quinta-feira, 4 de abril de 2013

ECONOMIA VERDE sob os olhares de Fábio Feldman e Arthur Soffiati


Até hoje, não sabemos muito bem o que de importante foi decidido na Rio+20, realizada em junho de 2012, aqui no Rio de Janeiro. Diferentemente das conferências que a antecederam - Estocolmo/72 e Rio/92 - a Rio+20 deixou um vazio nas políticas ambientais mundiais, indicando que os chefes de Estado não estão dispostos a enfrentar a economia dos combustíveis fósseis, das monoculturas e da obsolescência programada. A conferência teve como temas a Economia Verde, a Erradicação da Pobreza e a Governança Ambiental. Essa tal “Economia Verde” gerou certa polêmica e trouxe novos debates para as políticas ambientais. Peguei emprestado artigos sobre o tema de dois consagrados ambientalistas brasileiros, que tenho a alegria de tê-los como amigos - Fabio Feldman e Arthur Soffiati - que trazem distintos olhares sobre a questão. Tais artigos chegaram a mim por meio das comunicações enviadas por outra personalidade da área, a Amyra El Khalili, através da Aliança RECOs - Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras.
Após desfrutar da leitura, compartilho com meus amigos do blog!   


O Brasil e a Economia Verde: o que nos falta?
Por Fábio Feldman

A Rio+20, realizada em junho de 2012, teve como título “Economia Verde no Contexto do Desenvolvimento Sustentável e Erradicação da Pobreza e Governança Ambiental Internacional”. A temática da “Economia Verde” foi sugerida pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), sendo que sua principal referência foi um documento, divulgado alguns meses antes, intitulado “Rumo a uma Economia Verde: Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável e a Erradicação da Pobreza”. Dez setores-chave da economia são elencados no documento, tais como a construção civil, a indústria, o transporte, a água e a gestão de resíduos. Segundo o estudo, o investimento de apenas 2% do PIB global por ano nesses setores-chave, o que equivale a US$ 1,3 trilhão, pode dar início à transição rumo a uma economia de baixo carbono e eficiência de recursos.
A ideia de uma Economia Verde acabou suscitando uma enorme controvérsia em todo o processo da Rio+20, especialmente por parte dos países em desenvolvimento, que encaravam essa iniciativa como uma tentativa de esvaziamento do conceito de “desenvolvimento sustentável”.
A grande premissa da Economia Verde é absolutamente legítima: os desafios da humanidade passam pela incorporação da dimensão da sustentabilidade na economia. O preço dos bens e serviços deve incorporar as externalidades negativas que o seu processo de produção gera, sendo que nos dias atuais, quando adquirimos qualquer coisa, deixamos de pagar o que elas realmente custam em termos ambientais ou mesmo socioambientais. Segundo o estudo “Expect the Unexpected: Building Business Value in a Changing World” (algo como “Espere o Inesperado: Construindo Valor para os Negócios num Mundo em Mudança”), da KPMG, é provável que nos próximos vinte anos se aumente a pressão para que os preços de bens e serviços reflitam seu custo total de produção, incluindo os custos de seu impacto ambiental.
Quando comemos uma mera picanha, não sabemos o quanto de água foi utilizada desde o princípio da atividade pecuária até ela chegar ao nosso prato. Também não temos conhecimento da contribuição que essa atividade tem para o aquecimento global, uma vez que o arroto da vaca produz metano, um potente gás de efeito estufa. Essa mesma “contabilização” pode ser feita para qualquer bem ou serviço por nós adquirido.
A ideia de trabalhar os grandes temas ambientais globais com a economia está na agenda já faz algum tempo, sendo importante, no campo da mudança do clima, registrar o estudo feito pelo ex-economista chefe do Banco Mundial, Nicholas Stern, “Economia da Mudança do Clima”. O trabalho teve um papel muito relevante na discussão do aquecimento global, demonstrando que o custo de não tomar providências contra esse fenômeno trará graves consequências ao Produto Interno Bruto (PIB) mundial nos próximos anos.
Estudo semelhante foi feito por instituições e personalidades de credibilidade no Brasil, “Economia da Mudança do Clima no Brasil”, que revela que a mudança do clima também afetará dramaticamente a economia brasileira.
Segundo o relatório, a agricultura do país poderá sofrer perdas expressivas: com exceção da cana-de-açúcar e da mandioca, que poderão se beneficiar do aquecimento global, as demais culturas, como soja, milho e café, poderão sofrer redução das áreas com baixo risco de produção. A produção dessas e de outras culturas vai requerer uma estratégia de inovação tecnológica para se adaptar a tais alterações climáticas, que terão forte impacto no setor do agronegócio do país.
O estudo “The Economics of Ecosystems and Biodiversity” (TEEB), ou “Economia de Ecossistemas e da Biodiversdade”, liderado pelo PNUMA, teve como objetivo demonstrar a importância dos serviços ecossistêmicos, apontando a necessidade de encontrar instrumentos econômicos que assegurem sua continuidade.
Apenas a título de ilustração, poucos de nós imaginam a importância, para a agricultura, da polinização realizada pelas abelhas. Em outras palavras, se estas deixassem de existir, a humanidade teria que desembolsar quantidades impressionantes de recursos para que tais atividades continuassem a durar.
Recentemente, realizou-se na Alemanha um congresso mundial sobre solos, o Global Soil Week, com o objetivo de discutir estratégias mundiais que permitam sua manutenção em todo o planeta. Com o desafio representado pelo aumento da população mundial até 2050, colocou-se com toda a clareza a necessidade de manutenção desse patrimônio absolutamente essencial para garantir alimentos para a provável população de 9 bilhões de pessoas. É importante levar em conta, além do crescimento populacional, o fato de que se prevê que, até 2030, farão parte da classe média mais 3 bilhões de pessoas, segundo o estudo “Resource Revolution: Meeting the World’s Energy, Materials, Food and Water Needs” (algo como: “Revolução dos Recursos Naturais: Atendendo à Demanda Mundial por Energia, Matéria-prima, Alimentos e Água”), da McKinsey.
Economia Verde, portanto, é o esforço necessário que tem que ser feito para que as ações da humanidade possam ser devidamente mensuradas no que tange aos seus impactos no planeta. Significa, evidentemente, o reconhecimento de que o mercado não é capaz de resolver problemas dessa magnitude, impondo-se a necessidade de novos marcos regulatórios e instituições a serem articulados através de arranjos inovadores.
Nessa linha de raciocínio, o consumidor globalizado terá um papel fundamental no sentido de pressionar empresas para que ofereçam produtos mais sustentáveis e com menor impacto. Pavan Sukhdev, um dos principais autores do TEEB, tem colocado a necessidade de que as empresas, além das demonstrações financeiras tradicionais, passem a contabilizar suas externalidades no meio ambiente.
A empresa Puma, em seu relatório anual de sustentabilidade de 2011, fez um esforço de demonstrar através de uma matriz os impactos gerados pelos seus produtos em toda a cadeia produtiva.
Em síntese, existe um consenso de que há que substituir os conceitos e instrumentos atuais de mensuração por aqueles que possuam uma abrangência maior. O PIB hoje é considerado muito limitado e existem propostas para substituí-lo, a exemplo da Comissão para Mensuração da Performance Econômica e Progresso Social, idealizada pelo ex-presidente francês Nicolas Sarkozy, encabeçada pelos Prêmios Nobel Joseph Stiglitz e Amartya Sen. Segundo relatório da comissão, sustentabilidade e qualidade de vida estão entre os fatores a serem considerados na mensuração da performance econômica e progresso social de um país.
No Brasil, essa discussão até agora é muito incipiente: ainda temos um longo caminho a ser percorrido. Como possuidores da maior biodiversidade do planeta, de sua maior floresta tropical contínua e da maior bacia hidrográfica de água doce, teríamos toda a oportunidade de liderar a adoção de políticas que colocassem em prática as ideias de uma Economia Verde. Isso porque também possuímos uma sociedade civil bem organizada, um empresariado cosmopolita e uma comunidade científica bem instalada.
Para tanto, nos falta visão e lideranças políticas com mentalidade do século 21.

Fábio Feldman é advogado e administrador, atua na área de meio ambiente e desenvolvimento sustentável em São Paulo


Economia verde: Sim ou Não?
Por Arthur Soffiati

            Logo depois de eclodir a primeira revolução industrial, no fim do século 18, a questão social se manifestou com rapidez. Não demorou a surgirem os críticos da economia de mercado, variando do socialismo cristão ao comunismo e ao anarquismo. No mínimo, o capitalismo deveria respeitar limites. No máximo, ele deveria ser suplantado pelo socialismo-comunismo-anarquismo.
            A crise ambiental demorou mais a se manifestar porque a capacidade de adaptação (resiliência) do planeta é bem maior do que o da sociedade. Só nos anos de 1960, cientistas começaram a perceber a doença que acometia a Terra. Geólogos e paleontólogos esclareceram que a crise distinguia-se das cinco grandes crises planetárias registradas em passado anterior aos seres humanos. Além de global, a crise de hoje resulta de atividades humanas coletivas nos sistemas capitalista e socialista. Por isto, ela é singular na história da Terra.
            Em 1972, a Organização das Nações Unidas promoveu, em Estocolmo, a primeira conferência mundial para discutir as relações conflituosas entre desenvolvimento e limites da Terra. Nela, foram discutidos dois princípios que nos incomodam muito ainda hoje: 1- os limites do planeta e 2) a promoção do desenvolvimento sem ferir tais limites. Houve uma resposta à segunda questão que recebeu o nome de ecodesenvolvimento. Embora a ciência desconhecesse quase tudo sobre os limites do planeta, Maurice Strong e Ignacy Sachs aprimoraram o conceito de ecodesenvolvimento propondo cinco critérios para ele: 1- respeito aos limites dos ecossistemas, 2- respeito às diversas culturas do mundo, 3- distribuição geográfica equilibra da população mundial, 4- priorização do social no processo de desenvolvimento e 5- adequação das técnicas e tecnologias às peculiaridades de cada meio socioambiental.
            Antes que o ecodesenvolvimento fosse testado, a ONU criou uma comissão para estudar o estado das relações ecologia-economia. Esta comissão concluiu seus trabalhos com o relatório Nosso Futuro Comum, que propôs o conceito de desenvolvimento sustentável, triunfante na Conferência Rio 92. Em princípio, seu significado era muito semelhante ao de ecodesenvolvimento, mas logo ele ganhou diversos sentidos e se perdeu. Hoje, fala-se em crescimento sustentável, juros sustentáveis e até em corpo sustentável, todos eles ecologicamente insustentáveis.
            Enquanto eram propostos caminhos para um novo desenvolvimento, os cientistas faziam um grande esforço para detectar os componentes da crise ambiental e mensurá-los. Entre 1992 e 1995, William Rees e Mathis Weckmagel desenvolveram o conceito de pegada ecológica, bastante usado atualmente para medir até o impacto que cada indivíduo causa à Terra. A pegada ecológica levou à mensuração de carbono lançado na atmosfera pela civilização ocidental e ocidentalizada.
            Em 2000, o Prêmio Nobel de Química Paul Josef Crutzen concluiu que a humanidade, operando coletivamente, estava criando uma nova época geológica, batizada por ele de Antropoceno. A conclusão do cientista foi endossada pelo quarto relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), em 2007. De fato, as emissões gasosas emanadas de atividades rurais, industriais e urbanas estão mudando perigosamente o clima do planeta. As pesquisas do IPCC contribuíram significativamente para construir o conceito de economia de baixo carbono.
De 1995 aos dias de hoje, a comunidade científica avançou bastante na identificação dos fatores responsáveis pela crise ambiental e na mensuração deles. Ainda em 2007, foi criado o Centro Resiliência de Estocolmo, que vem demonstrando a complexidade da crise ambiental. Em primeiro lugar, mostrou-se que, ao lado das mudanças climáticas e do empobrecimento da biodiversidade, mais oito componentes devem ser levados em conta: a depleção da camada de ozônio (ainda não resolvida), a acidificação dos oceanos, o comprometimento da água doce, as profundas alterações no uso do solo provocadas pela agropecuária e pela urbanização, a contaminação dos meios rurais e urbanos, a aceleração antrópica do ciclo de nitrogênio, a aceleração antrópica do ciclo de fósforo e a emissão de partículas sólidas (aerossois) na atmosfera. Além disso, o Centro explica que a capacidade da Terra em amortecer impactos e adaptar-se a eles (resiliência) deve ser levada em conta na mensuração dos fatores. No entanto, esclarece que a resiliência tem limites e que a humanidade deve trabalhar dentro de um espaço seguro de operação.
            Com todas estas contribuições à disposição, os participantes da Rio+20 elegeram o conceito de economia verde para substituir o de sustentabilidade. Entretanto, tal como este segundo, economia verde ainda é um conceito não devidamente claro. Assim, ele já está sendo apropriado pela economia de mercado para valorar (atribuir valor econômico) e precificar (estabelecer preço) bens e serviços da natureza. No século 19, Marx entendia que água e ar eram bens abundantes e, por esta característica, nunca seriam transformados em bens de troca pelo mercado.
            Até pouco tempo, os economistas não cogitavam que a fotossíntese, a capacidade de troca catiônica do solo, o trabalho das minhocas, a polinização por insetos, aves e morcegos, a umidade relativa do ar, a atividade dos decompositores e tantos outros bens e serviços da natureza pudessem ser valorados e precificados. Esta tendência começou com economistas que atribuíam valor econômico a ecossistemas destruídos por ação humana para fins de indenização por parte do destruidor.
            Cada vez mais, agora, empresários e governos pensam em ganhar dinheiro com a manutenção de florestas em pé, com a conservação da água doce, com os serviços prestados gratuitamente pela natureza. Tomemos o urubu como um exemplo simples. De graça, ele se incumbe de devorar animais mortos não recolhidos pelo serviço de limpeza pública. Invocando a economia verde, algum governo nacional poderá instituir uma lei autorizando que os urubus sejam empresariados e tenham o seu serviço gratuito mercadorizado.
            Pode-se alegar que a mercadorização de bens e serviços produzidos e prestados gratuitamente pela natureza contribui para protegê-los da destruição, mas existe um grande perigo neste processo. As mercadorias oscilam de acordo com a lei da oferta e da procura. A mercadorização de bens e serviços gratuitos retira deles seu valor intrínseco. Eticamente, os seres vivos têm valor intrínseco pelo que são, não por sua utilidade ao ser humano. Transformados em mercadoria, bens e serviços antes gratuitos, ficam sujeitos às oscilações do mercado, que ora podem ajudar a protegê-los, ora a destruí-los.
            Para ilustrar o perigo que representa transformar os bens e serviços gratuitos da natureza em mercadoria, recorramos à fabula de Esopo sobre a galinha dos ovos de ouro. Um casal comprou uma galinha em tudo igual às outras galinhas: bico, penas e pés. Mas foi grande a surpresa e a alegria do casal ao descobrir que ela punha ovos de ouro. Marido e mulher pensaram em ganhar muito dinheiro com os ovos. Contudo, em vez de esperar que a galinha pusesse mais ovos, resolveram matá-la e abrir sua barriga para obter mais ovos. Acontece que a galinha era igual a todas as galinhas por dentro. Moral da história: quem tudo quer tudo perde. Os ovos é que são a mercadoria. Se os preços caírem, os ovos podem ser vendidos por valor mais barato. Se subirem, por preços mais caros. A galinha, no entanto, não pode ser mercadoria, pois se cair seu preço será mais vantajoso matá-la. Mas os ovos vão-se com ela.

Arthur Soffiati é doutor em história social com concentração em história ambiental e pesquisador do Núcleo de Estudos Socioambientais da Universidade Federal Fluminense/Campos dos Goytacazes

quinta-feira, 14 de março de 2013

Encontro em Niterói tratará de Uso Público em Unidades de Conservação




Universidade Federal Fluminense promove, em julho de 2013, encontro voltado para a análise, avaliação e construção de propostas para o Uso Público de Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UC's) são áreas legalmente protegidas, cujos objetivos são: preservação e manejo da biodiversidade e dos ecossistemas,  pesquisas científicas, manutenção de serviços ambientais, promoção da educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico. Os últimos aspectos em destaque estão diretamente associados ao uso público e vêm se intensificando ao longo dos últimos anos, principalmente em parques nacionais e estaduais.
Por se tratarem de áreas de maior extensão e complexidade, além de expressiva importância ambiental, as UC's dependem da elaboração de planos de manejo que coordenem e disciplinem os usos previstos. A inexistência e defasagem dos planos e/ou inadequação da infraestrutura para o uso público, podem contribuir para efeitos negativos sobre a própria área de conservação, comprometendo a biota, o meio físico e a própria qualidade da visitação.
Diante do grande potencial de visitação das diversas áreas de conservação fluminenses, os organizadores tomaram a iniciativa de promover o Encontro Fluminense – Uso Público em Unidades de Conservação, estabelecendo como orientação duas linhas de debate principais: a institucionalização do uso público e sua “gestão” e as “responsabilidades” inerentes aos órgãos  de governo e da sociedade, em geral.
A organização do evento orientou-se pela seleção de 4 grandes eixos temáticos norteadores da escolha dos temas das palestras e painéis, que também serão considerados na seleção dos trabalhos enviados para apresentação e publicação dos anais, a saber:

1-    Políticas públicas, planejamento e gestão do uso público em UC's

2-    Impactos socioambientais e físico-ambientais do uso público em UC's

3-    Turismo, ecoturismo e lazer em UC's

4-    Educação Ambiental em UC's

Considerando a amplitude e a multiplicidade de atores sociais envolvidos com os temas, foram convidados pesquisadores de instituições de ensino superior, profissionais de órgãos públicos federais e estaduais, representantes de ONGs e outros que vem atuando de forma direta com a questão do uso público em UC's. Dessa forma, tem-se a expectativa de que a realização deste evento traga relevante contribuição acadêmica e o aumento da conscientização pública para conservação das áreas naturais e seu uso responsável.
Prof. Dr. Luiz Renato Vallejo (Coord. Geral)

Para inscrição de trabalhos e maiores informações, acesse a página do evento:




Asfalto não faz falta!


Com a iminência das obras de pavimentação da RJ-151, que liga a Vila de Mauá ao vilarejo de Maromba, moradores e comerciantes de Visconde de Mauá fazem movimento pela utilização de bloquetes intertravados como alternativa ao asfalto.

Com o advento das Olimpíadas e Copa do Mundo, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da SEOBRAS e do DER-RJ, pretende asfaltar uma estrada sinuosa e de terra, na região de Visconde de Mauá, município de Itatiaia, com largura variando entre 6 e 8 metros, que é atualmente utilizada não só por veículos automotivos (automóveis, caminhões e ônibus) mas também por pedestres, ciclistas, equestres, animais domésticos e silvestres.
Essa região abandonada pelo poder público nas últimas décadas não dispõe de um sistema eficiente de transportes coletivos e nem de saúde. Seus moradores são obrigados a caminhar, andar de bicicletas e/ou cavalgar nessa estrada em meio aos veículos, em mão dupla. Os postos de saúde operam em condições precárias, na maioria das vezes sem médico e ambulâncias sucateadas sem equipamento de ressuscitamento.
Hoje, a estrada encontra-se sem pavimentação e toda esburacada, dificultando a circulação, mas os buracos oferecem a segurança aos usuários da estrada que deveria ser dada por um poder público ausente.
Pedimos que a estrada seja pavimentada com bloquetes. O que irá trazer os seguintes benefícios:

1) Redução da velocidade do trânsito (aumentando a segurança de todos)
2) Barateamento da manutenção da estrada (pois permitiria a utilização de material e mão de obras locais, sem necessidade de "importar" asfalto e mão de obra especializada de outros locais)
3) Sustentabilidade do Projeto (pois o asfalto por ser impermeável provoca erosão na beira do leito da estrada, que é acompanhada pelo Rio Preto em grande parte de sua extensão. A erosão provocada pela estrada aumenta o perigo de assoreamento do rio, principal atração turística local.)
O Vice Governador, Pezão, frequentador da região, já esteve em reuniões referentes ao projeto turístico e está ciente da mobilização.
O secretário Carlos Minc afirmou publicamente o seu apoio à solicitação, enquanto que o seu subsecretário Luis Firmino, encaminhou uma cópia de nosso abaixo-assinado para o Palácio Guanabara. Falta então o apoio oficial do Vice Governador Pezão ao presidente do DER, Henrique Ribeiro, pra encaminhar a construção da estrada com bloquetes.
Recentemente, logo antes do Carnaval, o estado prometeu utilizar um asfalto emborrachado que é ainda mais impermeável que o asfalto normal, e que em condições normais permite uma aderência maior do carro, o que significa maior velocidade dos veículos.
O trajeto da estrada não é iluminado e como existem pastos ao seu redor, é comum encontrarmos cavalos e vacas "circulando" pela estrada logo após uma curva. A redução de velocidade resultante da utilização de bloquetes estará certamente salvando vidas.
Existe ainda a questão estética de uma região turística que sobrevive de suas atrações naturais e seu clima bucólico, de paz, amor e tranquilidade, que são muito mais compatíveis com a utilização de bloquetes na pavimentação.

Assine pela pavimentação com bloquetes: 


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Fundos Ambientais estão abertos para envio de projetos para 2013


Fundação Grupo Boticário abre inscrições para edital de apoio a projetos
Podem ser inscritas iniciativas de conservação da natureza de todas as regiões do Brasil
Data limite para envio: 31 de março
Desde o dia 31 de janeiro, estão abertas as inscrições para o Edital de Apoio a Projetos da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. Os interessados podem se inscrever até 31 de março. Podem concorrer ao financiamento projetos que contribuam para a conservação da natureza em todas as regiões do Brasil e que sejam realizados por instituições sem fins lucrativos, como organizações não governamentais ou fundações ligadas a universidades. As inscrições devem ser feitas no site da Fundação Grupo Boticário (www.fundacaogrupoboticario.org.br), por meio do link O que fazemos > Editais > Como inscrever.
O Edital de Apoio a Projetos é direcionado a todas as regiões do Brasil e tem seis linhas temáticas: ações e pesquisa para a conservação de espécies e comunidades silvestres em ecossistemas naturais; ações para implementação de políticas voltadas à conservação de ecossistemas naturais; ações para a restauração de ecossistemas naturais; ações para prevenção ou controle de espécies invasoras; estudos para a criação ou manejo de unidades de conservação; e pesquisa sobre vulnerabilidade, impacto e adaptação de espécies e ecossistemas às mudanças climáticas.
Não há valores mínimos ou máximos para as propostas enviadas aos editais, porém, nos últimos anos, o valor destinado a cada chamada do Edital de Apoio a Projetos variou entre R$ 500 mil e R$ 600 mil, sendo que são aprovadas, em média, 20 propostas.
O processo de seleção das propostas inscritas nos editais é independente. Os pareceres são emitidos por consultores voluntários e a aprovação final é feita pelos membros do Conselho Curador da Fundação Grupo Boticário.
Apoio a projetos
A Fundação Grupo Boticário é uma das primeiras instituições nacionais ligadas à iniciativa privada a financiar projetos de conservação da biodiversidade brasileira. Em 22 anos de atuação, foram apoiadas 1326 iniciativas de cerca de 450 instituições de todo o Brasil.
Como resultados desse apoio, pesquisas descreveram 42 novas espécies, bem como geraram conhecimento e contribuíram para o manejo de 167 espécies ameaçadas de extinção. Ainda por meio do apoio a projetos, a Fundação Grupo Boticário promoveu esforços de pesquisa e conservação em 445 unidades de conservação no Brasil.
Sobre a Fundação Grupo Boticário – A Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza é uma organização sem fins lucrativos cuja missão é promover e realizar ações de conservação da natureza. Criada em 1990 por iniciativa do fundador do Boticário, Miguel Krigsner, a atuação da Fundação Grupo Boticário é nacional e suas ações incluem proteção de áreas naturais, apoio a projetos de outras instituições e disseminação de conhecimento. Desde a sua criação, a Fundação Grupo Boticário já doou U$ 12,4 milhões para 1.326 projetos de 450 instituições em todo o Brasil. A instituição mantém duas reservas naturais, a Reserva Natural Salto Morato, na Mata Atlântica; e a Reserva Natural Serra do Tombador, no Cerrado, os dois biomas mais ameaçados do país.  Outra iniciativa é um projeto pioneiro de pagamento por serviços ambientais em regiões de manancial, o Projeto Oásis. Na internet: www.fundacaogrupoboticario.org.brwww.twitter.com/fund_boticario e www.facebook.com/fundacaogrupoboticario.

Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA abre prazo para apoio a projetos ambientais para todo país!

Projetos de Água e Florestas, Conservação e Manejo da Biodiversidade, e Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental podem obter financiamento
Data limite para envio: 26 de abril
O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Ministério do Meio Ambiente, lançou, em novembro de 2012, as regras para apresentação de propostas para a Demanda Espontânea de 2013, com temas relacionados a Água e Florestas; Conservação e Manejo da Biodiversidade; e Sociedades Sustentáveis e Qualidade Ambiental. Os projetos serão recebidos por meio do Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv) a partir do dia 2 de janeiro de 2013, e as instituições já podem consultar as regras e temas para a elaboração das propostas no link (http://www.mma.gov.br/fundo-nacional-do-meio-ambiente/item/8857). Os projetos seriam recebidos no Siconv até 22 de fevereiro, mas o prazo foi ampliado para 26 de abril de 2013!
O Conselho Deliberativo do FNMA selecionará dez projetos com valores entre R$ 100 mil e R$ 300 mil para serem executados no prazo de 12 a 18 meses. Poderão enviar propostas as instituições públicas pertencentes à administração direta ou indireta (federal, estadual e municipal), os consórcios públicos, e as instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos que possuam atribuições estatutárias para atuarem no tema meio ambiente.
Sobre a Demanda Espontânea
A Demanda Espontânea é uma modalidade de chamamento público, diferente do edital, usada pelo fundo para receber propostas relacionadas à totalidade dos temas de interesse da instituição. O teto máximo para financiamento de cada projeto é de até R$ 300 mil. “São projetos pequenos, locais, fáceis de ser replicados e o montante é repassado em parcela única”, explica a diretora do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Ana Beatriz de Oliveira.
A execução dos projetos, segundo Ana Beatriz, segue um plano de trabalho e o Conselho Deliberativo acompanha o andamento do projeto de cada pequena instituição. De acordo com a diretora do FNMA, a Demanda Espontânea é uma oportunidade para recebermos boas ideias vindas da sociedade na forma de projetos, tendo por base os temas apoiados pelo Fundo, ideias estas que nos orientam na elaboração dos grandes editais.
O Conselho Deliberativo do FNMA é formado por representantes de todas as secretarias do MMA e de suas vinculadas, além de organizações não governamentais (ONGs) eleitas em todas as regiões do Brasil. Os temas de interesse do fundo e o formato de trabalho baseado na Demanda Espontânea foi aprovado pelo Conselho, que tem caráter deliberativo, sendo um braço importante no controle social dos recursos operados pelo FNMA.
Sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente - Criado há 22 anos, o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina. O FNMA é uma unidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pela lei nº 7.797 de 10 de julho de 1989, com a missão de contribuir, como agente financiador, por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA.O FNMA é hoje referência pelo processo transparente e democrático na seleção de projetos. Seu conselho deliberativo, composto de 17 representantes de governo e da sociedade civil, garante a transparência e o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional. Ao longo de sua história, foram 1.400 projetos socioambientais apoiados e recursos da ordem de R$ 230 milhões voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.



sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Todos Contra o Meio Ambiente!

Governo Estadual, Deputados, Empresários e Tradicionais Ambientalistas se unem no Rio de Janeiro para promover o maior retrocesso da Política Ambiental do Estado, exatamente no ano da realização da Rio+20!

Eu confesso que tenho refletido muito sobre minhas concepções da política e de sustentabilidade, haja vistas que fatos recentes me levaram a conclusões que fazem parecer existir uma poderosa articulação para a desregulamentação das regras ambientais em todas as esferas da Administração Pública – o que foi, inclusive, tema de artigo que publiquei no Jornal O Globo e que copiei aqui no meu blog.
O tema agora é, entretanto, específico e restrito ao Estado do Rio de Janeiro e se refere à exigência do Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório – EIA/RIMA para empreendimentos de significativo impacto ambiental.
Areais de Seropédica/RJ abandonam áreas de exploração sem recuperação ambiental exigida nos licenciamentos e na Constituição Federal. Agora, terão mais facilidades para perpetuar suas degradação no Rio de Janeiro.
Acabou a exigência de EIA/RIMA para exploração mineral!
Os deputados do Rio de Janeiro aprovaram, no apagar das luzes de 2012, o projeto de lei enviado pelo Governador Cabral em regime de urgência para acabar com o Estudo de Impacto Ambiental – EIA no Estado. Votado no último dia de sessão legislativa, em 20 de dezembro, o projeto de lei nº 1883/12 virou a Lei 6.373/12 – que dispõe sobre os critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização imediata na construção civil. (Veja o texto da lei em http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=249116)
Inicialmente, a proposta do Governo era derrubar a exigência do EIA para todas as atividades com grande potencial de impacto ambiental, pra facilitar o seu licenciamento. O projeto do Governo foi enviado em regime de urgência para ser votado no último dia de sessão legislativa sem nenhuma discussão. Mas como pegou muito mal, o governo refez a proposta e a apresentou para liberar as atividades de extração de areia, brita, saibro e outros minerais de uso imediato na construção civil, além da extração de mármores e água mineral. Isso mesmo, água mineral! (Veja a segunda versão do projeto e sua justificativa em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/737e9131b64c3a7b83257ad4006817b8?OpenDocument)

Rio Menos 20
O projeto foi apresentado no mesmo ano em que o Rio sediou a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – conhecida como Rio+20. Na conferência, um dos temas em debate foi a aprovação do Princípio da Não Regressão das Normas Ambientais. De acordo com referido princípio, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – consagrado em nossa Constituição Federal – não pode estar sujeito a retrocessos, eis que está associado à proteção do maior bem jurídico de todos que é a dignidade da vida humana.
De acordo com Michel Prieur, Professor Emérito da Universidade de Limoges, “a não regressão encontra sua fonte nos direitos fundamentais intangíveis reconhecidos no plano internacional e regional, ela também é, segundo um número crescente de direitos nacionais, o fruto da constitucionalização do direito do homem ao meio ambiente. Seu futuro depende, portanto, de jurisprudências constitucionais”. (Leia texto integral do autor em http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/3634/2177)
A lei aprovada pelos nobres deputados do Rio, de autoria do Governo estadual, revoga exigências estabelecidas na Lei nº 1.356/88 – que é de autoria do Deputado Carlos Minc. Porém, na atual condição de secretário Estadual do Ambiente, o deputado petista defendeu a diminuição das exigências ambientais para projetos presentes em sua lei de 1988.
A nova lei retrocedeu mais de 20 anos de uma importante conquista, retrocedeu exatos 24 anos. Portanto, a Lei nº 6.373/2012 representa muito bem o apelido de Rio Menos 20 que alguns movimentos socioambientais atribuem às ações desenvolvidas atualmente no Rio de Janeiro – que remontam aos anos 80 – antes, inclusive, da aprovação da atual Constituição Federal.

Argumentos para justificar
Na TV, o secretário Carlos Minc disse que a exigência do EIA paralisou mais de 200 empresas no Estado e que não seria possível construir as casas do Minha Casa, Minha Vida, nem as obras da Copa e das Olimpíadas. Já o Procurador do Estado, Rodrigo Mascarenhas, foi mais além e afirmou, como exemplo, que, pelas regras atuais “reformas de fachadas de condomínios no Humaitá têm que fazer EIA/RIMA, porque estão a menos de 2 Km do Parque Nacional da Tijuca”.
A afirmação do Procurador está comprometida pela ignorância ou pela má fé. Isto é, ou o Procurador desconhece completamente o assunto e repetiu uma frase descabida de algum assessor ou está imbuído do cinismo digno de autoridades que apostam na ignorância da população para defender interesses escusos e pouco republicanos. Penso eu que um Procurador do Estado não é uma pessoa desinformada, especialmente se atua diretamente com órgão competente na matéria! Confiram vocês mesmos na matéria do RJTV!

Governos sucessivos violavam a lei
As ilustres autoridades estaduais afirmam que tudo se deu por conta do Ministério Público - MP, que teria ganhado uma ação exigindo o EIA/RIMA das atividades de extração mineral. Mas não é bem assim!
A exigência o estudo de impacto ambiental era da Lei nº 1.356/88, de autoria do então deputado Carlos Minc, como já disse anteriormente. Ocorre que a lei vinha sendo sistematicamente descumprida por seguidos governos e era objeto de denúncias que cobravam providências judiciais. As cobranças surtiram efeito, mas como a Justiça tarda, passaram imunes à exigência os governos do Garotinho e da Rosinha. E a decisão foi sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, depois de inúmeros recursos apresentados pelo governo estadual. (Vejam os processos em http://srv85.tjrj.jus.br/numeracaoUnica/faces/index.jsp?numProcesso=0031558-46.2004.8.19.0001)
Resultado: o STF declarou que eram ilícitas as dispensas de EIA/RIMA aprovadas pelo governo estadual nos últimos anos e determinou que a obrigação fosse cumprida.
Confira a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça – TJ/RJ em 2005, que foi referendada pelo STF em 2010: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=21&descMov=Senten%E7a

Se não pode violar, revogue-se a lei
Mesmo com sentença de primeiro grau desde 2005, o governo estadual continuou descumprindo a obrigação da lei de 1988, dispensando do EIA/RIMA diversas atividades com potencial ou efetivo impacto sobre o meio ambiente. Até que a condenação foi confirmada pelo STF e transitou em julgado em 2012, vinculando o comportamento do Estado e de seu órgão ambiental, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada dispensa de EIA/RIMA.
Foi aí que surgiu a ideia genial de revogar a lei, já que o Estado conta com o apoio majoritário dos deputados estaduais. Vimos recentemente, no caso do Mensalão, como o Governo Federal angariava apoio aos seus projetos no Congresso Nacional. Aqui no Rio pudemos acompanhar também a farra nos contratos de grandes obras concedidas pelo Governo Estadual para empresas amigas, como a Delta – que gentilmente apoiou viagens do Governador e sua família. Com o volume dos contratos de obras civis em curso no estado, sabe-se que os interesses econômicos em torno da exploração mineral são bastante expressivos.
Segundo matérias publicadas na imprensa, somente entre 2012 e 2014 o mercado da extração mineral irá movimentar mais de R$ 40 bilhões! Isso mesmo, R$ 40 bilhões! Com um volume de recursos dessa ordem, é certo que esse mercado tem grandes condições de apoiar com quantias generosas a reeleição de inúmeros deputados e do sucessor do atual governador, retribuindo a gentileza da facilitação do licenciamento ambiental de suas atividades.
Apesar de cristalinas, as piscinas deixadas pelos areais são um grave problema ambiental que afeta o Estado, assim como os paredões de exploração de saibro e brita que são frequentemente abandonados pelos mineradores.
Até o Partido Verde apoiou o fim do EIA/RIMA
Praticamente não houve oposição à proposta. A resistência à sua aprovação se resumiu aos deputados que sistematicamente fazem oposição ao Governo Cabral, em geral do PR, PSDB e PSOL.
Mas por se tratar de matéria ambiental e significar o maior retrocesso na política ambiental do Rio de Janeiro dos últimos 20 anos, eu acreditava que meu partido – o PV – fizesse resistência à aprovação do projeto de lei. Ledo engano!
A Deputada Aspásia Camargo não só votou a favor, como comemorou a aprovação do projeto!!! No Facebook, a deputada verde afirmou com entusiasmo: “aprovamos o PL 1883 com minha emenda de Avaliação Ambiental Integrada, um instrumento mais amplo de fiscalização ambiental, com transparência na Internet. Uma lei importantíssima, que garante um estudo do impacto ambiental do conjunto da atividade econômica.”
Porém, tanto o EIA quanto a AAI, a partir da nova lei, só serão exigidos quando o órgão ambiental quiser. E se o governo estadual já vinha descumprindo a obrigação quando era determinado por lei, porque agora – que não há mais exigência legal – ele passaria a adotar um estudo mais rigoroso?

Como era?
Assim dispunha a Lei nº 1.356/88:
Art. 1º- Dependerá da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA a serem submetidos à aprovação da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, os licenciamento da implantação e da Ampliação das seguintes instalações e/ou atividades:
(...)
VIII - extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX - extração de minério, inclusive areia;
(...)
§ 1º - Com base em justificativa técnica adequada e em função de magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes de sua implantação, a Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA poderá determinar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para o licenciamento de projetos não relacionados no caput deste artigo.
Nos termos originais, a lei determinava a relação de atividades que obrigatoriamente deveriam se submeter à elaboração do EIA/RIMA, podendo o órgão ambiental – com sua discricionariedade – exigir também para outras atividades ausentes da relação prevista no artigo primeiro da lei.
No texto da lei aprovada em dezembro de 2012, a discricionariedade é invertida. Ou seja, não há mais obrigação legal para a exigência do EIA/RIMA, já que nos termos do seu artigo segundo, o órgão ambiental poderá dispensar da obrigação as atividades de exploração mineral, como pode ser observado abaixo:
Art. 1º. A exploração de bens minerais de utilização imediata na construção civil no Estado do Rio de Janeiro deverá ser precedida de licenciamento ambiental feito pelo órgão ambiental estadual competente.
Parágrafo único. Entendem-se como bens minerais de utilização imediata na construção civil exclusivamente as seguintes substâncias minerais: areias, cascalhos,argilas, saibros e rochas, quando britadas, para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação, consoante o disposto no artigo 1º, incisos I e IV (parte) da Lei Federal nº 6.567 de 24 de setembro de 1978, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 8982 de 24 de janeiro de 1995.
Art. 2º. A critério do órgão ambiental estadual competente, o empreendimento, em função de sua natureza, localização, porte e demais peculiaridades, poderá ser dispensado da apresentação de Estudos de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, nos termos da Resolução Conama nº 010 de 06 de dezembro de 1990.
Os deputados de oposição conseguiram, pelo menos, retirar o mármore e a água mineral do presente de Natal para os mineradores!

Resumo da Ópera
Ao apagar das luzes legislativas de 2012 – ano da realização da Rio+20 – o Governo do Estado aprovou em regime de urgência a Lei nº 6.373/12, que dispensou a elaboração de EIA/RIMA para projetos de exploração mineral no Rio de Janeiro, favorecendo um mercado que movimentará nos próximos dois anos mais de R$ 40 bilhões, no bojo das grandes obras realizadas para a Copa do Mundo e as Olimpíadas.
Empresários (como o Eike), empreiteiras (como a Delta), Governo do Estado e deputados de quase todos os partidos uniram-se para consumar o maior retrocesso da política ambiental do Rio de Janeiro dos últimos 20 anos!
Mas, afinal, já era Natal! E a sociedade estava ocupada em suas compras!