sábado, 10 de março de 2018

Na melhor forma do Grande Irmão, na fábula de Orwell, em 1984, André Correa apela para tentativa de censura contra este blog

Deputado do DEM pede à Justiça que apague matérias que relatam sua atuação 
e condene por crime de difamação quem as escreveu

O Deputado Estadual André Correa entrou com queixa-crime no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra este blog, pedindo que a Justiça tire do ar as matérias que relatam sua atuação na desestruturação das políticas ambientais do Rio de Janeiro e, ainda, que me condene pelo que ele considera uma ação criminosa.

Quem acompanha meu blog pôde verificar que no segundo semestre de 2017 publiquei denúncias sobre a atuação do deputado em algumas matérias, especialmente quando passou a circular a notícia de que a área ambiental federal no Rio de Janeiro seria loteada, mesmo a contragosto do Ministro Zequinha Sarney, para a base aliada de Temer. Fiz matéria relatando a trama política montada pelo DEM dos Maias e Corrêas e descrevi alguns contextos históricos da atuação de André Corrêa - que passou por seis partidos em cinco mandatos, bem no formato tradicional da classe política atual. Ainda chamei a atenção para o fato de que André Corrêa liderou o processo de votação de projeto da Governadora Garotinha, que retirou 75% dos recursos do FECAM - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e desfigurou seus objetivos, permitindo a utilização de recursos ambientais para a obra superfaturada da Linha 4 do Metrô e para pavimentação de estradas. E que atualmente defende a aprovação do Projeto de Lei nº 3.478/17, do dublê de governador, Pezão, que retira 50% do que restou desses recursos. No fim das contas, Corrêa liderou, como secretário do Ambiente e deputado, a redução de 87,5% dos recursos originais do FECAM no Rio de Janeiro. Na ocasião, afirmou que isso era mais do que suficiente para o meio ambiente. Cobrado pelo Ministério Público Federal quanto ao saneamento da Baía de Guanabara, André Corrêa alegou que a despoluição não era possível por falta de recursos.

O deputado não gostou! Não quer que essas informações sejam publicadas, ou melhor, quer que essas informações sejam censuradas!  

Denunciei também a concessão, pelo INEA de André Corrêa, de licença ilícita para o TEPOR - Terminal Portuário de Macaé, quando o órgão desrespeitou a legislação ambiental e ignorou a posição contrária do ICMBio - Instituto Chico Mendes -- tendo em vista os danos que o empreendimento causaria ao Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e à Toninha -- espécie de boto ameaçada de extinção.

Trouxe também a público o processo de intervenção política promovida em detrimento do ICMBio para a nomeação do empresário Ricardo Raposo, que vinha ocupando cargos no INEA nos últimos tempos, e que agora está nomeado como coordenador regional do ICMBio -- atrelando a atuação do Instituto aos interesses do Governo do Rio. O empresário é investigado pelo Ministério Público Federal por advocacia administrativa que, segundo o inquérito, teria se manifestado na atuação em defesa de outro empresário que degradou santuário ecológico localizado em Paraty. A irregularidade investigada é a de que Raposo teria defendido o degradador exatamente enquanto ocupava cargo no INEA para a defesa da unidade de conservação.

Essas questões são de domínio público, constam de processos administrativos no ICMBio, no Ministério Público Federal de Angra dos Reis e de Macaé, além dos registros da Assembleia Legislativa e da grande imprensa. Mas o deputado quer censurá-las!

A tentativa do deputado faz lembrar da obra de George Orwell, 1984, na qual o autor narra a saga de um estado censor e opressor - que alterava as notícias publicadas em revistas controladas pelo próprio governo para "apagar" os fatos indesejados da memória dos súditos oprimidos.

André Corrêa quer atuação da Justiça contra este blog, mas é contra a atuação da Justiça na prisão das quadrilhas da ALERJ

     André Corrêa liderou votação na ALERJ pra desautorizar Poder Judiciário e revogar a prisão de Picciani e seus comparsas

Deputado pediu à Justiça para censurar o blog, mas quando o Poder Judiciário prendeu os líderes da quadrilha que opera há anos na Assembleia Legislativa - Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, André Corrêa foi veemente na defesa de seus pares. Foi ele quem ocupou a tribuna para defender a revogação das prisões dos três bandidos - o que foi aprovado em 17.11.2017, em sessão legislativa que impediu não só a entrada do público, mas também a do oficial de justiça que levava uma determinação judicial para a abertura das galerias. Essa é a marca de quem acredita que está acima da lei, na fiel materialização daquele ditado: aos amigos tudo, aos inimigos a lei.

Abaixo, alguns trechos da peça acusatória do deputado:

"A acusação da prática de manobras visando 'a desestruturação do Meio Ambiente no estado' é fato ofensivo à reputação do querelante (André Corrêa), que sempre zelou pelo interesse público em sua atuação na vida pública e não irá tolerar acusações infantis e oportunistas."
PS.: Quem praticamente extinguiu os recursos do FECAM?

"Ao relacionar o 'INEA do André Corrêa' à prática de ação criminosa, o querelado está inequivocamente ofendendo a reputação do querelante (André Corrêa), o que o faz merecer a aplicação das penas pelo crime de difamação. Quando escolhe relacionar o INEA à pessoa do querelante (André Corrêa) em momento que o mesmo já não mais possuía qualquer relação institucional com tal entidade, o querelado teve o dolo de ofender a reputação do querelante (André Corrêa) perante terceiros, tendo materializado seu intento criminoso através de graves ofensas, que relaciona o nome do querelante à concessão de licenças ambientais criminosas."
PS.: Aqui o lero-lero é pra tentar convencer que André Corrêa não tem mais nenhuma ligação com o INEA. Mas mais do que isso, tenta driblar a Justiça com a tradicional malandragem do jogo de números, afirmando que o deputado não é mais secretário desde o dia 06 de novembro de 2016. Só que a licença em questão foi concedida em 21.06.2016.

André Corrêa coloca em dúvida a existência de organização criminosa de Sérgio Cabral
"O querelante (André Corrêa) não praticou qualquer ato que visasse desmantelar órgãos ambientais do Rio de Janeiro, bem como não foi concedida qualquer licença criminosa pelo INEA, muito menos com participação do querelante (André Corrêa), que definitivamente não integra organização criminosa do Cabral, se é que existe tal organização, sendo esta mais uma acusação mentirosa."
PS.: Então, tá!

Ao final, além de requerer minha tripla condenação por ter publicado três matérias e agravar minha pena por ter sido contra a honra de ilibado agente público, encerra com este pedido:
"Requer, de imediato, a fim de estancar os danos à honra, seja o requerido intimado a retirar imediatamente da rede mundial de computadores os conteúdos ofensivos por ele divulgados."

Submetido o pleito ao Ministério Público, assim se manifestou, resumidamente, sua representante, a Ilma. Promotora de Justiça, Dra. Simone Paiva da Motta:
"Como se vê, tratam as publicações de blog jornalístico na área do meio ambiente, as quais noticiam fatos ocorridos no INEA em época no qual o querelante era Secretário de Meio Ambiente"

Em sentença, o Exmo. Juiz de Direito do 8º Juizado Criminal, Dr. Carlos Fernando Potyguara Pereira, dá razão aos argumentos do Ministério Público:
"Conforme se verifica da própria narrativa da ação penal privada e dos documentos dos autos, o querelado efetuou postagens no endereço eletrônico (...) Blog do Rogério Rocco, tecendo críticas a atos praticados pela gestão do Instituto Estadual do Ambiente, na época em que o querelado exercia o cargo de Secretário Estadual de Meio Ambiente."

Complementa o magistrado:
"Em que pese algumas dessas postagens realizadas no endereço eletrônico http://rogeriorocco.blogspot.com.br possuírem conteúdos que possam desagradar ao querelante, não se pode olvidar que se tratam de matéria com cunho jornalístico, realizada em site especializado em meio ambiente, que tem como escopo principal informar aos seus leitores acerca dos acontecimentos na sua área de atuação"

Ao final, uma lição para o deputado:
"No caso dos autos, impõem-se aos gestores públicos o ônus de receber críticas, que não configuram qualquer ofensa à honra do querelante, por não conter, em si, animus infamandi, uma vez que não se observa a intenção de ferir a honra ou a dignidade deste, mas tão-somente uso do seu direito de informar e fazer críticas." 

E a sentença:
"Ante o exposto, REJEITO a queixa em razão da atipicidade (...) e, em consequência, determino o arquivamento do feito, mediante as anotações de estilo."

Inconformado, André Corrêa recorreu da decisão alegando que o Exmo. Juiz teria se omitido na análise cronológica dos fatos. E, agindo de forma sub-reptícia, em suspeitíssima tentativa de indução do Juízo a erro, faz a seguinte afirmação da peça recursal:
"O querelado acusou o querelante de conceder uma licença ilícita mas tanto a licença como a própria postagem ocorreram meses após o querelante ter deixado a chefia da Secretaria do Ambiente." (Grifos do autor do recurso)

Ora, André Corrêa junta na ação o ato de sua exoneração em 06.11.2016 e afirma que a licença foi concedida depois, tentando confundir a data da publicação da matéria - que se deu em 2017 - com a data da emissão da licença para o TEPOR - que é do dia 21.06.2016, como pode ser conferido na matéria publicada neste blog.

Atento aos fatos, o ilustre magistrado não se deixou enganar e manteve a decisão.

Em tempos de nefastos obscurantismos na vida política brasileira, merecidos aplausos ao Poder Judiciário do Rio de Janeiro - que está levando à prisão poderosos criminosos com mandatos públicos e empresários de colarinhos engomados, assim como garantindo o exercício cidadão do controle e publicidade dos atos e desvios de agentes no exercício de funções públicas!

Informo ao probo deputado que este blog, diferentemente de sua gestão à frente da Secretaria do Ambiente, está aberto a críticas, franqueado o espaço para suas explicações, caso não queira persistir na tentativa de censurá-lo por meio de acusações infundadas junto ao Judiciário.



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