sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Mais um passo para acabar com o IBAMA!

AMIG@S,

Antes de voltar ao assunto da Chevron, sobre o qual continuo pesquisando, trago aqui uma péssima notícia: a Presidenta Dilma sancionou, sem nenhum veto, a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as formas de cooperação entre os entes federados no exercício de suas atribuições administrativas na proteção do meio ambiente. A nova Lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Para acessar, clique em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp140.htm

Trata-se da regulamentação do Art. 23 da Constituição Federal, que dispõe sobre as competências comuns dos entes federados, tendo a proteção do meio ambiente, a preservação das florestas e o combate à poluição dentre as ações a serem exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Projeto de Lei foi elaborado pelo Deputado Zequinha Sarney (PV) e é extremamente necessário para ordenar algumas lacunas da legislação no âmbito das competências administrativas de proteção ambiental. Mas nós sabemos como é o Congresso Nacional, formado por mais de 300 picaretas e mais de 400 motosserras. Então, aprovaram várias emendas que desfiguraram a intenção inicial.

Poder de Fiscalização está atrelado ao Poder de Licenciamento

Uma das maiores armadilhas desta Lei Complementar foi ter atrelado o poder de fiscalizar ao poder de licenciar. Isso porque a competência para o licenciamento é sempre de um único ente da Federação, já que o licenciamento só pode ser conduzido por um único órgão, dependendo da localização e do porte do empreendimento. Mas a fiscalização sempre foi ampla. Ou seja, se o INEA/RJ licenciava uma atividade e não exercia adequadamente a fiscalização do seu funcionamento, o IBAMA poderia atuar e, constatando alguma irregularidade, autuar, aplicando multas ou outras sanções administrativas, como embargo, interdição e etc.
Agora, com a vigência da nova Lei, não! É cada um no seu quadrado!!! Ou seja, num caso como do Mato Grosso do Sul, que era governado pelo Rei da Soja, sua política anti-ecológica poderia prevalecer sobre o interesse nacional de proteção ambiental, porque os estados atuarão quase como soberanos.

Vejam o que diz a Lei sobre a competência para fiscalizar:

"Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada."

Quanto às competências federais, vejam o que diz a Lei sobre a área de atuação do IBAMA para o licenciamento ambiental:

"Art. 7º. São ações administrativas da União:
...
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento."

Portanto, a partir de agora o IBAMA só pode fiscalizar essas áreas, devendo se omitir sobre as demais. É dia de festa para ganaciosos, para os que buscam o lucro acima de qualquer coisa e para algumas quadrilhas que tomaram o Estado de assalto, que estão desconstruindo os avanços brasileiros nas políticas ambientais, conquistados nos últimos 40 anos.

IBAMA perde mais competências

É verdade que neste Art. 17 há um parágrafo que diz que "o disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput".

Entretanto, essa é uma exceção que, dependendo das circunstâncias, tende vir a ser utilizada em favor dos infratores nos âmbitos administrativo e judicial, em detrimento da eficácia da proteção do meio ambiente e da diversidade ecológica.

Mas não parou por aí!

Retiraram do IBAMA e passaram para os estados a competência para autorizar o uso da fauna, a coleta de exemplares para criadouros e para pesquisa científica. Com isso, ao IBAMA compete praticamente fazer o licenciamento ambiental nas áreas indicadas pelo Art. 7º, exercendo a fiscalização exclusivamente nessas mesmas áreas.

É verdade que a Lei Complementar tem aspectos positivos. Mas não há dúvida de que, nos detalhes, que se somam a outras várias iniciativas desse governo e do Congresso Nacional, estamos assistindo ao triste sepultamento do órgão ambiental mais importante da história do País, assim como das políticas ambientais construídas pela sociedade nas últimas décadas. Como disse ontem a Mirian Leitão, em sua coluna no GLOBO, e o José Truda, hoje em comentários no meu blog, nem na época da ditadura - quando os militares acusavam os ambientalistas de representantes dos interesses estrangeiros - tivemos tanta arbitrariedade e desconsideração com os interesses da sociedade e das futuras gerações!

Dia triste o de hoje!

12 comentários:

  1. O país onde manda quem paga propina.

    ResponderExcluir
  2. Antes temos que lembrar que além do PLP 12 de 2003 havia também o PLP 388 de 2007 do governo com o mesmo objetivo.
    Bem, não da para ler a regulamentação sem ler o paragrafo único do artigo 23 da CF de 1988, como sabemos o artigo 23 traz as competências administrativas comuns entre união, estados e municípios. O paragrafo único diz: "Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional".Ora, o mando constitucional é de uma clareza solar quanto a relação de competência pois são comuns mas uma lei complementar deve "fixar nomas para a cooperação" com efeito o § 3º do artigo 17 determina a ação comum entre os entes federados e os artigos de 7 a 9 trazem quais competências de cada um ente federativo, respeitando o princípio do pacto federativo e da supremacia federativa, conforme ensina Jose afonso da silva.Vale lembrar que princípio básico que norteia a repartição de competências entre estes entes é o princípio da predominância de interesses. A finalidade da lei complementar é exatamente evitar que haja desarmonia da atuação dos entes federados, sendo certo que o ordenamento contido nos artigo supra citado atendem os princípios alhures já ditos. Não há perde de poder mas sim ordenamento constitucional nas ações administrativas comuns dos entes federados e a salvaguarda contida no § 3ª do artigo 17 da LCP 140/11 reforça este pensamento. Logo não se trata de cada um no seu quadrado, mas sim a regulamentação do pacto federativa, que aliás em certa medida está contido na lei 6938 de 1981 em especial seus artigos 6ªe 10ª. Acho que pensar em desmonte do IBAMA por conta da LCP 140 de 2011 é ver general embaixo da cama! Desmonte mesmo foi a criação do ICMbio prejudicando a unicidade da gestão ambiental federal.
    um abraço Titan de Lima

    ResponderExcluir
  3. Infelizmente detonaram com os objetivos iniciais da "competência comum". Acho que cabe alguma medida para derrubar esse aspecto da LC-140, considerando que o legislador constituinte determinou através do parágrafo único do Art. 23, a criação de "normas de COOPERAÇÃO", e não normas de COMPETIÇÃO que é no que a fiscalização vai acabar se tornando, e quem sai prejudicado é o meio ambiente. Afinal, agora para um cidadão comum fazer uma denúncia, ele vai ter que consultar um advogado especializado em Direito Ambiental, para saber para qual órgão deverá ligar.... e se hoje em dia já ninguém sabe direito como determinar as competências para o licenciamento, imagina como vai ser o atendimento de denúncias de crimes ambientais daqui por diante...

    ResponderExcluir
  4. O Rei da Soja mora no Mato Grosso, e não no Mato Grosso do Sul!!!

    ResponderExcluir
  5. O que interessa, e é de clareza solar são os interesses que estao por traz...Está mais do que claro pela somatória dos fatos (codigo florestal + Lei Complementar de competencias + licenciamentos de grandes obras de infra contrariando pareceres e entendimentos do próprio Ibama + redução de UCs por MPs) e a postura burocrática do MMA frente a tudo isso que estamos na periferia da borda. Vale lembrar o que vem por ai....leis que alteram processos de criação de UCs e homologação de TIs e ações contrarias a titulação de terra de quilombos. Só não vê quem não quer, ou não pode (submissão). E este ano de 2012 será mais um ano de desmoronamento...Preparemo-nos.
    André Lima

    ResponderExcluir
  6. Também é claro como a luz solar que, sem fortalecer o SISNAMA, essa transferência de poder é uma forma marota de engavetar o controle ambiental.

    Acompanho os processos de fechamentos das unidades do IBAMA na Amazônia e sou testemunha desse processo. Não há coooperação com as SEMAs. Em Rondonia, Acre, Pará, o IBAMA sai, nada fica no lugar - só o crime ambiental.

    Quando mataram o Joao Primo em Itaituba, em outubro,  ouvi uma liderança que contou sobre a pilhagem de madeira na região. (Em um ano, coisa pra 100 mil m3.)

    Mesmo com a unidade de Itaitiba em processo de fechamento, o IBAMA tomou a iniciativa e fez uma operação, com, a Força Nacional, recentemente na região (http://goo.gl/PLoAj). 

    Se não fossem os órgãos federais, os madeireiros seguiriam pilhando as UCs da região, sob a luz solar, sem que a SEMA tomasse o menos conhecimento.

    ResponderExcluir
  7. No que concerne a questão da fiscalização e do licenciamento, entendo que a Amazônia, pelo menos, deveria ter um critério totalmente diferente de distribuição de competência, considerando as dimensões e a dificuldade em se "dominar" esse espaço por meio de fiscalização. A competência para licenciar e fiscalizar no Bioma da Mata Atlântica, deveria ser PRIVATIVA da União, através do IBAMA, com apoio do Exército, que poderia criar um Grupamento específico para atuar no combate aos crimes ambientais, utilizando-se de helicópteros, e táticas de guerra mesmo, pois é essa a principal guerra a ser travada pela humanidade daqui por diante: a guerra contra nós mesmos, pela garantia das condições de vida no planeta, para as próximas gerações.
    Deixar o Estado do Amazonas, ou pior ainda, os municípios inseridos no bioma, cuidarem da fiscalização e do licenciamento é a mesma coisa que entregar o ouro para o bandido.

    ResponderExcluir
  8. Gente, por favor!!! Respeito a opinião de cada um de vcs, mas não posso aceitar a alegação de que algumas quadrilhas que tomaram o Estado de assalto, destruindo os avanços ambientais brasileiros conquistados nos últimos 40 anos...
    Podemos verificar que a política ambiental começou a ser verdadeiramente usurpada quando as ong´s invadiram o governo após a vitória de Lula, sendo que estas sim destruiram todas as conquistas ambientais realmente obtidas durante as últimas décadas... e não o contrário!!! Agora, quando a nossa Presidenta enxergou tudo isso começou a colocar a "casa em dia", tirando daquelas pessoas o poder de acabar com todo o trabalho ambiental que estava sendo destruído pelos tais xiitas, será realmente criticada??
    O problema, na verdade, é que estava sendo dado poder a quem simplesmente não tinha competência de utilizá-lo de forma a realmente proteger o meio ambiente. Era aquela velha história: para algumas obras, ninguém quer ter a competência de licenciar, já para outras, a todos os órgãos interessa o licenciamento, inclusive ao próprio MPF em alguns desses casos... E pior, a desculpa era o poder de polícia e a tal alegada competência supletiva... sempre com o intuito de fiscalizar o órgão realmente competente por lei para o licenciamento da obra...
    Sem mais.

    ResponderExcluir
  9. Concordo com a análise do Titan e, desculpa Rocco, não se pode falar em desmonte de uma entidade que não consegue fiscalizar as próprias áreas da União que - assim como os órgãos ambientais dos estados - não entrega licenças em tempo razoável. E que levou anos para regulamentar e implantar os Planos de Manejo de centenas de UC.
    Se houver (e certamente haverá) desmandos na área ambiental cabe a população, ONGs, MP e outros embargarem obras, denunciarem crimes, etc..
    Por fim, lembro aqui que a falta de marco regulatório leva a discussões ridículas como o do licenciamento de um hotel em Ipanema que o IBAMA queria intervir, quando - claramente - era questão de interesse local e a ser analisado pela Pref. do Rio de Janeiro e autorizado por meio de alvará, já que em local urbanizado, sem traço da vegetação original fazia anos.

    ResponderExcluir
  10. Caros amigos, seguem alguns comentários:
    - Titan, concordo em abstrato com você. Isto é, o propósito do Projeto de Lei Complementar apresentado realmente era de regulamentar a Constituição sobre as formas de cooperação. Mas quem acompanhou os debates e, como salientado pelo André Lima, vem conferindo a atuação do Congresso Nacional sobre as questões ambientais, sabe que na real a intenção de enfraquecer e eliminar o IBAMA é uma questão concreta e presente nesta lei e também na criação do ICMBio - do qual faço parte.
    Por isso, concordo com o que disseram o Marcus Lima, André Lima e Luis.
    O Marcos me corrigiu sobre o Rei da Soja ter governado o Mato Grosso, e não o Mato Grosso do Sul, como erroneamente afirmei. Obrigado, Marcos!
    Aline Martins, me desculpe, mas discordo de você. Estou dentro da máquina governamental e assisto de muito perto os desmontes que vêm acontecendo. Não sei sobre que ONGs a que você se refere, mas concordo que na atual gestão do MMA não há espaço para participação da sociedade. As Conferências não acontecem mais, o CONAMA está correndo risco de perder suas funções e os diálogos estão um tanto escassos. Se é essa a política que vc chama de "colocar a casa em dia", vou arriscar opinar que é um grande retrocesso.
    Caro amigo Luiz Guilherme, permita-me também discordar de você. O IBAMA está sendo desmontado há alguns anos. Suas competências estão sendo repassadas para outros órgãos e sua estrutura vem sendo fisicamente diminuída. Já se foram vários escritórios regionais e servidores, e isso tem sido uma ação deliberada. Portanto, se o IBAMA não consegue fiscalizar as próprias áreas da União e não entrega licenças em tempo razoável, é exatamente porque está sendo desestruturado. Trazer um caso de hotel em Ipanema que o IBAMA queria intervir não expressa sua importância no quadro ambiental. O IBAMA tinha fiscais corruptos que se metiam nesses assuntos pra tirar dinheiro, mas conseguimos prender e afastar 30 deles aqui no Rio, quando eu fui superintendente. Agora, saindo aqui das nossas experiências urbanas, não há como negar que se não fosse o IBAMA, as coisas estariam bem piores na Amazônia. Afinal, você confiaria a fiscalização do desmatamento da Amazônia sob o encargo do Blairo Maggi???
    Bem, vamos seguir nos debates.
    Agradeço aos que se manifestaram.
    Um forte abraço,

    ResponderExcluir
  11. É um absurdo que alguém use um SITE PARA DEFERNDER A BUROCRACIA, DEFENDER A MORTE DA FAUNA BRASILEIRA. Alguém já leu a INSTRUCAO NORMATIVA IBAMA No 7, de 30 de abril de 2015, como pode um pequeno proprietário de terra atender a tantas exigências. Acho que o problema do BRASIL é a BURROCRACIA, se o IBAMA INVÉS REGRAS DEMASIADAMENTE BUROCRÁTICAS, FORNECESSE PARA PEQUENOS CRIADORES DE ANIMAIS SILVESTRES: REGRAS SIMPLES, INCENTIVO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA -> A NOSSA FAUNA ESTARIA SALVA. A única solução: Reformular o IBAMA, ou EXTINGUIR O IBAMA. Ou, constataremos que a população rural pobre sem perspectivas, predarem a nossa fauna para matar a fome.

    ResponderExcluir