quinta-feira, 16 de junho de 2011

Procura-se Coordenador para RPPN no Ceará

A Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS abre edital de seleção de uma vaga para Coordenador da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) SESC Iparana. A RPPN é um remanescente de Floresta de Tabuleiros Litorâneos, com uma área de 13ha, e uma de suas principais ferramentas é um Viveiro de Mudas nativas, utilizado para fins de reflorestamento local e educação ambiental. 
 
PROCESSO SELETIVO

Análise de currículo e entrevista. As entrevistas serão agendadas somente com candidatos pré-selecionados na análise dos currículos.
Inscrições: enviar currículo e carta de apresentação até o dia 19 de junho de 2011 para selecao.aquasis@gmail.com, sob o título "Seleção Coordenador RPPN". *
Para maiores informações, escreva para seleção.aquasis@gmail.com ou pelo telefone (85) 3318.4911 (Falar com Thaís). 
Ou confira o edital:   


http://xa.yimg.com/kq/groups/1865195/2064458602/name/Edital%20de%20selecao%20Coordenador%20RPPN%20SESC%20Iparana_Aquasis.pdf

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Supremo Tribunal Federal protege Marcha da Maconha contra Estado Autoritário

Em decisão unânime, o STF acolheu ação movida pela Procuradoria Geral da República contra a repressão às já tradicionais Marchas da Maconha que acontecem há pelo menos sete anos nas principais capitais brasileiras. As manifestações vinham sendo impedidas por decisões judiciais estapafúrdias, que alegavam a ocorrência de "apologia ao consumo e ao tráfico de drogas". A última delas, em São Paulo, foi reprimida com bombas de gás, cassetetes e balas de borracha, deixando inúmeros manifestantes feridos.
No Rio de Janeiro, como nosso governador gosta do tema e conta, ainda, com o secretário Carlos Minc dentre seus principais assessores, as marchas correram tranquilas, fora pequenos desvios isolados.
Eu soube da referida ação quando estive no debate promovido pelo Circo Voador há cerca de duas semanas. Quem me falou sobre ela foi o André Barros, amigo de lutas libertárias, que se consagrou como advogado de diversas pessoas que foram presas por porte e/ou acusadas de tráfico de drogas. Ele e outros poucos, mas aguerridos advogados, elaboraram a representação à Procuradoria da República, que acatou seus argumentos e ingressou com a ação.
Os oito ministros do Superior Tribunal Federal votaram em favor da legalidade da Marcha da Maconha e da Marcha pela Liberdade no julgamento que ocorreu nesta quarta-feira, 15 de junho, em Brasília.
O ministro Celso de Mello, relator da ação que pede a liberação de manifestações como a Marcha da Maconha, entendeu que os eventos são legais e não fazem apologia ao consumo de drogas.
Em seu voto, o ministro do STF defendeu que o Estado tem a obrigação de proteger a liberdade de reunião e de expressão e que jamais deve interferir nesses direitos, garantidos pela Constituição, para atender a interesses oficiais ou privados.
“A questionada e tão reprimida Marcha da Maconha é a evidência de como se interconectam os direitos constitucionais, todos merecedores do amparo do Estado. As autoridades, longe de transgredi-los, tinham que protegê-los, mostrando tolerância e respeito por quem está em espaço público pretendendo transmitir mensagem de abolicionismo penal”, afirmou Celso de Mello.
Celso de Mello afirma ainda que, “no caso da Marcha da Maconha, não há enaltecimento do porte para consumo e do tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente Lei de Drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.
Para o ministro, é livre a manifestação do pensamento sobre qualquer assunto, respondendo cada um, da forma legal, pelos danos que cometer. “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre”, resumiu.
Mello também afirmou que a polícia não tem o direito de intervir em reuniões pacíficas e lícitas em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. “Longe dos abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial, é preciso adotar medidas de proteção aos participantes, os resguardando das tentativas de oficiais e particulares de desmanchá-las.”
Já estavam em curso os preparativos da Marcha pela Liberdade - que questionaria exatamente as decisões judiciais monocráticas, isto é, tomadas por um único juiz, que decidiram pela proibição das manifestações que, a rigor, defendem uma nova política para as drogas. A data para as manifestações da Marcha pela Liberdade está marcada para o dia 18 de junho - o que coincide com a grande carnaval promovido pelos blocos cariocas em defesa das Florestas brasileiras e contra o texto do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional. Porém, com essa decisão do Supremo, eu acredito que a galera vai querer transformar essa data numa nova Marcha da Maconha - que se realiza tradicionalmente no dia 07 de maio.
Viva a Liberdade de Expressão, o Livre Arbítrio, viva a Indignação, a rebeldia e a tolerância.
Agora, a Marcha é Livre dos arbítrios daqueles que morrem de saudades da Ditacuja!!!
Todos pela Liberdade, todos pelas Florestas. Dia 18 é dia de lutas!
Quando sair publicada a decisão, vou postar aqui no blog. Sem dúvida alguma, sua leitura é uma aula sobre liberdades e democracia.
Enquanto isso, deixo um artigo que publiquei no O GLOBO, em 2008, que fala sobre proibição e legalização. Observem que, apesar de seus três anos desde a publicação, o artigo continua atual.


A droga da hipocrisia


Rogério Rocco

O tráfico de drogas é crime desde o advento do Código Penal de 1940. Porém, o porte para consumo pessoal passou a ser considerado crime a partir da edição de um malfadado decreto-lei, em 26 de dezembro de 1968, treze dias após a decretação do AI-5. Ou seja, a transformação do usuário de drogas em criminoso é um dos absurdos produzidos no auge da ditadura, de forma autoritária e ilegítima. Porém, passados 40 anos do ocorrido, o Congresso Nacional não teve coragem suficiente para derrubar esta aberração.

Veio a anistia, voltou a democracia, retomamos a liberdade de imprensa, vítimas da repressão estão sendo indenizadas, dentre outros feitos que mudaram o cenário brasileiro. Mas com relação à política de drogas, o Congresso optou pela hipocrisia – que tem apoio na opinião pública.

Em 2007, houve um crescimento de mais de 700% nas apreensões de comprimidos de êxtase pela Polícia Federal no Brasil, em comparação ao ano anterior. Os dados de 2008 ainda não foram finalizados, mas já se registram as maiores apreensões isoladas da mesma droga – o que comprova o crescimento exponencial deste tipo de consumo em nosso país. No mundo, o consumo de êxtase e anfetaminas – que são drogas sintéticas, produzidas em laboratórios, já supera o consumo de cocaína e heroína – velhas conhecidas de todos.

O aumento do consumo das novas drogas aponta não apenas a mudança do perfil do usuário, mas também indica as novas modalidades de produção – com tecnologias bastante avançadas – e, ainda, de comércio – envolvendo uma diversidade muito grande de distribuidores. Portanto, aumentando a variedade de drogas, o universo de consumidores, as ciências da produção e a capilaridade da distribuição, temos a equação que comprova a expansão da economia das drogas em todo o Planeta.

À margem de todo esse processo, temos uma lenta e vagarosa evolução da legislação brasileira que estabelece as políticas sobre drogas. E a lentidão das mudanças na legislação, em contraponto à velocidade da evolução das atividades relacionadas à produção, distribuição e consumo de drogas, acaba produzindo resultados expressivamente inócuos, seja no combate aos ilícitos, seja no tratamento de dependências ou na redução de danos.

Alguns têm apregoado que a Lei 11.343/06 – que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas não prevê mais a prisão do usuário de drogas. Não é bem assim! O que mudou foram as penas aplicadas, que deixaram de ser privativas de liberdade, para se transformarem em restritivas de direitos. Mas ainda é crime o porte de drogas para consumo próprio.

É notória cada vez mais a necessidade de trabalhar uma política de legalização gradual dos processos que envolvem a produção e o consumo de drogas. Mas se temos um Legislativo covarde até para reverter um ato da ditadura de 40 anos atrás, o que dizer de uma reflexão mais aprofundada do tema. É a declaração de vitória do crime sobre a suposta guerra contra as drogas.

Rogério Rocco é advogado e Mestre em Direito pela UERJ

Primeira Chamada para formação de Especialistas em Gestão Ambiental Pública

Olá, amig@s!

Essa é a primeira chamada para a Pós-Graduação que estou coordenando no IUPERJ, para formar Especialistas em Gestão Ambiental Pública. As inscrições foram abertas hoje e as turmas iniciam em agosto/2011.
O quadro de professores foi escolhido a dedo por mim, com pessoas que tem experiência com políticas públicas ambientais, com movimentos socioambientais e com a academia.
Nos próximos dias irei veicular o programa completo de disciplinas e a relação do corpo docente.
Saudações sustentáveis,





sábado, 4 de junho de 2011

DIA DE PROTESTOS EM DEFESA DAS FLORESTAS E DOS POVOS DA FLORESTA

AMANHÃ O RIO VAI ÀS RUAS

CONTRA O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

CONTRA A USINA DE BELO MONTE

NÃO FIQUE DE FORA!!!



O Rio de Janeiro, na onda dos protestos marcados por todo o Brasil no Dia Mundial do Meio Ambiente, vai botar o bloco na rua contra o novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados, contra o licenciamento ambiental da Usina de Belo Monstro, no Xingu, e em protesto aos assassinatos de ambientalistas e posseiros na Amazônia.

Serão manifestações por toda a cidade, ao longo do domingo. São tantas iniciativas, que não tem como não participar. Vista sua camiseta mais ecológica, leve um cartaz, uma bandeira, leve um instrumento musical, uma tinta guache e um pincel, enfim, se quiser, não leve nada além de solidariedade, alegria e indignação. Mas se chover, leve capa e guarda-chuva. Mas não deixe de ir, a não ser em caso de ciclone extratropical!

10hs – Méier - Agito com o Bloco “Quem mora no Méia não Bobéia”, atividades infantis com pinturas, música e protesto. Av. Dias da Cruz, em frente ao Imperator.

10hs – Copacabana – Agito com painel que indica os deputados da Bancada do Rio que votaram a favor e contra o novo Código Florestal. Av. Atlântica, na altura da Rua Santa Clara.

11hs – Jardim Botânico – Abraço ao Jardim Botânico

14:30 – 15hs – Ipanema – Posto 9 – Agito com o Bloco “Quem mora no Méia não Bobéia”, atividades infantis com pinturas, música e protesto. Caminhada pela orla até o Arpoador, onde ocorrerá um ritual xamânico contra Belo Monstro.

E, NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 06 DE JUNHO

GRANDE ATO NAS ESCADARIAS DA CÂMARA MUNICIPAL

CINELÂNDIA – A partir das 15hs

Participação especial do Grupo Afroreggae



ESSA É UMA IMPORTANTE OPORTUNIDADE PARA REPUDIAR OS RETROCESSOS QUE ESTÃO IMPONDO ÀS POLÍTICAS SOCIOAMBIENTAIS BRASILEIRAS. No Ano Internacional das Florestas – declarado pelas Nações Unidas, o Brasil aprovou um texto para um novo código florestal que permite desmatar, desobriga quem desmatou em reflorestar e flexibiliza as regras das reservas legais. Foi a primeira vez desde o início do combate ao desmatamento que ele voltou a crescer na Amazônia – onde, não por coincidência, voltaram a ocorrer assassinatos de ambientalistas e posseiros. E, para completar o cardápio, o IBAMA abre a Semana do Meio Ambiente concedendo a Licença de Instalação de Belo Monstro sem que as condicionantes da licença anterior tenham sido atendidas – o que também aconteceu este ano com a Usina Nuclear Angra III.

Se você não concorda com isso, participe das manifestações – que estarão também recolhendo assinaturas em documento nacional de protesto.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Vaga para Consultor formado em Direito e Pós em Gestão Ambiental

Consultor Projeto NIP/POPs - Revisão Legislação (Reaberto)


Data limite: 19/06/11

Local: Brasilia - DF

ANÚNCIO DE VAGA

PNUMA/ROLAC - Escritório do Brasil

TITULO DA FUNÇÃO: Consultoria produto

TIPO DE CONTRATO: Temporário

LOCALIZAÇÃO: Brasilia

DURAÇÃO: 6 meses ou 180 dias

PRAZO PARA CANDIDATURA: 19 de junho de 2011

1. Objetivo (justificativa para a solicitação)

1.1 Explicar o porquê da contratação de um consultor/fornecedor:

O propósito desta consultoria é a contratação de consultor pessoa física para revisão da legislação existente e proposição, quando pertinente, de alterações na legislação ou de adoção de novas medidas regulatórias, referentes a:

1) Gerenciamento de estoques, produtos e artigos em uso contendo Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs);

2) Gerenciamento de resíduos de POPs, o seu comércio internacional e disposição;

3) Prevenção, controle, gerenciamento e descontaminação ambientalmente adequada de áreas contaminadas, ou potencialmente contaminadas, por POPs;

4) Gerenciamento de PCBs (bifenilas policloradas), em equipamentos e materiais, exceto aqueles do setor elétrico; e

5) Fontes antropogênicas de emissão/liberação de POPs produzidos não-intencionalmente.

Todos os serviços a serem executados no âmbito do presente Termo de Referência terão impacto direto no desenvolvimento e implementação do Projeto "Desenvolvimento de um Plano Nacional de Implementação no Brasil como um primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)", de acordo com as atividades 2.1, 2.2, 2.4, 3.1 e 4.2., estabelecidas no documento do projeto.

1.2 Qualificações / habilidades ou conhecimentos especiais:

Formação em Direito;

Preferível Especialização em Direito Ambiental, Gestão Ambiental, Gestão Pública ou área afim;

Preferível Mestrado na área de formação/especialização;

Experiência mínima de 5 anos no desenvolvimento/aperfeiçoamento de instrumentos normativos e legislativos de gestão ambiental;

Conhecimento e interpretação das normas legais aplicáveis à segurança química;

Capacidade de realizar pesquisas para apresentação de revisões legais e análises detalhadas;

Capacidade de desenvolver suas atividades em articulação interinstitucional - desenvoltura para atuar junto às interfaces: governo, entidades, empresas, e outras pertinentes.

Vivência adquirida no exercício de atividades similares e conhecimento dos assuntos relativos a substâncias químicas.

Desejável experiência em áreas relacionadas com os serviços a serem executados;

Disponibilidade para viagens;

Proficiência intermediária na língua inglesa;

Experiência em projetos e boa capacidade decomunicação;

Capacidade de escrever textos, documentos, relatórios e correspondências;

Experiência em Pacote Office, especialmente Excel (MS Word, Excel, etc);

1.3 Resultado final dos serviços:

Os seguintes produtos serão desenvolvidos:

Produto 1 - Documento contendo exame da legislação, com identificação de lacunas e necessidades de alteração e/ou elaboração de norma legal, indicando o(s) instrumento(s) legal(is) pertinente(s), bem como análise das responsabilidades e competências das instituições envolvidas, referente ao gerenciamento de:

1) estoques, produtos e artigos em uso que contenham POPs;

2) resíduos que contenham POPs, seu comércio internacional e disposição;

3) áreas contaminadas por POPs e sua remediação;

4) transformadores, capacitores e outros receptáculos que contenham PCBs, exceto do setor elétrico; e

5) emissões não-intencionais de POPs em processos térmicos.

Produto 2 - Documento contendo propostas completas dos instrumentos normativos e regulamentos identificados no Produto 1 (alterações e/ou elaboração de norma legal apontadas), analisando requisitos para integração das recomendações propostas às(aos): políticas e planos nacionais de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental, estratégias de assistência do país, leis federais, regulamentos administrativos, bem como aos requisitos da Convenção e outros acordos ambientais multilaterais de que o Brasil seja Parte.

O cronograma de execução do trabalho é apresentado a seguir:


1.4 Referência à autoridade legislativa:

O contrato será regido pelas normas e procedimentos do PNUMA.

1.5 Titulo e número de identificação do programa/projeto:

Projeto: GFL-2011-0061-4989-2760-1201

Título: Desenvolvimento de um Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

Sub-Programa: Poluentes Orgânicos Persistentes, OP14

1.6 Duração: A duração do trabalho é de 6 (seis) meses ou 180 dias, começando em 01 de junho de 2011, terminando em 01 de dezembro de 2011.

2. Pagamento
O pagamento do consultor será realizado em 2 parcelas, de acordo com o cronograma proposto abaixo, para a entrega dos Produtos.

MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO PNUD:
http://www.pnuma.org.br/un_jobs.php


MAS NÃO SE ESQUEÇAM DO PRAZO:
Candidatos interessados deverão submeter suas candidaturas até o dia 19 de junho de 2011para o e-mail abaixo, incluindo:

- currículo no formato P11;
- carta de aplicação com a expectativa de preço para cada produto;
Favor utilizar a referência "ConsultorPOPsLegislação_2011" no campo assunto do email.

E-mail: Recruitment@pnuma.org