segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

IBAMA vai cancelar multa aplicada à Chevron


Está na mesa do superintendente do Ibama, no Rio, o processo para a anulação da multa aplicada à petroleira Chevron, pelo vazamento de óleo que se estendeu por vários dias, no mês passado, no litoral do Estado. A multa, de R$ 50 milhões, será anulada por erros nos procedimentos administrativos para sua aplicação.
A aplicação da multa pelo vazamento de óleo, segundo o Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo (Lei nº 9.966/00), deve ocorrer após a elaboração de laudo técnico que ateste o vazamento. Porém, o Ibama emitiu a multa num dia e o laudo foi elaborado no dia seguinte, o que torna nula sua aplicação. Parecer Jurídico da Procuradoria Federal junto ao Ibama acolheu as argumentações neste sentido.

Foi assim com a Empresa Cataguazes
A multa de R$ 50 milhões aplicada à Cataguazes, pelo vazamento de um reservatório de rejeitos industriais no município de Cataguazes, em Minas Gerais, que atingiu o Rio Paraíba do Sul, em 2003, teve que ser anulada três anos depois pelo mesmo problema, eis que foi aplicada antes da elaboração do laudo técnico.

Só o descaso para justificar esse tipo de erro
A Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais. A multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidas pela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenas pelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade.
Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamente para fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinha elaborado nenhum laudo sobre o ocorrido.
Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada à poluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça com base em laudo técnico anterior. Já no decreto que regulamenta a Lei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está no art. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está no art. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa.
Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das condições existentes no local da autuação – que podem levar a erros pelo nível de tensão no flagrante da violação.
 Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes, pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!

Multas aplicadas pelo Ibama poderiam ultrapassar os R$ 100 milhões – Ibama abriu mão de aplicar multa por crimes ambientais
É totalmente injustificável que, passado mais de um mês do vazamento, o Ibama não tenha até agora aplicado qualquer punição pelas infrações ambientais. E, mais inadmissível ainda, que tenha que cancelar o auto de infração aplicado em razão de erros na sua emissão.
Como dito anteriormente, a multa aplicada tem como base o art. 36, do Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo. A infração é a de “efetuar a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo”, sem atender as condições descritas na norma. E a multa aplicada por essa infração pode chegar a R$ 50 milhões, como feito no caso da Chevron.
Entretanto, o Ibama deveria aplicar também à Chevron outra multa de R$ 50 milhões, por “causar poluição de qualquer natureza”, conforme consta do art. 61, do Decreto nº 6.514/08 – que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. E poderia aplicar ainda outras punições previstas no regulamento da Lei de Crimes Ambientais, eis que o acidente foi de grandes proporções, foi resultado de negligência e ainda envolve suspeita de manipulação de dados pela empresa responsável. Mas, inexplicavelmente, optou por não fazê-lo.
A conduta descrita pelo art. 61, do decreto dos crimes ambientais, SEMPRE foi utilizado para enquadramento dos grandes acidentes, como foi com a Petrobras em 2000, com a Cataguazes em 2003 e em tantos exemplos quantos existirem nos arquivos do Ibama. Então, porque dessa vez se fez uma escolha que, à parte de somar no quadro das punições previstas, serve de argumentos para a defesa do infrator que lhe asseguram a anulação do auto de infração aplicado? E porque o Ibama não puniu até agora a Chevron pelas infrações ambientais cometidas? Essas são respostas que devem vir a público.

IBAMA está sendo esvaziado
Estive no Ibama há cerca de duas semanas e a palavra que mais escutei de quem encontrava era “aposentadoria”. Essa parece ser a palavra de ordem dos servidores, que estão assistindo com completa apatia a uma processo de esvaziamento paulatino do Ibama.
Alguns afirmam que não imaginavam que, na primeira vez que a área ambiental do Governo Federal tinha seus principais cargos ocupados por servidores de carreira do Ibama – como na sua presidência e no Ministério do Meio Ambiente -, o Ibama passaria por tanto retrocesso.
Comenta-se, ainda, que no caso da Chevron a multa só foi lavrada quando o presidente do Ibama veio ao Rio, com um fiscal de Brasília, porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -, teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria para agilizar os licenciamentos.
Pelo visto, não é apenas o Congresso Nacional que quer suprimir as competências do Ibama. Ao que tudo indica, esse movimento conta com apoios expressivos dentro dos altos escalões do governo, inclusive na área ambiental.

23 comentários:

  1. Surreal. Nunca vi a área ambiental do governo tão desgovernada. Lamentável.

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  2. Com o debate ocorrido na TVE - o 3 a 1 entre os convidados estava a advogada da Chevron e o professor da Coope e este nos mostrou que independente da punição pretendida e que cabiam aos órgãos de defesa do meio ambiente, o fato de mesmo havendo uma subárea em que havia um maior controle da Empresa ao invés de caber ao estado brasileiro, os órgãos de defesa de meio ambiente é que são protagonistas em decidir certa multa, o que está na Constituição Brasileira. E que não se pode prescindir disso aí. Agora se neste órgão por você visitado, caro Rogério, estão todos com a motivação de aposentadoria... fica bem difícil.O que não entendo é se esta quantia beneficia o próprio órgão pois cabe a ele decidir também o uso em programas internos, porque a burocracia não trabalha a favor?

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  3. Rocco,
    Primeiramente parabéns pelo blog para discussão dos assuntos ambientais.
    Concordo, com sua boa análise, porém se há lei especial deve-se aplicar esta com preponderância sobre regra geral (Lei de Crimes Ambientais).
    E, de outro lado, não diria descaso, mas talvez despreparo.
    Abraços,
    Luiz Guilherme

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  4. Essa é a maior demostração de incompetência que um órgão (Ibama) regulador pode demonstrar, emitir uma multa num dia e o laudo no outro sabendo que torna nula sua aplicação. Essa afliceta desesperada em demostrar serviço, acabou em lambança geral. E a essa hora o Depto. de Compras da Chevron Texaco, está encomendando muitos perus para entregar na sede do Ibama RJ pela gentileza da ação desastrosa. Enquanto eles vão beber Champagne Cristal e comer caviar...

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  5. PROTEI.org no Festival CulturaDigital.Br
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  6. Me parece uma "válvula de escape" ..., não um descuido ou coisa parecida ..., pra bom entendedor meia pala--- ba--- ... e fica tudo certo.
    Parabéns pelo Blog!

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  7. Olá, Drix! Eu penso que a máquina não está desgovernada, mas deliberadamente indo na contramão - atendendo aos interesses de uma minoria.

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  8. Oi, Denise!
    A desmotivação no Ibama é grande, mas o órgão tem um quadro de servidores muito bem qualificados. É que a área ambiental do Governo está trabalhando para dirimir os conflitos socioambientais fazendo concessões para todos os lados. Aí, fica difícil!

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  9. Caro Luiz Guilherme!
    Obrigado pela gentileza!
    Quanto às multas, as duas são aplicáveis, eis que dispõem sobre distintas infrações cometidas pela Chevron. Não faz sentido aplicar apenas uma.
    Esse é o entendimento que sempre prevaleceu. Se mudou, é importante que seja explicado porquê.
    Vamos tentar saber.
    Um abraço,

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  10. Obrigado, Gil!
    Vamos em frente tentando decifrar os movimentos.
    Um abraço,

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  11. Bom, o que impede de a própria administração anular o auto de infração e lavrar um novo?

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  12. FORA Curt Trennepohl, capacho da ganância !!!! PESSOA NEFASTA!
    "Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes, pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!"

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  13. Aqui na Secretaria do Patrimonio da UNIÃO, também esta ocorrendo o mesmo fenomeno, de desilusão, descontentamento, e tristeza pelos rumos e decisões da Gestão politica atual do Órgão, com OMISSÕES, DESCASO, E PERSEGUIÇÕES AOS SERVIDORES QUE SE PREOCUPAM COM O BEM PÚBLICO. EU SÓ ESCUTO RECLAMAÇÕES DE TODOS, E EXCLAMAÇÕES DE QUE: JÁ ESTA PRÓXIMO O DIA DE SUAS APOSENTADORIAS. AQUI NA SPURJ, QUEM ESTA PREOCUPADO COM A DILAPIDAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO, E COM A QUESTÃO AMBIENTAL, É ISOLADO, HOSTILIZADO, E COLOCADO NO CANTO, PARA REALIZAR SOMENTE DEMANDAS E QUESTÕES QUE NÃO VENHAM TRAZER CONTRATEMPOS AOS OBJETIVOS NADA CLAROS, QUE DÃO O NORTE ORIENTATIVO DESTA GESTÃO. GESTÃO ESTA, QUE NÃO PARECE SER DE GOVERNO, MAS SIM DO PARTIDO E/OU ALIADOS QUE A INDICARAM PARA A SUPERINTENDENCIA.

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  14. A SPU TAMBÉM ESTÁ SENDO ESVAZIADA, POREM SENDO INCHADA COM OUTROS PRESTADORES DE SERVIÇOS, QUE EM SITUAÇÃO JURIDICA MAIS FRAGILISADA, SÃO MAIS BEM DOUTRINADOS NA CARTILHA E ORIENTAÇÃO DE QUEM ESTÁ NA GESTÃO POLITICA. POREM CARGO PÚBLICO É PASSAGEIRO, E UM ÓRGÃO PÚBLICO NÃO É A CASA E PROPRIEDADE DO GESTOR NOMEADO POLITICAMENTE, PARA AGIR-SE TÃO ABUSIVAMENTE, E EM DESRESPEITO AO ORDENAMENTO JURIDICO QUE REGULA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MAS AMIGOS, TUDO ISSO PASSA! E QUANDO A CARAVANA DA DESTRUIÇÃO PASSAR, ESPERO E DESEJO, QUE TUDO SEJA APURADO COM RIGOR!

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  15. Artigo 37 da Constitução Federal:
    ... eficiência

    A corrupção nnão acaba se não fazemos as coisas direito! Um "errinho" básico e a multa não pode ser aplicada... na minha opinião deveria ser crime de responsabilidade contra o servidor que não trabalhou direito e exoneração.

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  16. CONVIVEMOS COM TANTO ABSURDO QUE PARECE SER NORMAL TUDO ISSO. ELES COMETEM ABSURDO E NÓS DE CÁ RECLAMAMOS. O QUE FAZER DE EFICAZ PARA MUDAR PARA MUDAR ESTA SITUAÇÃO?????????? QUEM SABE UM GRANDE BOICOTES EM VÁRIAS ÁREAS.....

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  17. Entendi, Rogério a desmotivação dos servidores do Ibama é pela subestimação, fica bem difícil assim. Este governo quer atuar no lugar dos órgãos existentes em meio ambiente.Lamentável.

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  18. Parabéns Rocco pelo comentário. Muito me entristece saber que dentro do órgão que deveria saber usar as leis em favor do meio ambiente, deixa passar a oportunidade de exercê-la em favor de todos.
    Precisamos divulgar essas coisas não para desestimular as pessoas e sim para ver se a sociedade começa a abrir os olhos e cobrar do governo uma disciplina de seus servidores de carreira. Estamos desamparados!

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  19. Chocante!
    O Ibama está realmente sendo sucateado...
    Há poucos dias deu o que falar a notícia de que o Curt Trennepohl (atual presidente do órgão) defende a não cobrança de multas ambientais consideradas de pequeno valor, porque não dão lucro (!). Fonte: http://raizasas.blogspot.com/2011/12/mais-uma-polemica-do-presidente-do.html

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  20. Rogério,
    Parabéns pela clareza da rua visão crítica sobre as barbaridades que estão acontecendo com a desmobilização, o desmonte e a operação mafiosa pró-criminosos dos órgãos ambientais pelo atual des-governo.
    Estamos diante de uma atuação criminosa do Estado a favor da devastação ambiental que sequer na ditadura se viu. Mafiosos e ladravazes de última categoria se adonaram dos cargos de chefia com a única finalidade de beneficiar os esquemões de jabás e compadrios com as grandes corporações para tentar perpetuar no poder a quadrilha PeTelha. Hora de sair pra rua e tocar tomate nessa canalha. Abraço!

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  21. Caro Truda,

    Concordo plenamente com você!
    Temos que fazer algo mais radical!!!
    saudações,

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  22. Por iso ibama fez o que fez. ja sabía o resultado. Cancelar por defeito de forma.

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