em criminoso é um dos absurdos produzidos no auge da ditadura, de forma autoritária e ilegítima. Porém, passados 40 anos do ocorrido, o Congresso Nacional não teve coragem suficiente para derrubar esta aberração.
Veio a anistia, voltou a democracia, retomamos a liberdade de imprensa, vítimas da repressão estão sendo indenizadas, dentre outros feitos que mudaram o cenário brasileiro. Mas com relação à política de drogas, o Congresso optou pela hipocrisia – que tem apoio na opinião pública.
Em 2007, houve um crescimento de mais de 700% nas apreensões de comprimidos de êxtase pela Polícia Federal no Brasil, em comparação ao ano anterior. Os dados de 2008 ainda não foram finalizados, mas já se registram as maiores apreensões isoladas da mesma droga – o que comprova o crescimento exponencial deste tipo de consumo em nosso país. No mundo, o consumo de êxtase e anfetaminas – que são drogas sintéticas, produzidas em laboratórios, já supera o consumo de cocaína e heroína – velhas conhecidas de todos.
O aumento do consumo das novas drogas aponta não apenas a mudança do perfil do usuário, mas também indica as novas modalidades de produção – com tecnologias bastante avançadas – e, ainda, de comércio – envolvendo uma diversidade muito grande de distribuidores. Portanto, aumentando a variedade de drogas, o universo de consumidores, as ciências da produção e a capilaridade da distribuição, temos a equação que comprova a expansão da economia das drogas em todo o Planeta.
À margem de todo esse processo, temos uma lenta e vagarosa evolução da legislação brasileira que estabelece as políticas sobre drogas. E a lentidão das mudanças na legislação, em contraponto à velocidade da evolução das atividades relacionadas à produção, distribuição e consumo de drogas, acaba produzindo resultados expressivamente inócuos, seja no combate aos ilícitos, seja no tratamento de dependências ou na redução de danos.
Alguns têm apregoado que a Lei 11.343/06 – que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas não prevê mais a prisão do usuário de drogas. Não é bem assim! O que mudou foram as penas aplicadas, que deixaram de ser privativas de liberdade, para se transformarem em restritivas de direitos. Mas ainda é crime o porte de drogas para consumo próprio.
É notória cada vez mais a necessidade de trabalhar uma política de legalização gradual dos processos que envolvem a produção e o consumo de drogas. Mas se temos um Legislativo covarde até para reverter um ato da ditadura de 40 anos atrás, o que dizer de uma reflexão mais aprofundada do tema. É a declaração de vitória do crime sobre a suposta guerra contra as drogas.
Rogério Rocco é advogado e Mestre em Direito pela UERJ
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Primeira Chamada para formação de Especialistas em Gestão Ambiental Pública
Olá, amig@s!
Essa é a primeira chamada para a Pós-Graduação que estou coordenando no IUPERJ, para formar Especialistas em Gestão Ambiental Pública. As inscrições foram abertas hoje e as turmas iniciam em agosto/2011.
O quadro de professores foi escolhido a dedo por mim, com pessoas que tem experiência com políticas públicas ambientais, com movimentos socioambientais e com a academia.
Nos próximos dias irei veicular o programa completo de disciplinas e a relação do corpo docente.
Saudações sustentáveis,
Essa é a primeira chamada para a Pós-Graduação que estou coordenando no IUPERJ, para formar Especialistas em Gestão Ambiental Pública. As inscrições foram abertas hoje e as turmas iniciam em agosto/2011.
O quadro de professores foi escolhido a dedo por mim, com pessoas que tem experiência com políticas públicas ambientais, com movimentos socioambientais e com a academia.
Nos próximos dias irei veicular o programa completo de disciplinas e a relação do corpo docente.
Saudações sustentáveis,
sábado, 4 de junho de 2011
DIA DE PROTESTOS EM DEFESA DAS FLORESTAS E DOS POVOS DA FLORESTA
AMANHÃ O RIO VAI ÀS RUAS
CONTRA O NOVO CÓDIGO FLORESTAL
CONTRA A USINA DE BELO MONTE
NÃO FIQUE DE FORA!!!
O Rio de Janeiro, na onda dos protestos marcados por todo o Brasil no Dia Mundial do Meio Ambiente, vai botar o bloco na rua contra o novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados, contra o licenciamento ambiental da Usina de Belo Monstro, no Xingu, e em protesto aos assassinatos de ambientalistas e posseiros na Amazônia.
Serão manifestações por toda a cidade, ao longo do domingo. São tantas iniciativas, que não tem como não participar. Vista sua camiseta mais ecológica, leve um cartaz, uma bandeira, leve um instrumento musical, uma tinta guache e um pincel, enfim, se quiser, não leve nada além de solidariedade, alegria e indignação. Mas se chover, leve capa e guarda-chuva. Mas não deixe de ir, a não ser em caso de ciclone extratropical!
10hs – Méier - Agito com o Bloco “Quem mora no Méia não Bobéia”, atividades infantis com pinturas, música e protesto. Av. Dias da Cruz, em frente ao Imperator.
10hs – Copacabana – Agito com painel que indica os deputados da Bancada do Rio que votaram a favor e contra o novo Código Florestal. Av. Atlântica, na altura da Rua Santa Clara.
11hs – Jardim Botânico – Abraço ao Jardim Botânico
14:30 – 15hs – Ipanema – Posto 9 – Agito com o Bloco “Quem mora no Méia não Bobéia”, atividades infantis com pinturas, música e protesto. Caminhada pela orla até o Arpoador, onde ocorrerá um ritual xamânico contra Belo Monstro.
E, NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 06 DE JUNHO
GRANDE ATO NAS ESCADARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL
CINELÂNDIA – A partir das 15hs
Participação especial do Grupo Afroreggae
ESSA É UMA IMPORTANTE OPORTUNIDADE PARA REPUDIAR OS RETROCESSOS QUE ESTÃO IMPONDO ÀS POLÍTICAS SOCIOAMBIENTAIS BRASILEIRAS. No Ano Internacional das Florestas – declarado pelas Nações Unidas, o Brasil aprovou um texto para um novo código florestal que permite desmatar, desobriga quem desmatou em reflorestar e flexibiliza as regras das reservas legais. Foi a primeira vez desde o início do combate ao desmatamento que ele voltou a crescer na Amazônia – onde, não por coincidência, voltaram a ocorrer assassinatos de ambientalistas e posseiros. E, para completar o cardápio, o IBAMA abre a Semana do Meio Ambiente concedendo a Licença de Instalação de Belo Monstro sem que as condicionantes da licença anterior tenham sido atendidas – o que também aconteceu este ano com a Usina Nuclear Angra III.
Se você não concorda com isso, participe das manifestações – que estarão também recolhendo assinaturas em documento nacional de protesto.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Vaga para Consultor formado em Direito e Pós em Gestão Ambiental
Consultor Projeto NIP/POPs - Revisão Legislação (Reaberto)
Data limite: 19/06/11
Local: Brasilia - DF
ANÚNCIO DE VAGA
PNUMA/ROLAC - Escritório do Brasil
TITULO DA FUNÇÃO: Consultoria produto
TIPO DE CONTRATO: Temporário
LOCALIZAÇÃO: Brasilia
DURAÇÃO: 6 meses ou 180 dias
PRAZO PARA CANDIDATURA: 19 de junho de 2011
1. Objetivo (justificativa para a solicitação)
1.1 Explicar o porquê da contratação de um consultor/fornecedor:
O propósito desta consultoria é a contratação de consultor pessoa física para revisão da legislação existente e proposição, quando pertinente, de alterações na legislação ou de adoção de novas medidas regulatórias, referentes a:
1) Gerenciamento de estoques, produtos e artigos em uso contendo Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs);
2) Gerenciamento de resíduos de POPs, o seu comércio internacional e disposição;
3) Prevenção, controle, gerenciamento e descontaminação ambientalmente adequada de áreas contaminadas, ou potencialmente contaminadas, por POPs;
4) Gerenciamento de PCBs (bifenilas policloradas), em equipamentos e materiais, exceto aqueles do setor elétrico; e
5) Fontes antropogênicas de emissão/liberação de POPs produzidos não-intencionalmente.
Todos os serviços a serem executados no âmbito do presente Termo de Referência terão impacto direto no desenvolvimento e implementação do Projeto "Desenvolvimento de um Plano Nacional de Implementação no Brasil como um primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)", de acordo com as atividades 2.1, 2.2, 2.4, 3.1 e 4.2., estabelecidas no documento do projeto.
1.2 Qualificações / habilidades ou conhecimentos especiais:
Formação em Direito;
Preferível Especialização em Direito Ambiental, Gestão Ambiental, Gestão Pública ou área afim;
Preferível Mestrado na área de formação/especialização;
Experiência mínima de 5 anos no desenvolvimento/aperfeiçoamento de instrumentos normativos e legislativos de gestão ambiental;
Conhecimento e interpretação das normas legais aplicáveis à segurança química;
Capacidade de realizar pesquisas para apresentação de revisões legais e análises detalhadas;
Capacidade de desenvolver suas atividades em articulação interinstitucional - desenvoltura para atuar junto às interfaces: governo, entidades, empresas, e outras pertinentes.
Vivência adquirida no exercício de atividades similares e conhecimento dos assuntos relativos a substâncias químicas.
Desejável experiência em áreas relacionadas com os serviços a serem executados;
Disponibilidade para viagens;
Proficiência intermediária na língua inglesa;
Experiência em projetos e boa capacidade decomunicação;
Capacidade de escrever textos, documentos, relatórios e correspondências;
Experiência em Pacote Office, especialmente Excel (MS Word, Excel, etc);
1.3 Resultado final dos serviços:
Os seguintes produtos serão desenvolvidos:
Produto 1 - Documento contendo exame da legislação, com identificação de lacunas e necessidades de alteração e/ou elaboração de norma legal, indicando o(s) instrumento(s) legal(is) pertinente(s), bem como análise das responsabilidades e competências das instituições envolvidas, referente ao gerenciamento de:
1) estoques, produtos e artigos em uso que contenham POPs;
2) resíduos que contenham POPs, seu comércio internacional e disposição;
3) áreas contaminadas por POPs e sua remediação;
4) transformadores, capacitores e outros receptáculos que contenham PCBs, exceto do setor elétrico; e
5) emissões não-intencionais de POPs em processos térmicos.
Produto 2 - Documento contendo propostas completas dos instrumentos normativos e regulamentos identificados no Produto 1 (alterações e/ou elaboração de norma legal apontadas), analisando requisitos para integração das recomendações propostas às(aos): políticas e planos nacionais de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental, estratégias de assistência do país, leis federais, regulamentos administrativos, bem como aos requisitos da Convenção e outros acordos ambientais multilaterais de que o Brasil seja Parte.
O cronograma de execução do trabalho é apresentado a seguir:
1.4 Referência à autoridade legislativa:
O contrato será regido pelas normas e procedimentos do PNUMA.
1.5 Titulo e número de identificação do programa/projeto:
Projeto: GFL-2011-0061-4989-2760-1201
Título: Desenvolvimento de um Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)
Sub-Programa: Poluentes Orgânicos Persistentes, OP14
1.6 Duração: A duração do trabalho é de 6 (seis) meses ou 180 dias, começando em 01 de junho de 2011, terminando em 01 de dezembro de 2011.
2. Pagamento
O pagamento do consultor será realizado em 2 parcelas, de acordo com o cronograma proposto abaixo, para a entrega dos Produtos.
MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO PNUD:
http://www.pnuma.org.br/un_jobs.php
MAS NÃO SE ESQUEÇAM DO PRAZO:
Candidatos interessados deverão submeter suas candidaturas até o dia 19 de junho de 2011para o e-mail abaixo, incluindo:
- currículo no formato P11;
- carta de aplicação com a expectativa de preço para cada produto;
Favor utilizar a referência "ConsultorPOPsLegislação_2011" no campo assunto do email.
E-mail: Recruitment@pnuma.org
Data limite: 19/06/11
Local: Brasilia - DF
ANÚNCIO DE VAGA
PNUMA/ROLAC - Escritório do Brasil
TITULO DA FUNÇÃO: Consultoria produto
TIPO DE CONTRATO: Temporário
LOCALIZAÇÃO: Brasilia
DURAÇÃO: 6 meses ou 180 dias
PRAZO PARA CANDIDATURA: 19 de junho de 2011
1. Objetivo (justificativa para a solicitação)
1.1 Explicar o porquê da contratação de um consultor/fornecedor:
O propósito desta consultoria é a contratação de consultor pessoa física para revisão da legislação existente e proposição, quando pertinente, de alterações na legislação ou de adoção de novas medidas regulatórias, referentes a:
1) Gerenciamento de estoques, produtos e artigos em uso contendo Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs);
2) Gerenciamento de resíduos de POPs, o seu comércio internacional e disposição;
3) Prevenção, controle, gerenciamento e descontaminação ambientalmente adequada de áreas contaminadas, ou potencialmente contaminadas, por POPs;
4) Gerenciamento de PCBs (bifenilas policloradas), em equipamentos e materiais, exceto aqueles do setor elétrico; e
5) Fontes antropogênicas de emissão/liberação de POPs produzidos não-intencionalmente.
Todos os serviços a serem executados no âmbito do presente Termo de Referência terão impacto direto no desenvolvimento e implementação do Projeto "Desenvolvimento de um Plano Nacional de Implementação no Brasil como um primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)", de acordo com as atividades 2.1, 2.2, 2.4, 3.1 e 4.2., estabelecidas no documento do projeto.
1.2 Qualificações / habilidades ou conhecimentos especiais:
Formação em Direito;
Preferível Especialização em Direito Ambiental, Gestão Ambiental, Gestão Pública ou área afim;
Preferível Mestrado na área de formação/especialização;
Experiência mínima de 5 anos no desenvolvimento/aperfeiçoamento de instrumentos normativos e legislativos de gestão ambiental;
Conhecimento e interpretação das normas legais aplicáveis à segurança química;
Capacidade de realizar pesquisas para apresentação de revisões legais e análises detalhadas;
Capacidade de desenvolver suas atividades em articulação interinstitucional - desenvoltura para atuar junto às interfaces: governo, entidades, empresas, e outras pertinentes.
Vivência adquirida no exercício de atividades similares e conhecimento dos assuntos relativos a substâncias químicas.
Desejável experiência em áreas relacionadas com os serviços a serem executados;
Disponibilidade para viagens;
Proficiência intermediária na língua inglesa;
Experiência em projetos e boa capacidade decomunicação;
Capacidade de escrever textos, documentos, relatórios e correspondências;
Experiência em Pacote Office, especialmente Excel (MS Word, Excel, etc);
1.3 Resultado final dos serviços:
Os seguintes produtos serão desenvolvidos:
Produto 1 - Documento contendo exame da legislação, com identificação de lacunas e necessidades de alteração e/ou elaboração de norma legal, indicando o(s) instrumento(s) legal(is) pertinente(s), bem como análise das responsabilidades e competências das instituições envolvidas, referente ao gerenciamento de:
1) estoques, produtos e artigos em uso que contenham POPs;
2) resíduos que contenham POPs, seu comércio internacional e disposição;
3) áreas contaminadas por POPs e sua remediação;
4) transformadores, capacitores e outros receptáculos que contenham PCBs, exceto do setor elétrico; e
5) emissões não-intencionais de POPs em processos térmicos.
Produto 2 - Documento contendo propostas completas dos instrumentos normativos e regulamentos identificados no Produto 1 (alterações e/ou elaboração de norma legal apontadas), analisando requisitos para integração das recomendações propostas às(aos): políticas e planos nacionais de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental, estratégias de assistência do país, leis federais, regulamentos administrativos, bem como aos requisitos da Convenção e outros acordos ambientais multilaterais de que o Brasil seja Parte.
O cronograma de execução do trabalho é apresentado a seguir:
1.4 Referência à autoridade legislativa:
O contrato será regido pelas normas e procedimentos do PNUMA.
1.5 Titulo e número de identificação do programa/projeto:
Projeto: GFL-2011-0061-4989-2760-1201
Título: Desenvolvimento de um Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)
Sub-Programa: Poluentes Orgânicos Persistentes, OP14
1.6 Duração: A duração do trabalho é de 6 (seis) meses ou 180 dias, começando em 01 de junho de 2011, terminando em 01 de dezembro de 2011.
2. Pagamento
O pagamento do consultor será realizado em 2 parcelas, de acordo com o cronograma proposto abaixo, para a entrega dos Produtos.
MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO PNUD:
http://www.pnuma.org.br/un_jobs.php
MAS NÃO SE ESQUEÇAM DO PRAZO:
Candidatos interessados deverão submeter suas candidaturas até o dia 19 de junho de 2011para o e-mail abaixo, incluindo:
- currículo no formato P11;
- carta de aplicação com a expectativa de preço para cada produto;
Favor utilizar a referência "ConsultorPOPsLegislação_2011" no campo assunto do email.
E-mail: Recruitment@pnuma.org
sábado, 28 de maio de 2011
Vaga para Pesquisador e Extensionista nas RDS de Mamirauá e Amanã
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ ESTÁ
REALIZANDO PROCESSO SELETIVO:
PROFISSIONAL PARA O PROGRAMA DE AGRICULTURA FAMILIAR
1. Visão Geral do IDSM/PAF:
O Programa de Agricultura Familiar (PAF) do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável Mamirauá (IDSM), vem através deste Termo de Referência anunciar o
processo de seleção de 1 (um/a) bolsista para integrar sua equipe, desempenhando suas
atividades como pesquisador e extensionista nas Reservas de Desenvolvimento
Sustentável Amanã e Mamirauá.
O IDSM, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, é responsável pelo
gerenciamento das Reservas de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá e Amanã
(RDSM e RDSA, respectivamente) junto com o CEUC (Centro Estadual de Unidades
de Conservação). O Instituto Mamirauá tem como missão a conservação da
biodiversidade amazônica através do manejo sustentável e participativo dos recursos
naturais.
A RDSM está localizada no Médio Solimões, estado do Amazonas, com uma
área de 1.124.000 ha de florestas alagadas de várzea. Foi criada em 1990, tendo a
primeira versão do seu Plano de Manejo dos recursos naturais concluído em 1996 e a
segunda em 2009. Atualmente, as atividades desenvolvem-se no sentido de implementar
e revisar as normas estabelecidas nesse plano, através de ações integradas de pesquisa,
extensão e monitoramento.
A RDSA cobre uma área de aproximadamente 2.350.000 hectares de
ecossistema de terra firme, igapó e várzea. Está localizada entre as águas pretas do Rio
Negro e as águas brancas dos rios Japurá e Solimões. Foi criada em 1997 e seu decreto
publicado no diário oficial pelo Governo do Estado do Amazonas em 1998. O Plano de
Manejo desta Unidade de Conservação ainda está em fase de elaboração. Sua população
humana é de aproximadamente 4.000 pessoas entre moradores e usuários que vivem dos
recursos naturais da área.
O Programa de Agricultura Familiar iniciou suas atividades na Reserva
Mamirauá em 1994 e na Reserva Amanã em 2002. Os seus principais objetivos são a
assessoria e a promoção do manejo agroecológico dos agroecossistemas, estimulando a
conscientização ambiental e cidadã, a segurança alimentar e a organização de
produtores. Conjuntamente com a geração de informações científicas sobre a agricultura
ribeirinha e o monitoramento de impactos das atividades agropecuárias no ambiente
natural.
Dentre as atividades agrícolas realizadas pelas famílias moradoras de Mamirauá
e Amanã estão a produção de farinha de mandioca, através da prática de derruba e
queima e a produção de frutas em sistemas agroflorestais tradicionais (sítios). Um dos
grandes interesses do Programa é o estímulo à produção agroflorestal para
comercialização em substituição à comercialização da farinha de mandioca, visando a
redução dos impactos das atividades agrícolas no ambiente.
Nesse sentido, queremos conhecer melhor o manejo dos SAFs tradicionais,
avaliando a sua composição, o destino da produção (venda ou consumo), a importância
econômica e a importância para a segurança alimentar das famílias. Ademais, estamos
buscando experimentar técnicas que diminuam o impacto da agricultura de derruba e
queima, como a prática da roça sem fogo e o enriquecimento com leguminosas, assim
como, práticas que viabilizem a produção agroflorestal em áreas de várzea.
O profissional a ser selecionado atuará diretamente com os agricultores das
RDSs Amanã e Mamirauá, visando complementar a informação sobre manejo e destino
da produção dos sistemas agroflorestais, assim como, auxiliar na experimentação de
novas práticas e técnicas agroecológicas e acompanhar e registrar sua implementação,
manejo e processo de apropriação pelos agricultores.
2. Perfil do (a) selecionado(a):
Deseja-se do (a) profissional contratado(a) o seguinte perfil:
- Graduação em Agronomia
1
e/ou Mestrado relacionado a ciências agrárias;
- Experiência prática comprovada com implantação e manejo de sistemas agroflorestais
e técnicas agroecológicas;
- Experiência com comunidades tradicionais e apoio na organização de comunidades
rurais;
- Experiência com metodologias participativas, especialmente experimentação
participativa;
- Recomendável experiência na região Amazônica;
- Experiência com pesquisa e análise de dados;
- Boa capacidade de escrita; capacidade de redigir artigos científicos;
- Facilidade e pró-atividade para trabalhar em equipe;
- Disponibilidade para viagens de campo mensais;
- Disponibilidade para residir em Tefé, AM.
3. Atribuições:
O(a) bolsista do Programa de Agricultura Familiar deverá permanecer em atuação pelo
período de dois anos. Dentre suas atribuições figuram:
1. Auxiliar na identificação de agricultores com perfil experimentador;
2. Descrever o manejo agroflorestal realizado nas Reservas;
3. Definir com os agricultores o desenho amostral de arranjos de sistemas agroflorestais
a serem implementados e experimentados;
4. Construir de forma participativa o manejo agroecológico de sistemas agroflorestais
adequado para a realidade local;
5. Acompanhar e registrar a implementação e manejo das áreas “experimentais” de
forma ativa periodicamente;
6. Registrar e descrever o processo de apropriação das novas práticas propostas e
experimentadas pelos agricultores;
7. Atualizar o levantamento de sistemas agroflorestais em comunidades amostrais
(produtores, área, espécies, quantidade e destino da produção, etc.);
8. Estabelecer relações de confiança com os agricultores das Reservas;
9. Participar e auxiliar a desenvolver atividades de capacitação e apoio técnico
agroecológico como intercâmbios, visitas, dias de campo e cursos;
10. Participar na definição e estruturação de linhas de pesquisa prioritárias para o
Programa;
11. Prestar assistência técnica agroecológica para as comunidades das Reservas;
12. Apoiar as atividades de associativismo e organização para comercialização da
produção nas RDSs Amanã e Mamirauá;
13. Treinar, orientar e acompanhar o desempenho e o trabalho do pessoal sob sua
responsabilidade;
14. Participar em eventos internos do IDSM e externos, representando o programa e a
instituição, quando convocado;
15. Colaborar com pesquisadores, extensionistas e consultores externos do IDSM nos
assuntos relacionados à agricultura.
4. Documentação para seleção:
CV resumido em formato Lattes
Carta de intenção profissional (apresentação pessoal e interesse pela vaga)
Duas referências profissionais (somente os contatos)
5. Calendário:
Prazo para o envio da documentação: 18 de junho de 2011
Entrevistas por telefone ou internet com os pré-selecionados: 21 e 22 de junho de
2011
Divulgação do resultado final da seleção: A partir de 23 de junho de 2011
Preparação e envio da documentação para solicitação da bolsa: até 02 de julho de
2011
Previsão para início das atividades: 1º de agosto de 2011
6. Em relação a Bolsa de Pesquisa:
A modalidade de bolsa de pesquisa oferecida é a PCI-D (Programa de Capacitação
Institucional-Desenvolvimento), cujo valor é determinado conforme a titulação e
experiência do candidato, podendo variar de R$ 2.600,00 a R$ 4.000,00 :*
Por exemplo:
PCI-DA - Profissional com 15 (quinze) anos de experiência após a obtenção do
diploma de nível superior; ou com título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; ou
ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 4 (quatro) anos. Valor da bolsa: R$4.000,00
PCI-DB - Profissional com 10 (dez) anos de experiência após a obtenção do diploma de
nível superior; ou com título de doutor; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 1
(um) ano. Valor da bolsa: R$3.200,00
PCI-DC - Profissional com 5 (cinco) anos de experiência após a obtenção do diploma
de nível superior; ou com grau de mestre. Valor da bolsa: R$2.600,00
* Compete ao CNPq a determinação do nível da bolsa em que se enquadrará o
candidato.
5. O IDSM oferece:
· Transporte até a cidade de Tefé-AM na ocasião da chegada.
· Transporte hospedagem e alimentação por conta do projeto durante as atividades de
campo.
O(A)s interessado(a)s deverão enviar seus currículos até o dia 18 de junho de 2011, para
o endereço eletrônico barbara@mamiraua.org.br com o título: Seleção 2011.
Tefé-AM, 25/05/2011.
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta
Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil
PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672
E-mail: mamiraua@mamiraua.org.br
HOME-PAGE: www.mamiraua.org.
REALIZANDO PROCESSO SELETIVO:
PROFISSIONAL PARA O PROGRAMA DE AGRICULTURA FAMILIAR
1. Visão Geral do IDSM/PAF:
O Programa de Agricultura Familiar (PAF) do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável Mamirauá (IDSM), vem através deste Termo de Referência anunciar o
processo de seleção de 1 (um/a) bolsista para integrar sua equipe, desempenhando suas
atividades como pesquisador e extensionista nas Reservas de Desenvolvimento
Sustentável Amanã e Mamirauá.
O IDSM, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, é responsável pelo
gerenciamento das Reservas de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá e Amanã
(RDSM e RDSA, respectivamente) junto com o CEUC (Centro Estadual de Unidades
de Conservação). O Instituto Mamirauá tem como missão a conservação da
biodiversidade amazônica através do manejo sustentável e participativo dos recursos
naturais.
A RDSM está localizada no Médio Solimões, estado do Amazonas, com uma
área de 1.124.000 ha de florestas alagadas de várzea. Foi criada em 1990, tendo a
primeira versão do seu Plano de Manejo dos recursos naturais concluído em 1996 e a
segunda em 2009. Atualmente, as atividades desenvolvem-se no sentido de implementar
e revisar as normas estabelecidas nesse plano, através de ações integradas de pesquisa,
extensão e monitoramento.
A RDSA cobre uma área de aproximadamente 2.350.000 hectares de
ecossistema de terra firme, igapó e várzea. Está localizada entre as águas pretas do Rio
Negro e as águas brancas dos rios Japurá e Solimões. Foi criada em 1997 e seu decreto
publicado no diário oficial pelo Governo do Estado do Amazonas em 1998. O Plano de
Manejo desta Unidade de Conservação ainda está em fase de elaboração. Sua população
humana é de aproximadamente 4.000 pessoas entre moradores e usuários que vivem dos
recursos naturais da área.
O Programa de Agricultura Familiar iniciou suas atividades na Reserva
Mamirauá em 1994 e na Reserva Amanã em 2002. Os seus principais objetivos são a
assessoria e a promoção do manejo agroecológico dos agroecossistemas, estimulando a
conscientização ambiental e cidadã, a segurança alimentar e a organização de
produtores. Conjuntamente com a geração de informações científicas sobre a agricultura
ribeirinha e o monitoramento de impactos das atividades agropecuárias no ambiente
natural.
Dentre as atividades agrícolas realizadas pelas famílias moradoras de Mamirauá
e Amanã estão a produção de farinha de mandioca, através da prática de derruba e
queima e a produção de frutas em sistemas agroflorestais tradicionais (sítios). Um dos
grandes interesses do Programa é o estímulo à produção agroflorestal para
comercialização em substituição à comercialização da farinha de mandioca, visando a
redução dos impactos das atividades agrícolas no ambiente.
Nesse sentido, queremos conhecer melhor o manejo dos SAFs tradicionais,
avaliando a sua composição, o destino da produção (venda ou consumo), a importância
econômica e a importância para a segurança alimentar das famílias. Ademais, estamos
buscando experimentar técnicas que diminuam o impacto da agricultura de derruba e
queima, como a prática da roça sem fogo e o enriquecimento com leguminosas, assim
como, práticas que viabilizem a produção agroflorestal em áreas de várzea.
O profissional a ser selecionado atuará diretamente com os agricultores das
RDSs Amanã e Mamirauá, visando complementar a informação sobre manejo e destino
da produção dos sistemas agroflorestais, assim como, auxiliar na experimentação de
novas práticas e técnicas agroecológicas e acompanhar e registrar sua implementação,
manejo e processo de apropriação pelos agricultores.
2. Perfil do (a) selecionado(a):
Deseja-se do (a) profissional contratado(a) o seguinte perfil:
- Graduação em Agronomia
1
e/ou Mestrado relacionado a ciências agrárias;
- Experiência prática comprovada com implantação e manejo de sistemas agroflorestais
e técnicas agroecológicas;
- Experiência com comunidades tradicionais e apoio na organização de comunidades
rurais;
- Experiência com metodologias participativas, especialmente experimentação
participativa;
- Recomendável experiência na região Amazônica;
- Experiência com pesquisa e análise de dados;
- Boa capacidade de escrita; capacidade de redigir artigos científicos;
- Facilidade e pró-atividade para trabalhar em equipe;
- Disponibilidade para viagens de campo mensais;
- Disponibilidade para residir em Tefé, AM.
3. Atribuições:
O(a) bolsista do Programa de Agricultura Familiar deverá permanecer em atuação pelo
período de dois anos. Dentre suas atribuições figuram:
1. Auxiliar na identificação de agricultores com perfil experimentador;
2. Descrever o manejo agroflorestal realizado nas Reservas;
3. Definir com os agricultores o desenho amostral de arranjos de sistemas agroflorestais
a serem implementados e experimentados;
4. Construir de forma participativa o manejo agroecológico de sistemas agroflorestais
adequado para a realidade local;
5. Acompanhar e registrar a implementação e manejo das áreas “experimentais” de
forma ativa periodicamente;
6. Registrar e descrever o processo de apropriação das novas práticas propostas e
experimentadas pelos agricultores;
7. Atualizar o levantamento de sistemas agroflorestais em comunidades amostrais
(produtores, área, espécies, quantidade e destino da produção, etc.);
8. Estabelecer relações de confiança com os agricultores das Reservas;
9. Participar e auxiliar a desenvolver atividades de capacitação e apoio técnico
agroecológico como intercâmbios, visitas, dias de campo e cursos;
10. Participar na definição e estruturação de linhas de pesquisa prioritárias para o
Programa;
11. Prestar assistência técnica agroecológica para as comunidades das Reservas;
12. Apoiar as atividades de associativismo e organização para comercialização da
produção nas RDSs Amanã e Mamirauá;
13. Treinar, orientar e acompanhar o desempenho e o trabalho do pessoal sob sua
responsabilidade;
14. Participar em eventos internos do IDSM e externos, representando o programa e a
instituição, quando convocado;
15. Colaborar com pesquisadores, extensionistas e consultores externos do IDSM nos
assuntos relacionados à agricultura.
4. Documentação para seleção:
CV resumido em formato Lattes
Carta de intenção profissional (apresentação pessoal e interesse pela vaga)
Duas referências profissionais (somente os contatos)
5. Calendário:
Prazo para o envio da documentação: 18 de junho de 2011
Entrevistas por telefone ou internet com os pré-selecionados: 21 e 22 de junho de
2011
Divulgação do resultado final da seleção: A partir de 23 de junho de 2011
Preparação e envio da documentação para solicitação da bolsa: até 02 de julho de
2011
Previsão para início das atividades: 1º de agosto de 2011
6. Em relação a Bolsa de Pesquisa:
A modalidade de bolsa de pesquisa oferecida é a PCI-D (Programa de Capacitação
Institucional-Desenvolvimento), cujo valor é determinado conforme a titulação e
experiência do candidato, podendo variar de R$ 2.600,00 a R$ 4.000,00 :*
Por exemplo:
PCI-DA - Profissional com 15 (quinze) anos de experiência após a obtenção do
diploma de nível superior; ou com título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; ou
ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 4 (quatro) anos. Valor da bolsa: R$4.000,00
PCI-DB - Profissional com 10 (dez) anos de experiência após a obtenção do diploma de
nível superior; ou com título de doutor; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 1
(um) ano. Valor da bolsa: R$3.200,00
PCI-DC - Profissional com 5 (cinco) anos de experiência após a obtenção do diploma
de nível superior; ou com grau de mestre. Valor da bolsa: R$2.600,00
* Compete ao CNPq a determinação do nível da bolsa em que se enquadrará o
candidato.
5. O IDSM oferece:
· Transporte até a cidade de Tefé-AM na ocasião da chegada.
· Transporte hospedagem e alimentação por conta do projeto durante as atividades de
campo.
O(A)s interessado(a)s deverão enviar seus currículos até o dia 18 de junho de 2011, para
o endereço eletrônico barbara@mamiraua.org.br com o título: Seleção 2011.
Tefé-AM, 25/05/2011.
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
CNPJ: 03.119.820/0001-95 – Inscrição Estadual: Isenta
Estrada do Bexiga, nº 2584 - Bairro Fonte Boa - CEP 69470-000 - Tefé/AM - Brasil
PABX: +55-97-3343-4672 - FAX: +55-97-3343-4672
E-mail: mamiraua@mamiraua.org.br
HOME-PAGE: www.mamiraua.org.
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