quarta-feira, 1 de junho de 2011

Vaga para Consultor formado em Direito e Pós em Gestão Ambiental

Consultor Projeto NIP/POPs - Revisão Legislação (Reaberto)


Data limite: 19/06/11

Local: Brasilia - DF

ANÚNCIO DE VAGA

PNUMA/ROLAC - Escritório do Brasil

TITULO DA FUNÇÃO: Consultoria produto

TIPO DE CONTRATO: Temporário

LOCALIZAÇÃO: Brasilia

DURAÇÃO: 6 meses ou 180 dias

PRAZO PARA CANDIDATURA: 19 de junho de 2011

1. Objetivo (justificativa para a solicitação)

1.1 Explicar o porquê da contratação de um consultor/fornecedor:

O propósito desta consultoria é a contratação de consultor pessoa física para revisão da legislação existente e proposição, quando pertinente, de alterações na legislação ou de adoção de novas medidas regulatórias, referentes a:

1) Gerenciamento de estoques, produtos e artigos em uso contendo Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs);

2) Gerenciamento de resíduos de POPs, o seu comércio internacional e disposição;

3) Prevenção, controle, gerenciamento e descontaminação ambientalmente adequada de áreas contaminadas, ou potencialmente contaminadas, por POPs;

4) Gerenciamento de PCBs (bifenilas policloradas), em equipamentos e materiais, exceto aqueles do setor elétrico; e

5) Fontes antropogênicas de emissão/liberação de POPs produzidos não-intencionalmente.

Todos os serviços a serem executados no âmbito do presente Termo de Referência terão impacto direto no desenvolvimento e implementação do Projeto "Desenvolvimento de um Plano Nacional de Implementação no Brasil como um primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)", de acordo com as atividades 2.1, 2.2, 2.4, 3.1 e 4.2., estabelecidas no documento do projeto.

1.2 Qualificações / habilidades ou conhecimentos especiais:

Formação em Direito;

Preferível Especialização em Direito Ambiental, Gestão Ambiental, Gestão Pública ou área afim;

Preferível Mestrado na área de formação/especialização;

Experiência mínima de 5 anos no desenvolvimento/aperfeiçoamento de instrumentos normativos e legislativos de gestão ambiental;

Conhecimento e interpretação das normas legais aplicáveis à segurança química;

Capacidade de realizar pesquisas para apresentação de revisões legais e análises detalhadas;

Capacidade de desenvolver suas atividades em articulação interinstitucional - desenvoltura para atuar junto às interfaces: governo, entidades, empresas, e outras pertinentes.

Vivência adquirida no exercício de atividades similares e conhecimento dos assuntos relativos a substâncias químicas.

Desejável experiência em áreas relacionadas com os serviços a serem executados;

Disponibilidade para viagens;

Proficiência intermediária na língua inglesa;

Experiência em projetos e boa capacidade decomunicação;

Capacidade de escrever textos, documentos, relatórios e correspondências;

Experiência em Pacote Office, especialmente Excel (MS Word, Excel, etc);

1.3 Resultado final dos serviços:

Os seguintes produtos serão desenvolvidos:

Produto 1 - Documento contendo exame da legislação, com identificação de lacunas e necessidades de alteração e/ou elaboração de norma legal, indicando o(s) instrumento(s) legal(is) pertinente(s), bem como análise das responsabilidades e competências das instituições envolvidas, referente ao gerenciamento de:

1) estoques, produtos e artigos em uso que contenham POPs;

2) resíduos que contenham POPs, seu comércio internacional e disposição;

3) áreas contaminadas por POPs e sua remediação;

4) transformadores, capacitores e outros receptáculos que contenham PCBs, exceto do setor elétrico; e

5) emissões não-intencionais de POPs em processos térmicos.

Produto 2 - Documento contendo propostas completas dos instrumentos normativos e regulamentos identificados no Produto 1 (alterações e/ou elaboração de norma legal apontadas), analisando requisitos para integração das recomendações propostas às(aos): políticas e planos nacionais de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental, estratégias de assistência do país, leis federais, regulamentos administrativos, bem como aos requisitos da Convenção e outros acordos ambientais multilaterais de que o Brasil seja Parte.

O cronograma de execução do trabalho é apresentado a seguir:


1.4 Referência à autoridade legislativa:

O contrato será regido pelas normas e procedimentos do PNUMA.

1.5 Titulo e número de identificação do programa/projeto:

Projeto: GFL-2011-0061-4989-2760-1201

Título: Desenvolvimento de um Plano Nacional de Implementação no Brasil como primeira etapa da implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

Sub-Programa: Poluentes Orgânicos Persistentes, OP14

1.6 Duração: A duração do trabalho é de 6 (seis) meses ou 180 dias, começando em 01 de junho de 2011, terminando em 01 de dezembro de 2011.

2. Pagamento
O pagamento do consultor será realizado em 2 parcelas, de acordo com o cronograma proposto abaixo, para a entrega dos Produtos.

MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DO PNUD:
http://www.pnuma.org.br/un_jobs.php


MAS NÃO SE ESQUEÇAM DO PRAZO:
Candidatos interessados deverão submeter suas candidaturas até o dia 19 de junho de 2011para o e-mail abaixo, incluindo:

- currículo no formato P11;
- carta de aplicação com a expectativa de preço para cada produto;
Favor utilizar a referência "ConsultorPOPsLegislação_2011" no campo assunto do email.

E-mail: Recruitment@pnuma.org

Um comentário:

  1. No mesmo link que eu postei para essa vaga existe uma outra para a mesma área, mas com funções distintas.

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